A
possibilidade de queda em aulas práticas de motocicleta é algo esperado
e previsível pelo próprio aluno/consumidor, a qual aceita os riscos da
atividade ao contratar o serviço.
Este foi o entendimento da 10ª Câmara Cível do TJRS ao negar
indenização para aluna de um CFC que caiu durante sua primeira aula
prática de moto.
Caso
A
autora da ação afirmou que durante sua primeira aula prática de moto no
CFC Casaril, na Comarca de Encantado, perdeu o controle da moto e caiu
um tombo. O resultado foi uma fratura no pulso e queimaduras na perna.
Afirmou que não recebeu as instruções necessárias por parte do
instrutor, motivo pelo qual acelerou de forma indevida e sofreu a queda.
A
empresa ré afirmou que cumpriu com todas as medidas de cuidados
exigidas legalmente e que a culpa foi exclusivamente da vítima.
No Juízo de Encantado o pedido foi considerado improcedente e a autora recorreu ao TJRS.
Recurso
No TJ, o relator do processo foi o Desembargador Marcelo Cezar Müller, que manteve a sentença.
Segundo o magistrado, a prova pericial foi conclusiva no sentido da regularidade da pista e do proceder do réu.
A
demandante foi devidamente instruída, antes da prática com a
motocicleta, a respeito do funcionamento do veículo e forma de condução
naquele ambiente, diga-se, controlado, afirmou o magistrado.
O
relator também destaca que a queda em aulas práticas é algo esperado e
previsível. Desta forma, segundo o Desembargador, inexiste agir ilícito
por parte do CFC a ensejar sua responsabilização.
A
prova constante dos autos não indica a prática de ato ilícito. Nem
restou configurada a omissão de um dever específico à demandada,
possível de ser atendido, que tenha sido descumprido, decidiu o magistrado.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio Martins.
Processo nº 70071770671
EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Texto: Rafaela Souza

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