sábado, março 25, 2017

TJ nega recurso para liberar os Desfiles de Carnaval em Porto Alegre

TJ nega recurso para liberar os Desfiles de Carnaval em Porto Alegre
 
     Nesta madrugada, em regime de plantão, o Desembargador plantonista Eduardo Uhlein indeferiu o recurso interposto pela Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre para a liberação do Carnaval do Grupo Especial. A entidade pleiteou a autorização independentemente da concessão do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI, pelo Corpo de Bombeiros.

     A Liga alegou que, após aprovado o PPCI, foi realizada nova vistoria para expedição de alvará, onde constou a anotação de que o evento não possui APPCI 24 horas antes de seu início, o que acarretou a imposição da pena de interdição. Apontou que todos os equipamentos (extintores) foram instalados e o que falta, apenas, é a vistoria do Corpo de Bombeiros.

     De acordo com o Desembargador, a análise do auto de interdição evidencia que não foi constatada apenas a ausência de extintores de incêndio na tarde do evento - "como se pudesse ser pouco..." Segundo fez constar o Comandante Alexandre Moojen, Capitão do Corpo de Bombeiros, ao ser efetivada a vistoria, na tarde do dia do evento, nenhum sistema (de prevenção) exigido havia sido instalado, e ainda foi constatada a existência de tendas não previstas em projeto aprovado, além da falta de isolamento de risco dos equipamentos moto geradores.

     Ante a manifestação, negou o recurso: "Havendo risco à vida   ou pelo menos fundada dúvida a tal respeito, asseverada pela autoridade pública responsável por essa verificação técnica, improsperável cogitar-se de liberação por decreto judicial -  ainda mais quando a entidade agravante não apresenta qualquer laudo ou documento técnico que ateste situação diversa. Ademais, o julgador plantonista de primeiro grau, diligentemente, como registrado em sua decisão, revelando zelo e prudência, esteve presente no local do evento e não recolheu qualquer elemento fático que indicasse exagerada ou abusiva a cautela adotada pelo Corpo de Bombeiros, ao não emitir o alvará de liberação dos desfiles,e não remover sua interdição."

EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

quinta-feira, março 02, 2017

Casal indenizado após 10 horas de espera em aeroporto

Casal indenizado após 10 horas de espera em aeroporto

     A VRG Linhas Aéreas foi condenada a indenizar família por aguardar cerca de 10 horas para obter informações sobre o voo, que acabou sendo adiado para o dia seguinte.

Caso

     O casal de autores narra que adquiriu passagens com a empresa ré, com destino a Salvador/BA, com o intuito de aproveitar as férias. Eles relatam que estavam acompanhados de sua filha menor, de 2 anos e 8 meses, e que a autora estava grávida de seu segundo filho. Segundo o casal, as passagens foram emitidas com saída em Porto Alegre, fazendo escala em São Paulo, tendo a data marcada para o dia 19/06/2016. Por volta das 08h30min, foram avisados de que a partida estava atrasada devido à neblina, mas que às 13h, o tempo já estava aberto, e as demais companhias já alocavam seus passageiros. Somente após 10 horas de espera no aeroporto, foram informados que nenhum voo da ré partiria naquele dia, sem maiores esclarecimentos. Os autores então retiraram suas bagagens e voltaram para a casa, embarcando somente no dia seguinte, quase 24h após o previsto.

     A ré contestou, alegando que o atraso se deu em virtude da reestruturação da malha aérea, devido ao mau tempo na região. Ainda afirmou que em momento algum deixou de prestar informações aos autores, e que prestou toda a assistência cabível, oferecendo transporte e alimentação.

Decisão

     Na Comarca de Porto Alegre, a companhia foi condenada a indenizar por danos morais (R$ 4 mil para cada autor) e materiais relativos à alimentação, transporte e à diária de hotel não usufruída em razão do atraso, , totalizando o valor de R$ 1.035,60.

     A empresa recorreu da decisão.

     Relatou o recurso a Juíza Glaucia Dipp Dreher, da 4° Turma Recursal Cível. A magistrada salientou que a motivação inicial do atraso se deu por questões meteorológicas, mas que as decolagens foram liberadas a partir das 13h. E que mesmo a situação tendo se normalizado em 4 horas, a ré só informou os autores do cancelamento do voo após 10 horas de espera.

     Segundo a juíza, a situação se agrava pelo fato de a autora estar grávida e acompanhada de sua filha pequena, de 2 anos, que teve de partilhar da espera desgastante junto com seus pais.

     Ainda destacou que os autores comprovaram, por meio de recibos, as despesas com alimentação no aeroporto, o transporte, e ainda a diária que não usufruíram no hotel na Bahia.

     Confirmou, assim, a condenação.  Acompanharam o voto os Juízes Roberto Carvalho Fraga e Gisele Anne Vieira de Azambuja.

     Proc. n° 71006542948

EXPEDIENTE
Texto: Leonardo Munhoz

Juizado do torcedor recebe ocorrência de vandalismo em jogo do Inter

Juizado do torcedor recebe ocorrência de vandalismo em jogo do Inter

     Um único caso, de vandalismo, foi registrado pelo Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do Beira-Rio no último sábado, 25/2, quando jogaram Internacional e Brasil de Pelotas. A sessão foi presidida pelo Juiz-Plantonista Roberto Carvalho Fraga.

     Durante a partida pelo Campeonato Gaúcho, segurança do colorado flagrou torcedor do Brasil danificando com um chute assento na área destinada aos visitantes. As câmeras do estádio teriam mostrado o ato.

     A partir da negativa do fato pelo acusado, não foi possível a composição civil (acordo). O andamento do caso na Justiça agora dependerá de denúncia pelo clube.

O Juizado do Torcedor e Grandes Eventos

     Desde 2008, é o centro responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre. No caso dos grandes eventos, atende crimes em geral, com algumas exceções (como por exemplo homicídio e flagrante), que são processados pela Justiça Comum.

EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt

quarta-feira, março 01, 2017

Acusados de atear fogo em homem no Menino Deus vão a júri

Acusados de atear fogo em homem no Menino Deus vão a júri

     O julgamento de dupla acusada de espancar e atear  fogo causando a morte de homem no Bairro Menino Deus está na pauta do mês de março das varas do júri do Foro Central  de Porto Alegre. Os réus pelo caso ocorrido em 17/5/15, nas esquinas da R. Gen. Caldwell e Av. Erico Verissimo, responderão por homicídio duplamente qualificado.

     Na ocasião, os réus foram presos em flagrante. A   polícia foi acionada por duas testemunhas que, inicialmente, viram a vítima, que seria morador de rua, ser ameaçada. Na sequência, desconfiaram da movimentação e se aproximaram. Teriam escutado de um dos homens: Nem te esquenta irmão, a gente só está queimando uns lixos...

     O auto de necropsia apontou queimadura extensa de segundo e terceiro graus associada à intoxicação alcoólica aguda como causas da morte. Os réus não se  manifestaram no processo. A sessão de julgamento será presidida pelo Juiz Maurício Ramires e está marcada para 13/3, às 9h30 (processo nº 21500362393).

Júris de março

     O calendário do mês ainda apresenta pelo menos mais uma dezena de júris populares, na maioria motivados por crimes envolvendo a disputa por pontos de tráfico na Capital.

     Apenas no processo nº 20900087766, o Conselho de sentença decidirá pela culpa ou não de um réu em seis tentativas e um homicídio consumado no intervalo de duas semanas em 2008. A denúncia apontou mais dois envolvidos nos crimes: um foi impronunciado (decisão por meio da  qual o Juiz conclui que não há provas de autoria ou participação no crime), o outro morreu. O júri acontece dia 23. Antes, no dia 7, será julgado um homem acusado da tentativa de matar a tiros a amante, em Canoas (proc. nº 20901092739).

Tribunal do Júri
 
     Presidido por um Juiz de Direito, é competente para julgar crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. Os sete jurados, escolhidos por sorteio entre grupo de cidadãos, compõem o Conselho de Sentença.

EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...