quinta-feira, maio 06, 2021

Trabalhador obrigado a ficar seminu durante revistas constrangedoras em mineradora de Itabira receberá indenização

 


Ele receberá R$ 3 mil a título de danos morais.

 Fonte: TRT3

 

            Uma mineradora, localizada no município de Itabira-MG, terá que pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, por obrigar um ex-empregado a ficar seminu, três vezes ao dia, durante procedimento de revista. Segundo o profissional, ao entrar e sair da mina, ele tinha que tirar a roupa, ficando apenas de cueca. Ele relatou que todo o processo de revista era feito na frente de outros empregados.

 

            Em sua defesa, a mineradora negou que a vistoria causasse constrangimento e sustentou que em nenhum momento o empregado ficava nu. Informou, ainda, que trabalha com extração de esmeralda, pedra preciosa de altíssimo valor comercial e, por isso, tem a necessidade de adotar medidas preventivas.

 

            A empresa ressaltou que não há vigilância durante a troca de uniformes e que o empregado possui uma toalha para se enrolar até se vestir novamente. Pontuou, por último, que o procedimento de revista não afronta a dignidade, a honra ou a intimidade do reclamante e dos demais trabalhadores.

 

            No entanto, uma testemunha ouvida no processo relatou que a revista ocorria na hora do almoço, na hora de saída da mina e vinda para o vestiário, e a última, quando iam embora. Segundo a testemunha, na saída do almoço, eles tiravam o macacão e ficavam de cueca um na frente do outro. O vigilante apalpava o macacão, mas a revista era feita isoladamente um a um.

 

            Na saída da mina, ele explicou que a revista era idêntica, ou seja, ao chegar ao vestiário, tiravam o macacão, subiam de cueca até a parte de cima onde colocavam o uniforme de ir embora. “E na saída da empresa, havia uma última revista, na qual os vigilantes apalpavam os bolsos da camisa e da calça e todas as partes íntimas; que isso também ocorria com todos os empregados”, disse.

 

            Para a juíza Elen Cristina Barbosa Senem Morais, que analisou o caso na 1ª Vara do Trabalho de Itabira, o procedimento de revista, dentro da lógica do razoável, em si, não é ilegal. “Decorre da fiscalização e do poder diretivo do empregador, bem como da assunção dos riscos do empreendimento”.

 

            No entanto, segundo a magistrada, o excesso ou a exposição do trabalhador a constrangimentos são o limite do exercício do direito. Isso diante dos termos do que dispõe o artigo 5º da Constituição: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

 

            Na visão da julgadora, o procedimento de revista descrito pela testemunha deixa evidente que havia ofensa à intimidade e à dignidade do reclamante. Segundo a juíza sentenciante, os procedimentos de segurança utilizados expõem o empregado a constrangimentos perante outros colegas, “não sendo a revista aleatória, mas realizada em todos os empregados, três vezes ao dia e de forma não reservada”.

 

            A sentença reforçou que não há dúvida de que o trabalho com pedras preciosas justifica a adoção de medidas preventivas pelo empregador. Entretanto, no entendimento descrito, o poder diretivo do empregador se mostrou abusivo neste caso. Observado ainda que a testemunha do autor também relatou a ocorrência de apalpações.

 

            Assim, diante da prática de ato ilícito, a julgadora entendeu que a empresa tem o dever de indenizar o trabalhador. Quanto ao valor da indenização, ela considerou os parâmetros do artigo 223-G da CLT, bem como o período do contrato de trabalho, a finalidade da reparação e a gravidade da ofensa. Ela deferiu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A empresa recorreu, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram a condenação.

 

            Processo PJe: 0010139-21.2020.5.03.0060

 

Estabilidade de gestante não enseja alteração de contrato temporário

 

Turma deu provimento a recurso de empresa para julgar improcedente pedido de pagamento de verbas rescisórias.

quarta-feira, 5 de maio de 2021

 

           Estabilidade provisória de gestante admitida por contrato de experiência não enseja, por si só, a alteração da modalidade para contrato por prazo indeterminado. Assim decidiu a 5ª turma do TST ao dar provimento a recurso de empresa para julgar improcedente pedido de pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.

 

            Consta nos autos que a mulher foi admitida mediante contrato de experiência e laborou no período correspondente à respectiva estabilidade gestante, estendendo-se o contrato, por tal razão, por período posterior à data prevista para o término do ajuste de experiência.

 

            Segundo a empresa, após o término da estabilidade gestante, conforme o disposto na Súmula 244/TST, o contrato de trabalho por prazo determinado foi extinto, nos termos do art. 451 da CLT.

 

            O Tribunal Regional concluiu que houve a prorrogação do pacto laboral e, por consequência, a transmudação do contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado.

 

            Ao analisar recurso, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de assegurar à gestante a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT em caso de contrato por prazo determinado, conforme a Súmula 244, III, do TST.

 

            Para o ministro, a empregada gestante, admitida mediante contrato de experiência, faz jus à estabilidade provisória, inexistindo amparo legal, contudo, para a conversão do pacto firmado em contrato por prazo indeterminado.

 

"Esta Corte vem decidindo que o reconhecimento da estabilidade provisória da trabalhadora, nos termos da diretriz consagrada na Súmula 244/TST, não enseja, por si só, a alteração da modalidade do contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado."

 

            Dessa forma, deu provimento para afastar o reconhecimento da existência de contrato por prazo indeterminado e, de consequência, julgou improcedente o pedido de pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.

 

            Processo: 100038-38.2016.5.01.0056

 

terça-feira, maio 04, 2021

TJ-RS é vítima do ransomware REvil. Gangue pede U$ 5 milhões pelo resgate

 


                        Os sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) foram comprometidos em um ataque cibernético na última quarta-feira (28/04), informou o órgão, pelo Twitter. Segundo o comunicado, publicado na rede social, os "sistemas de informática" do tribunal estão indisponíveis desde o dia do ocorrido.

 

                        "Estão sendo adotadas todas as medidas possíveis para o breve restabelecimento da normalidade, bem como para a identificação das causas e dos autores do ato criminoso. Para isso, equipes técnicas e o Núcleo de Inteligência do TJRS estão trabalhando, bem como está sendo solicitado apoio especializado do Conselho Nacional de Justiça na área", escreve o tribunal, na quarta-feira (28/04).

 

                        Seis dias depois: alguns serviços como o sistema de gestão interna (GRP Thema), a central de atendimento do departamento de informática e o sistema de medição e conciliação pelo CEJUSC (sistema Methis), já foram reestabelecidos. No entanto, ainda há processos paralisados e como o próprio tribunal diz: "pontuais instabilidades ainda podem acontecer".

 

                        Ransomware REVil

                        Antes do comunicado sobre o ataque cibernético, o órgão havia relatado "instabilidade dos sistemas de informática" no Twitter, às 11h33 do dia 28 de abril. "A equipe de segurança de sistemas orienta aos usuários internos a não acessarem os computadores de forma remota, nem se logarem nos computadores dentro da rede do TJ", escreve a publicação.

 

                        De acordo com o BleepingComputer, que recebeu capturas de tela de conversas entre funcionários do tribunal, o TJ-RS foi infectado com um ransomware REvil que criptografou dados do servidor e dos funcionários, interrompendo sistemas eletrônicos além de ter forçado o tribunal desligar sua rede, por precaução. Os cibercriminosos estão pedindo U$ 5 milhões (R$ 27 milhões) pelo resgate dos dados criptografados.

 

                        O grupo REvil, responsável pelo ransomware que atingiu o tribunal, oferece o malware no formato de Ransomware as a Service (RaaS). Ou seja, o malware pode ser "alugado" para outras pessoas, interessadas em comprometer determinada empresa. Após um ataque bem-sucedido, os desenvolvedores do REvil e a pessoa que alugou seus serviços dividem o valor do resgate.

 

                        Em depoimento ao G1, o desembargador Antonio Vinicius Silveira, do Conselho de Comunicação do TJ-RS, disse que o ataque é um dos mais sérios já vistos pelo tribunal do RS.

 

                        "A questão é muito grave. Nós nunca enfrentamos esse tipo de problema, nessa dimensão. Os sistemas foram invadidos e arquivos corrompidos e nós estamos ainda sob ataque, permanecemos sob ataque. Não temos segurança ainda para dizer quando podemos retomar a operação dos sistemas de forma normal", disse.

 

                        Na sexta-feira (30/04), a Polícia Civil foi a rede so TJ-RS, em Porto Alegre (RS) para começar a investigar o caso. Segundo o G1, o site do tribunal foi simplificado enquanto os técnicos realizam os testes e investigações, mas mesmo assim, ainda há muita instabilidade. "Cena de filme de terror", comenta Ricardo Breier, presidente da OAB/RS, em entrevista à RBS Notícias, telejornal local de Porto Alegre.

 

Fontes: TJ-RS; BleepingComputer; G1; G1.

terça-feira, abril 20, 2021

Ex-policial acusado de matar George Floyd é condenado à prisão

 

Ex-policial acusado de matar George Floyd é condenado à prisão

Decisão foi anunciada nesta 3ª feira

Derek Chauvin foi filmado estrangulando

O policial Derek Chauvin, indiciado pelo assassinato de George Floyd, em MinneapolisReprodução/Polícia de Minneapolis


     O ex-policial norte-americano Derek Chauvin foi condenado nesta 3ª feira (20.abr.2021) à prisão pela morte de George Floyd, durante uma abordagem, em maio de 2020.

     Chauvin foi acusado de três crimes e considerado culpado por 12 jurados. Ele respondeu às acusações de homicídio culposo; negligência ao assumir o risco de matar Floyd; e de causar a morte sem intenção, mas com ato perigoso, sem considerar a vida humana.

     A sentença ainda será anunciada.

     Os veredictos foram lidos um dia depois que os jurados começaram suas deliberações. Chauvin se recusou a depor no tribunal. 

     Depois de pronunciadas as decisões, o ex-policial foi algemado e escoltado para fora do tribunal.

     “Este caso é um ponto de viragem na história americana para a responsabilização da aplicação da lei e envia uma mensagem clara que esperamos que seja ouvida com clareza em cada cidade e cada estado”, disse Ben Crump, advogado da família de Floyd, em um comunicado.

     O julgamento de Chauvin começou em 8 de março de 2021 e foi concluído nesta 3ª (20.abr) em um tribunal de Minneapolis. A audiência dos outros três  outros policiais envolvidos na prisão de Floyd, Thomas Lane, J. Alexander Kueng e Tou Thao, está marcado para começar em agosto.

REPERCUSSÃO

     No centro de Mineápolis, uma multidão se reunião em um local conhecido como George Floyd Square, área próxima ao local de morte do ex-segurança.

     Namorada de Floyd, Courtney Ross, afirmou antes decisão que a condenação de Chauvin seria “talvez o epicentro da mudança”, disse.

O CASO

     George Floyd morreu em maio de 2020 depois de ter o pescoço pressionado pelo joelho do ex-policial Derek Chauvin e outros 3, em Mineápolis, por 9 minutos e 29 segundos. A polícia estava no local porque o ex-segurança negro, com 46 anos, teria tentado pagar uma conta em uma mercearia com uma nota falsa de US$ 20. Floyd não ofereceu resistência à abordagem dos agentes. 

O vídeo abaixo mostra o momento da abordagem.

https://youtu.be/k-ezpRkFe_s


quarta-feira, março 24, 2021

Condenado por cárcere privado e estupro


     Um homem foi condenado a 19 anos e meio de reclusão por ameaça, estupro e cárcere privado praticados contra a então companheira. Os crimes foram cometidos em julho e agosto do ano passado na região da Comarca de Porto Xavier. Sentença é da Juíza de Direito Alice Alecrim Bechara, substituta na Vara Judicial local.

     Denúncia e relatos na decisão indicam que o réu impediu a vítima de sair de casa por cerca de dois meses, tempo em que a forçava ao consumo de droga e a privava de alimentação regular. Para vigiar a companheira, o réu instalou câmeras na residência e corrompeu o celular dela para controlar ligações e mensagens.

     Na decisão, a juíza registrou que a mulher descrevera o cárcere como “insuportável”, e que não aguentaria mais quinze dias ser mantida em situação desumana. “Dentro de sua própria residência, privada de alimentação e sono, forçada ao consumo de drogas e satisfação da lascívia de seu companheiro, ora réu”, completou a julgadora.

     Segundo ela, o conjunto de provas “mostrou-se plenamente apta ao édito condenatório com relação ao crime de cárcere privado, lastreada na palavra firme, linear e coerente da vítima, corroborada pelos depoimentos das testemunhas e na prova documental e pericial produzida”.

     A situação foi desfeita após intervenção da polícia, acionada por iniciativa da mãe quando foi à delegacia denunciar a falta de informações sobre a filha.

     Em outro trecho da decisão, a Juíza analisa os elementos sobre o crime de estupro e destaca a “alta importância” que tem nesses crimes o depoimento da vítima. “Foi categórica ao declarar que foi constrangida pelo denunciado, mediante violência e intimidação com faca, a utilizar entorpecente (cocaína) e a com ele manter atos libidinosos e conjunção carnal”. A pena foi aumentada para esse crime porque resultou em gravidez.

     O réu está recolhido no Presídio Estadual de Santo Cristo.

     Cabe recurso da decisão.

Texto: Márcio Daudt / Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend | imprensa@tjrs.jus.br

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...