STF abre caminho para votação do pacote anticorrupção
Após explicações da Câmara, Luiz Fux extinguiu mandado de segurança que questionava tramitação
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux extinguiu nesta
sexta-feira (17/2) o mandado de segurança que questionava a
tramitação do PL 4850/10, conhecido como projeto das dez medidas contra
corrupção. A decisão abre caminho para que o Congresso retome o
andamento da proposta, considerada uma das principais bandeiras da Lava
Jato e que foi desfigurada durante votação na Câmara no ano passado.
O fim do mandado de segurança 34530 foi determinado por Fux após um
acordo costurado com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Inicialmente, o deputado afirmou que o texto ficaria paralisado na Casa
até que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinasse se a
matéria deveria ter tramitação reiniciada ou mantida, como fixou Fux em
decisão liminar.
Maia, no entanto, acabou optando por uma saída negociada para acabar
com a polêmica e evitar uma nova rusga com o Poder Judiciário. Maia
reuniu-se com o ministro Fux e articulou uma saída política e regimental
para o projeto.
A alternativa foi enviar o PL 4850/16 para a Secretaria Geral da Mesa
conferir as assinaturas exigidas pela Constituição Federal para
apresentação de um projeto de iniciativa popular. Após a conferência das
assinaturas, a conclusão da área técnica da Casa Legislativa será
enviada para a Comissão de Constituição e Justiça, que deverá ratificar a
decisão dos técnicos da Câmara. E, segundo interlocutores do presidente
da Câmara, após esse aval da CCJ o texto será devolvido ao Senado.
A decisão de “checar” o apoio popular garante que sejam cumpridas
todas as exigências constitucionais e regimentais para comprovar que a
tramitação do PL 4850/16 obedeceu às regras legais. Na liminar que
determinou o retorno do projeto “à estaca zero”, Fux argumentou que por
ser de iniciativa popular a proposição tinha trâmite específico que não
foi respeitado pela Câmara. E qual trâmite seria esse, então?
A Constituição Federal diz no parágrafo 2o do artigo 61, que projetos
de iniciativa popular podem ser apresentados ao Legislativo desde que
contenham apoio expresso em assinaturas de “no mínimo, um por cento do
eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não
menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.
Atendida essa exigência da Carta Magna, a proposição é formalizada na
Câmara, que regulamentou no artigo 252 do regimento interno as regras
para conferência das assinaturas.
Além dos critérios constitucionais, a assinatura de cada eleitor
deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados
identificadores de seu título eleitoral. As listas de assinatura serão
organizadas por Município e por Estado, Território e Distrito Federal,
em formulário padronizado pela Mesa da Câmara. É permitido a entidades
da sociedade civil patrocinar a apresentação de projeto de lei de
iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive pela coleta das
assinaturas. Comprovada a obediência a todas essas exigências, o
regimento diz que “o projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma
tramitação dos demais”.
As regras ainda dizem que a Mesa designará um deputado para exercer
“os poderes ou atribuições” conferidos pelo regimento ao autor de
proposição, devendo a escolha recair sobre quem tenha sido, com a sua
anuência, previamente indicado com essa finalidade pelo primeiro
signatário do projeto. No caso do PL 4580/16, o deputado Antonio Carlos
Mendes Thame (PV-SP).
Assim, uma vez publicado o relatório de conferência de assinaturas,
na prática, o PL 4850/16 terá sim cumprido todo o trâmite foral de um
projeto de iniciativa popular. A solução negociada torna, portanto,
desnecessária uma decisão do plenário do STF bem como qualquer
questionamento sobre a legitimidade da votação do plenário da Câmara –
que alterou profundamente a proposta original.
Além disso, outro argumento de Fux para conceder a liminar foi o de
que havia uma expectativa de que o PL das dez medidas seria votado no
dia seguinte à aprovação na Câmara pelo Senado. A tentativa de votação
existiu de fato, mas a ofensiva foi barrada por falta de votos para
aprovação de um requerimento de urgência no plenário da Casa Revisora.
Numerado no Senado como PLC 80/16, o projeto das dez medidas estava
parado na Comissão de Constituição e Justiça à espera de indicação do
relator quando foi devolvido à Câmara pelo presidente Eunício Oliveira
(PMDB-CE). Uma vez devolvido ao Senado, o projeto seguirá para a CCJ e
tramitará como “as demais proposições”.
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Raquel Alves -
De Brasília