segunda-feira, junho 19, 2017

Lanceiros Negros: Mantida reintegração de posse

Lanceiros Negros: Mantida reintegração de posse

     A Desembargadora Adriana da Silva Ribeiro, em regime de plantão no Tribunal de Justiça, negou na noite de quarta (14/6) agravo pedindo a suspensão da liminar que ordenou a reintegração de posse da ocupação Lanceiros Negros.

     O recurso foi interposto pelo MLB (Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas) contra o Estado do Rio Grande do Sul

     A magistrada observou que houve diversas tentativas de conciliação inexitosas, tanto pelo CEJUSC quanto pelo Juízo de origem, bem como  foram negados recursos interpostos.

     "No caso em concreto, há que se ter em consideração o fato de que a medida de reintegração de posse liminar foi deferida pelo juízo de origem, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, trazendo os elementos adequados e pertinentes para tanto", afirmou.

EXPEDIENTEAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Empresa aérea terá que indenizar jovem que teve mala extraviada em viagem de aniversário

Empresa aérea terá que indenizar jovem que teve mala extraviada em viagem de aniversário

     Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJRS decidiram, por unanimidade, que a empresa Gol Linhas Aéreas S/A terá que pagar R$ 8 mil por danos morais sofridos por uma jovem. Ela viajou de Porto Alegre para o Rio de Janeiro para comemorar o aniversário e não encontrou a mala na hora do desembarque.

Caso

     A adolescente e a irmã foram ao Rio de Janeiro para assistir um show internacional como comemoração pelo seu aniversário de 15 anos e tiveram as malas extraviadas. Conforme o relato da autora, as bagagens não foram devolvidas no horário previsto pela companhia e elas tiveram que comprar itens de higiene e roupas. As malas foram devolvidas à noite. Por este motivo, foi requerida indenização por danos morais.

     A companhia aérea se defendeu alegando que a bagagem foi localizada e entregue algumas horas após o desembarque, o que estaria dentro do previsto, tendo em vista que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) prevê um período máximo de 30 dias de extravio.

     O pedido de danos morais foi negado em decisão de 1º Grau e a autora recorreu.

Apelação

     A relatora da apelação, Desembargadora Kátia Elenise Oliveira da Silva, alegou que, mesmo com a bagagem devolvida, houve a frustração nos planos de viagem da adolescente, já que ela passou o primeiro dia de passeio entre o aeroporto e lojas de departamento, além do sentimento de desapontamento e incerteza quanto à continuidade da programação.

     A magistrada ainda citou a diferença de clima entre as duas cidades e o desconforto provocado pelo uso de roupas de frio durante todo o dia, já que o voo saiu de madrugada de Porto Alegre. Frente a este contexto, tenho por plenamente caracterizada a ocorrência de situação que extrapola o âmbito do mero dissabor, superando os limites do corriqueiro, razoável e do aceitável e, por esta razão, passível de ser enquadrada como dano de ordem subjetiva que viola direitos de personalidade dando lugar à reparação pecuniária".

     Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.

     Processo nº 70073660151

EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Dono de gado que invadiu propriedade vizinha terá que pagar pelos prejuízos

Dono de gado que invadiu propriedade vizinha terá que pagar pelos prejuízos

     Os Desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, determinaram o pagamento de indenização por danos materiais a um produtor de soja que teve parte da plantação destruída por causa da invasão de animais da propriedade vizinha.

Caso

     A ação de reparação de danos foi movida por um produtor rural. Ele relatou que o gado pertencente aos réus invadiu a sua plantação de soja e causou danos avaliados em R$ 8.998,00.

     Os três réus contestaram, afirmando que não há prova da identificação dos animais que invadiram a propriedade. Durante a instrução, o autor juntou documentos, informando que o gado ainda invadia a sua área.

     Na decisão de 1º grau, os réus foram condenados a pagar o valor equivalente a  mais de seis mil quilos de soja. Eles apelaram, alegando que a falta de irrigação pode ter sido o fator determinante para os danos, sendo secundário o pisoteio e o pastoreio para a perda da lavoura.

Apelação

     A relatora do processo no TJ, Desembargadora Liége Puricelli Pires, em seu voto deixa claro que, com base nas provas produzidas, constata-se que efetivamente os animais que causaram prejuízo ao autor eram mesmo de propriedade dos réus.

     Uma testemunha afirmou que os animais, entre seis e oito cabeças de gado, sempre entravam na lavoura pela cerca, na divisa entre as duas propriedades.

     Foi considerado ainda o laudo de avaliação de perdas de produção de soja realizado por um engenheiro agrônomo e responsável técnico pela propriedade rural da família do autor.

     De acordo com a magistrada, "em que pese o número reduzido de animais que invadiram a propriedade do autor, as invasões foram de forma reiterada e por longo período, em especial na floração e início de formação das vagens, que são as fases críticas da cultura".

     A Desembargadora confirmou a sentença que determinou o pagamento da indenização, negando o apelo dos réus. Acompanharam a magistrada no voto os Desembargadores Giovanni Conti e Gelson Rolim Stocker.

     Proc. nº 70072418833

EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Sem eira e nem beira

     Fulano não tem eira nem beira, ou seja: não tem onde cair morto. A expressão veio de Portugal, de navio. A palavra eira vem do latim"área", significando um espaço de terra batida, lajeada ou cimentada, próximo às casas, nas aldeias portuguesas, onde se malhavam,trilhavam, limpavam e secavam cereais. Depois da colheita, os cereais ficavam ao ar livre e ao sol, a fim de serem preparados para a alimentação ou para serem armazenados. 

     Quem possuísse uma eira era proprietário e produtor, com terras, casa e bens. Quer dizer que tinha riqueza, poder e status social, explica o professor de Língua Portuguesa Ari Riboldi.

     Já a beira é a aba da casa, aquela extensão do telhado que serve para proteger da chuva. "Quem não tem eira nem beira não é dono de terra nem de casa. Nos tempos atuais, é um sem-teto, um sem-terra. Diz-se de quem vive miseravelmente, na extrema pobreza", esclarece Riboldi.

     O professor conta que a expressão ganhou popularidade devido a sua rima e mostra a condição de uma legião cada vez maior de famintos e miseráveis, "na margem das cidades e das estradas, à espera de dias melhores".

sábado, junho 17, 2017

Cancelamento de férias poucos dias antes de seu início gera indenização para bancária

Cancelamento de férias poucos dias antes de seu início gera indenização para bancária

     A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco do Brasil contra decisão que o condenou a indenizar bancária pelo cancelamento de férias poucos dias antes de seu início, o que inviabilizou viagem para participar de curso na Europa. O empregador tinha ciência da atividade, mas de maneira excepcional determinou a remarcação dos dias de descanso, causando prejuízo e frustração para a trabalhadora.

     A bancária se inscreveu, em novembro de 2012, no curso de verão do Tribunal Internacional de Justiça, na Holanda, que aconteceu entre os dias 8 e 26 de julho de 2013, período em que estaria de férias. Ela disse ter acertado a situação com o superior hierárquico, meses antes da viagem, mas recebeu comunicado do banco de que as férias foram canceladas, faltando três dias para o início do curso e 24h para a viagem.  Na Justiça, pediu indenização em vista da frustração e do prejuízo ocorridos.

     Segundo o Banco do Brasil, a própria empregada fez a remarcação, com uso de login e senha. Nesse sentido, afirmou que o superior imediato não pode cancelar/remarcar as férias diretamente, quando o bancário discordar da mudança. A defesa ainda entende que as provas apresentadas são contraditórias em relação ao relato da trabalhadora, e contestou um dos documentos escrito em língua estrangeira, sem a devida tradução (artigo 157 do CPC de 1973).

     O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve sentença que deferiu indenizações de R$ 5 mil por dano moral e de R$ 10 mil por dano material, em razão dos prejuízos financeiros demonstrados. A reparação decorreu do cancelamento das férias três dias antes do seu início, o que impossibilitou a viagem e a participação no curso, sendo que o supervisor sabia da programação há meses.

     Para o TRT, foi irrelevante o fato de a bancária ter alterado as férias no sistema, até porque o representante do banco no processo reconheceu que a empregada teve de cancelá-la excepcionalmente, apesar de a remarcação ser feita, em regra, com pelo menos 30 dias de antecedência.

     No TST, o banco reiterou as alegações apresentadas na defesa, mas a ministra relatora, Maria Cristina Peduzzi, votou no sentido de não conhecer do recurso. Ela concluiu que o comprovante de matrícula redigido em língua estrangeira não foi determinante para a conclusão do Regional, que se valeu das demais provas para estabelecer a condenação, “especialmente do depoimento do preposto, que afirmou não haver contradição entre os documentos apresentados e o relato da trabalhadora”, afirmou.

     Por unanimidade, a Oitava Turma acompanhou a relatora.
(Guilherme Santos/CF)

Fonte: TST

Comissão aprova projeto que impede corte de água e luz de usuários de baixa renda

Comissão aprova projeto que impede corte de água e luz de usuários de baixa renda

     A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que impede o corte no abastecimento de água e de energia elétrica de usuários de baixa renda e em locais de serviços públicos essenciais à população.

     Esse impedimento vale mesmo em caso de falta de pagamento da fatura. Para usuários de baixa renda, a proposta determina a manutenção de cota mínima de fornecimento desses serviços.
Pelo texto aprovado, a interrupção dos serviços de água potável e de energia elétrica só poderá ocorrer mediante ordem judicial, e nunca em véspera de feriado ou de fim de semana.

     A legislação atual (Lei 11.445/07) autoriza a interrupção por inadimplência, após notificação da concessionária.

Regulamentação da cota

     Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Aureo (SD-RJ), para mais de 10 projetos sobre o tema que tramitam apensados à proposta principal, o Projeto de Lei 4176/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ). Essa proposta proíbe a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplência quando o usuário tiver renda mensal familiar de até três salários mínimos.

     Aureo, no entanto, seguiu o entendimento do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que relatou os projetos na Comissão de Defesa do Consumidor em 2010.

     O substitutivo de Aureo centra a proposta nos serviços de água e de luz e, em vez de definir previamente um critério de baixa renda, determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar a cota mínima, o perfil dos usuários beneficiados e a forma como as concessionárias serão compensadas pela União.

Segurança jurídica

     “Ao determinar expressamente quais as situações em que não poderá haver interrupção desses serviços, cria-se a segurança jurídica necessária para que o Poder Judiciário tenha que decidir apenas sobre casos excepcionais”, avalia Aureo.

     Para o relator, o substitutivo cumpre o papel de evitar a interrupção desses serviços para um grupo de consumidores vulneráveis, que se encontram em uma situação de involuntária inadimplência, sem prejudicar as empresas concessionárias e os demais consumidores adimplentes.

Tramitação

     O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Doméstica consegue horas extras antes da lei que regulamentou a ampliação de seus direitos

Doméstica consegue horas extras antes da lei que regulamentou a ampliação de seus direitos

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sócio proprietário da Bicho de Pau Indústria e Comércio Ltda. – ME a pagar horas extras para uma empregada doméstica, a partir da vigência da Emenda Constitucional (EC) 72/2013, que limitou a jornada de trabalho do doméstico.  Os ministros afastaram a tese de que a limitação só teve validade com a regulamentação da emenda, em 2015, e decidiram pela aplicação imediata da jornada de 8h diárias e 44h semanais desde o início da vigência da EC.
O julgamento reformou decisão da instância ordinária sobre o caso, pois o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) indeferiu o pedido de horas extras, apesar de reconhecer que a doméstica prestava serviço, na casa do sócio, por 49h semanais. Não obstante a Emenda Constitucional de 2013, a sentença entendeu que somente com a entrada em vigor da Lei Complementar 150, em 1º/6/2015, houve a regulamentação da jornada dos domésticos, sendo a data o marco para se exigir o pagamento das horas extras.
Como o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, a doméstica recorreu ao TST, com o argumento de que a EC 72/2013, quanto à limitação da jornada, deveria ser aplicada imediatamente após o início de sua vigência, sem a necessidade de regulamentação, por se tratar de direito e garantia fundamental, nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
Relatora do processo no TST, a ministra Kátia Arruda concluiu que a Emenda Constitucional em questão é autoaplicável, no que tange ao limite da jornada dos domésticos. De acordo com ela, não prevalece a tese regional de que seriam indevidas as horas extras anteriores à publicação da Lei Complementar 150/2015. “Na forma prevista na Emenda Constitucional 72/2013, que ampliou os direitos sociais dos trabalhadores domésticos, a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais já deveria ser observada de imediato”, afirmou.
Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou a relatora, para deferir as horas extras e seus reflexos, a partir da vigência da Emenda Constitucional. O contrato de emprego foi encerrado em agosto de 2015.
(Guilherme Santos/CF)
Fonte: TST

sexta-feira, junho 16, 2017

Sine Fácil supera 100 mil downloads e encaminha mais de 2,3 mil usuários a vagas de emprego

Sine Fácil supera 100 mil downloads e encaminha mais de 2,3 mil usuários a vagas de emprego

     Ministério esperava que marca fosse atingida somente após um mês do lançamento do aplicativo, que ocorreu há duas semanas

     O Sine Fácil, aplicativo lançado pelo Ministério do Trabalho há duas semanas para facilitar o acesso a vagas de empregos do sistema Sine, já superou os 100 mil downloads até a última segunda (5) e gerou o encaminhamento de 2.368 pessoas a vagas de trabalho abertas por empresas. A estimativa do ministério era de que o número de 100 mil aplicativos baixados fosse atingido somente um mês após seu lançamento.

- Veja aqui o passo a passo para baixar o aplicativo

- Veja aqui as dúvidas mais frequentes sobre o aplicativo
https://empregabrasil.mte.gov.br/348/ministerio-do-trabalho-lanca-o-sine-facil-aplicativo-que-facilita-busca-por-emprego/

     “Estamos otimistas com esses números, pois temos mais de 13 milhões de trabalhadores procurando emprego no país e esse resultado mostra que as pessoas estão se interessando pelas vagas oferecidas pelo aplicativo”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “O Sine Fácil amplia o acesso dos trabalhadores às oportunidades cadastradas e direciona o candidato para as vagas conforme o seu perfil”, disse.

     Em apenas um dia da semana passada, o aplicativo encaminhou 523 trabalhadores a vagas de emprego. O estado de São Paulo é campeão no número de encaminhamentos (213), seguido de Paraná (128) e Ceará (73). O balanço dos números do aplicativo foram anunciados nesta quarta-feira.

     Outro dado apresentado durante o balanço foi a quantidade de avaliações recebidas dos usuários. Oitocentos e catorze trabalhadores manifestaram sua opinião sobre o Sine Fácil, a maior parte positiva. “É um resultado muito bom, que mostra que o aplicativo está funcionando e que quem está usando a ferramenta são as pessoas que já utilizavam o serviço do Sine”, avalia o coordenador geral do Sistema Nacional de Emprego, Marcos Sussumo.

     O Sine Fácil pode ser instalado em celulares e tablets (disponível para o sistema Android e futuramente para iOS), permitindo que as pessoas acessem vagas de emprego, busquem informações sobre Abono Salarial, acompanhem os pagamentos de parcelas do Seguro-Desemprego e visualizem os vínculos empregatícios.

     Para utilizar o aplicativo pela primeira vez, o trabalhador precisa de um código de acesso (QR Code), que é fornecido em qualquer unidade do Sine, nas agências próprias do Ministério do Trabalho ou então pelo site Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br) – caso o trabalhador tenha sido atendido no Sine em algum momento e já tenha cadastro na rede.

     50 mil vagas diárias

     Com o acesso liberado, o trabalhador pode consultar as cerca de 50 mil vagas diárias, de todo o país, que o Sine disponibiliza no aplicativo. A inserção das vagas pode ser acompanhada em tempo real. Com o uso do aplicativo pelos trabalhadores, as filas dos postos do Sine devem ser reduzidas, desafogando o atendimento, já que os cadastrados no sistema são alcançados via internet, com a possibilidade de acesso em qualquer hora e em qualquer lugar.

SINE FÁCIL

O que é?

O Sine Fácil é um aplicativo mobile, disponível para dispositivos Android e futuramente para sistemas iOS.

Vantagens

1- O trabalhador tem acesso às vagas de emprego de acordo com o seu perfil profissional, sem precisar ir até um posto de atendimento do Sine;

2- O trabalhador pode agendar entrevistas diretamente com o empregador;
 
3- É possível receber pelo aplicativo as notificações sobre Seguro-Desemprego e demais comunicados do Ministério do Trabalho;
 
4- Trabalhador tem acesso às informações do Abono Salarial;
 
5- Trabalhador também acesso ao histórico de vínculos empregatícios que podem auxiliar nas informações para o saque do FGTS.

PORTAL EMPREGA BRASIL

     O Emprega Brasil é um portal com o conceito de autosserviços, que aproxima os cidadãos dos serviços do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

     Endereço: https://empregabrasil.mte.gov.br/

Fonte: Ministério do Trabalho

quinta-feira, junho 15, 2017

Adolescente cumprirá medida de internação por morte de Juiz do Trabalho

Adolescente cumprirá medida de internação por morte de Juiz do Trabalho

     Cumprirá medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividade externa, o adolescente acusado de matar a tiros o Juiz do Trabalho Cláudio Roberto Ost. O crime aconteceu em 15/4, na Zona Sul de Porto Alegre. A decisão é do Juiz de Direito André de Oliveira Pires, da 4ª Vara da Infância e Juventude, assinada na última sexta-feira, 9/6.

     O réu encontra-se recolhido na FASE desde o dia seguinte ao crime, onde deverá permanecer para o cumprimento definitivo da medida, que tem prazo máximo de três anos. Cabe recurso da decisão.

     A partir da definição do tipo de medida socioeducativa, o cumprimento será acompanhado por um magistrado do 3º Juizado da Infância e Juventude, que a cada seis meses, com base em relatórios elaborados pela equipe técnica da FASE, reavaliará a situação do internado, podendo manter ou progredir o regime atual.

EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Mantida condenação de marido agressor, mesmo com retomada de relacionamento

Mantida condenação de marido agressor, mesmo com retomada de relacionamento

     Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, mantiveram a condenação de um homem acusado de agredir a esposa, apesar do casal ter reatado a relação conjugal.

Caso

     Após uma discussão, o denunciado atirou copos e uma cadeira de madeira contra o rosto da vítima. Ela sofreu cortes no lábio e em outra região do rosto. Na decisão de 1º Grau, o réu foi condenado a 3 meses de detenção em regime inicial aberto. Foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 anos, mediante condições impostas.

     A defesa recorreu e pediu a absolvição do acusado, alegando que a prova dos autos é frágil e sustentou que o casal retomou o relacionamento, sendo desnecessária a intervenção estatal. 

Apelação

     O relator da apelação, Desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, disse que a palavra da vítima, ao confirmar em juízo ter sido agredida pelo marido embriagado, além do laudo médico, torna certa a autoria do fato e a materialidade das lesões.

     Sem respaldo jurídico a tese de intervenção mínima do Estado. Os fatos descritos na denúncia não se mostram insignificantes de modo a tornar inócua a tutela jurisdicional reclamada na denúncia. Como se viu nos autos, o réu agrediu sua esposa, causando-lhe lesões corporais.

     Para o magistrado, a retomada do relacionamento entre a vítima e seu agressor não afasta a ação penal, "eu é pública e incondicionada". Assim, foi mantida a decisão condenatória.

     Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Rosaura Marques Borba e o Desembargador José Antônio Cidade Pitrez.

EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Decretada falência de parque aquático

Decretada falência de parque aquático

     Uma decisão do Juiz de Direito Gustavo Bruschi, da Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo decretou a falência da sociedade empresária Parque Hotel Lago Azul Ltda.

     Em 2012, a empresa ajuizou pedido de recuperação fiscal. Porém, conforme o magistrado, até o momento não apresentou plano de recuperação fiscal válido e calcado nas reais condições e informações financeiro-contáveis da empresa. Também destacou que o estabelecimento não possui regularidade fiscal, havendo omissão de informações financeiras, comerciais e a prestação de contas mensal ao Juízo.

     O Administrador Judicial também apontou outras irregularidades cometidas, entre elas:
  • Laudo econômico-financeiro inapto
  • Não arrolamento de todos os credores da empresa
  • Pactuação de contratos locatícios sem autorização judicial
  • Apresentação de contrato nulo de compra e venda da empresa, pois sem autorização judicial a terceiro não identificado e judicialmente sem comprovação de lastro financeiro para a negociação
  • Existência de investigação de crime falimentar
  • Apontamento de possível patrocínio infiel
  • Confusão patrimonial e dissonância em histórico contábil

     Na sentença, o magistrado também destacou os documentos apreendidos, relativos a 2015, que apresentam diversas outras irregularidades tais como: ausência de livro caixa com controles internos da empresa, indenizações trabalhistas sem justificativa e composição do registro, bem como de obrigações tributárias, além de um saldo a ser pago não justificado e de origem não esclarecida, sendo inexistente um plano de liquidação de contas.

     "Se revela insustentável o prosseguimento deste feito, impondo-se a imediata convolação da recuperação em falência, pois a empresa não está cooperando ao desiderato processual, não sendo razoável que se empreendam mais esforços para a manutenção empresarial, tendo em vista não ser este o espírito da lei recuperacional", afirmou o magistrado.

Decreto de falência

     O magistrado manteve como  administrador judicial Alexandre Luís Thiele dos Santos e deu prazo de cinco dias para que os sócios da falida apresentem a relação atualizada de credores. Também fixou prazo de 15 dias para habilitação dos credores, devendo o Administrador Judicial apresentar a lista dos mesmos para publicação do edital.

     Também foi determinada a suspensão das execuções existentes contra a devedora, inclusive as atinentes aos eventuais sócios solidários porventura existentes, exceto as com data de licitação já designadas, vindo o produto em benefício da massa, ou aquelas onde houve concurso de litisconsortes passivos, que prosseguirão quanto a estes, bem como os executivos fiscais e ações que demandarem quantias líquidas.

     O estabelecimento deverá ser lacrado e será enviado ofício as instituições financeiras solicitando informações acerca de contas existentes em nome da falida, entre outras determinações.

     O advogado da empresa era o atual prefeito municipal de Santo Cristo.

     Para acessar a íntegra da decisão, clique no link a seguir:  

     Processo nº 124/11200022357 (Comarca de Santo Cristo)

EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 

Acusado de matar companheira em São Sepé será julgado pelo júri popular

Acusado de matar companheira em São Sepé será julgado pelo júri popular

     O Tribunal do Júri julgará no próximo dia 19/6, às 10h, o réu Fábio dos Santos Dias, acusado de matar sua companheira, Enilda Neves Silva. O réu responde por homicídio e ocultação de cadáver. O julgamento ocorrerá na Câmara de Vereadores do Município de São Sepé e será presidido pelo Juiz de Direito Thiago Tristão Lima.

O caso

     Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 30/11/14, na localidade de São Rafael, após desentendimentos com sua companheira Enilda Neves Silva, que fazia uso de andador para se locomover - Fábio derrubou-a no chão matando-a por asfixia. Junto a Fábio estava seu pai, Nilton Rodrigues Dias, que não só presenciou a cena do crime, como ainda teria prestado relevante auxílio na consumação do delito, participando da luta corporal entre os envolvidos. Após, pai e filho teriam ocultado a vítima, amarrando e arrastando seu corpo com uma corda até os fundos da propriedade, onde a enterraram.
No decorrer do processo, o réu Nilton Dias veio a falecer. Já o réu Fábio  encontra-se preso desde 11/12/14, no Presídio Estadual de São Sepé. 

EXPEDIENTETexto: Fabiana Fernandes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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quarta-feira, junho 14, 2017

Ocupação Lanceiros Negros: justiça determina reintegração de posse

Ocupação Lanceiros Negros: justiça determina reintegração de posse

     A Juíza Aline Santos Guaranha determinou nessa segunda-feira, 12/6, a expedição imediata do mandado de reintegração de posse do prédio na esquina das Ruas General Câmara e Andrade Neves, no centro de Porto Alegre, onde está instalada a ocupação Lanceiros Negros.

     As partes - Estado, proprietário do imóvel, e Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), representante legal da Lanceiros - já foram notificadas. Brigada Militar, Bombeiros e Conselho Tutelar foram convocados pela magistrada para acompanhar o cumprimento da medida pelo oficial de justiça. O uso de força policial está autorizado.

     A reintegração pode ocorrer a qualquer momento, mas a fim de evitar maiores transtornos em região de intenso movimento de pessoas e automóveis, a Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital autorizou que a reintegração do imóvel seja realizada em feriados, finais de semana e fora do horário de expediente.

Histórico

     O caso está na Justiça desde novembro de 2015 quando o Estado, proprietário do prédio, entrou com o pedido de reintegração de posse poucos dias após a ocupação. Inicialmente concedida, a reintegração foi suspensa pelo Tribunal de Justiça até que o Estado apresentasse alternativas de moradia para os ocupantes. Em agosto do ano passado, essa decisão foi reformada pela 3ª Vice-Presidência do TJRS, que também não admitiu os recursos interpostos ao Tribunais Superiores.

     Em meio aos trâmites jurídicos, tentativas de acordo entre as partes foram estimuladas pela via da conciliação, tanto na própria Vara como no CEJUSC. No mês passado, a Procuradoria-Geral do Estado, alegando o esgotamento dessas tratativas, reiterou o desejo de reaver o prédio, medida atendida pela Juíza Aline Santos Guaranha nesta decisão.

Processo nº 11501924401 (Comarca de Porto Alegre)

EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Reconhecida a possibilidade de execução de alimentos que decorrem de ato ilícito, sob pena de prisão

Reconhecida a possibilidade de execução de alimentos que decorrem de ato ilícito, sob pena de prisão
     Alimentos são valores que se destinam a fazer frente às necessidades cotidianas da vida, e o que é decisivo para a sua fixação é a necessidade de quem o recebe. Além disso, o novo Código de Processo Civil trata de forma genérica o procedimento do cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de prestar alimentos. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que os réus paguem pensão a homem que ficou incapacitado de trabalhar, após sofrer acidente de trânsito causado por eles, sob pena de prisão.

     Em termos jurídicos, "alimentos" se referem a tudo o que é necessário para o sustento, tratamento das moléstias, vestuário e habitação, e, se o alimentado tem menos de 18 anos, também para as despesas de criação e educação. Podem ser legítimos (devidos por força da lei, em razão de parentesco, matrimônio ou união estável, inseridos no âmbito do Direito de Família), voluntários (decorrentes de negócio jurídico) e ou indenizatórios (decorrentes de ato ilícito).

     Na vigência do Código de Processo Civil revogado, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Tribunal de Justiça gaúcho não admitiam a execução de alimentos decorrentes de ato ilícito pela sistemática da prisão civil, reservando tal meio coercitivo aos alimentos originados do Direito de Família. De acordo com o relator, Desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, o entendimento se embasava no fato de que a obrigação derivada de ato ilícito não possui caráter meramente alimentar, e sim ressarcitório, e, por corresponder a um benefício que se paga a título de perdas e danos, não poderia estender a autorização de pena privativa de liberdade.

     "Contudo, tenho que esta conclusão pode ser revista, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. Isso porque o novo CPC não faz diferenciação pela origem da obrigação alimentar, tratando de forma genérica o procedimento de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos", considerou o relator. Além disso, o Desembargador Imperatore também ressaltou que a medida "se aplica como uma luva aos casos de alimentos indenizatórios, que visam, antes de tudo, a sobrevivência do alimentado e assegurar-lhe uma vida digna, independente da fonte de obrigação alimentar".

     Participaram do julgamento os Desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, que acompanharam o voto do relator.

     Agravo de Instrumento n° 70071134027


EXPEDIENTETexto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adria
na Arend
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Suspenso habite-se de prédios próximos à Arena do Grêmio

Suspenso habite-se de prédios junto à Arena do Grêmio

     A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu parcialmente a pedido liminar do Ministério Público para manter suspensa a concessão da carta de habitação (habite-se) para cinco das sete torres do Residencial Liberdade, no entorno da Arena do Grêmio. A medida atinge os prédios 3, 4, 5, 6 e 7 do complexo.

     A decisão judicial, porém, negou o pedido no que toca à revogação do habite-se já concedido para as torres 1 e 2.

     O entendimento da Câmara confirma o que já havia sido decidido monocraticamente em abril pelo relator do processo (Agravo de Instrumento), Desembargador Ricardo Torres Hermann.

Descumprimento

     O MP acionou a Justiça depois que a Prefeitura negou-se a atender recomendação para a suspensão dos alvarás. O MP alega que as construtoras responsáveis pelo empreendimento (capitaneadas pela OAS S/A) descumprem acordo que prevê obras compensatórias e de mitigação de danos, conforme Estudo de Impacto Ambiental.

Decisão

     Para o Desembargador Hermann, os problemas vividos no entorno da Arena do Grêmio, principalmente em dias de jogos ou de chuva, comprovam a falta das obras de mitigação de danos, pressuposto para a aprovação dos projetos.

     Logo, não foram preenchidos os requisitos necessários à concessão do Habite-se, porquanto não observado o projeto aprovado pelos órgãos públicos, analisou o relator.  Destacou ainda que o Decreto Municipal 19.383/16 estipula que a Carta de Habitação só seja liberada depois da execução das medidas compensatórias.

     Quanto a não exigir a revogação dos habite-se das torres 1 e 2, já ocupadas por moradores, entende que, tendo em vista os presumíveis transtornos decorrentes do deferimento da liminar, é mais prudente aguardar-se ao menos a manifestação dos envolvidos e o julgamento do mérito recursal.

     Ao acompanhar o voto do relator, a Desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira criticou a busca do lucro a todo custo da OAS S/A, que não realiza as obras necessárias para atender a comunidade local e pouco caso faz, desta feita, dos clientes adquirentes dos apartamentos das Torres 01 a 07 que comercializa.

     Também participou do julgamento, realizado em 31/5, a Desembargadora Laura Louzada Jacottet.

     Processo nº 70073050619          

EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Negada imediata eutanásia de cães em Porto Alegre

Negada imediata eutanásia de cães em Porto Alegre

     Em decisão monocrática, o Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que negou a imediata realização de eutanásia de 14 cães albergados na Secretaria Especial dos Direitos dos Animais, sob a tutela da Vigilância Sanitária. Os cachorros são portadores de Leishmaniose. Pela decisão, deve ser aguardado o decurso do prazo recursal.

Caso

     O Juízo da  2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre proferiu decisão liminar, em ação popular, não proibindo a eutanásia dos cães, mas negado sua realização de forma imediata, devendo ser aguardado o julgamento de recurso da ação.

     O Município interpôs no Tribunal de Justiça Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela contra a decisão. Afirmou que em razão das recentes chuvas, encontra-se agravado o risco à saúde pública, dada a proliferação do mosquito vetor da doença.

     Segundo a Prefeitura, a proibição da eutanásia por prazo indeterminado acarreta grave risco à saúde pública, com violação do princípio da supremacia do interesse público em detrimento de uma pretensão individual e do bem-estar coletivo.

Decisão

     O Presidente Difini negou o pedido de suspensão liminar, considerando que não há qualquer comprovação de que o decurso do prazo recursal efetivamente representará danos à população. Segundo o magistrado, não há perigo de proliferação de uma epidemia, uma vez que os cães se encontram em canil telado.

     "Além da ausência de prova de perigo iminente à saúde pública, ao que tudo indica, os cães já se encontram em poder do Poder Público desde março do corrente ano, o que, por si só, demonstra a ausência de urgência na realização imediata da eutanásia, podendo, sim, ser aguardado o decurso do prazo recursal", decidiu o Presidente Difini.

     Processo nº 70073978546

EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Mantida condenação de envolvidos na fraude do leite

Mantida condenação de envolvidos na fraude do leite

     "Fato suficientemente grave para produzir intranquilidade social e risco direto à saúde dos consumidores, justificando, inclusive, a condenação em expressivo valor a título de dano moral coletivo." Com essa decisão, a 15ª Câmara Cível do TJRS negou recurso de apelação de Odair André Christ, Nina Rosa Machado Chaves Christ e ANC Transportes Ltda. contra sentença que determinou pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil.

Caso

     Os réus foram denunciados pelo Ministério Público na conhecida "Operação Leite Compensado" por práticas abusivas no transporte e comercialização de leite cru, como adição de água e substâncias químicas como o formol.

     No Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, eles foram condenados a pagamento de indenização por dano moral coletivo e publicação da íntegra da decisão, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado, em três jornais de grande circulação estadual, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 60 dias. O valor será revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
Inconformados, os réus recorreram da decisão.

Recurso

     No TJ, o relator do recurso foi o Desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que manteve a sentença, afirmando não ser possível o afastamento da condenação diante de inúmeras provas que imputam a responsabilidade objetiva aos réus.

     "A disponibilização de produto em condições impróprias para o consumo não apenas frustra a justa expectativa do consumidor, mas também atenta contra a segurança que rege as relações consumeristas, sendo intolerável a concretização de ato atentatório à saúde do consumidor em qualquer grau de potencialidade, porquanto direito básico do consumidor a incolumidade de sua saúde", afirmou o relator.
No voto, o Desembargador Otávio Barcelos também destacou que o fato ilícito transcende a barreira da tolerabilidade, causando severa intranquilidade social, uma vez que o produto adulterado é consumido, em especial, por crianças e idosos, os quais merecem maior atenção e proteção.

     Sobre a indenização pelos danos morais coletivos, o magistrado decidiu que o valor fixado mostra-se compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade

     O voto foi acompanhado pelas Desembargadoras Ana Beatriz Iser e Adriana da Silva Ribeiro.

     Processo nº 70072192172

EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Recebida denúncia contra mais quatro médicos envolvidos em fraude das próteses

Recebida denúncia contra mais quatro médicos envolvidos em fraude das próteses

     Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS receberam a denúncia contra os médicos Antonio Carlos Sábio Júnior, Henrique Alves Cruz, Marcelo Leal Tafas e Alfredo Sanchis Gritsch por organização criminosa e estelionatos consumados e tentados, em continuidade delitiva. Com a decisão, eles passam a ser réus em processo criminal.

     A denúncia contra eles havia sido rejeitada por decisão de 1º Grau, quando foram denunciadas 13 pessoas, entre elas, cinco médicos, dois advogados e seis empresários por suposto envolvimento na chamada máfia das próteses.
O Ministério Público recorreu da decisão, afirmando haver indícios suficientes de autoria dos crimes também dos outros quatro médicos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o esquema funcionava a partir do encaminhamento de cirurgias de coluna com a utilização de próteses e órteses superfaturadas em 752%. O médico envolvido indicava advogados aos pacientes para que entrassem na Justiça solicitando a realização dos procedimentos custeados pelo poder público. Laudos forjados prescreviam a utilização de próteses produzidas pelas empresas beneficiadas na fraude. As vantagens econômicas obtidas pelo grupo seriam de, no mínimo, R$ 1,79 milhão.

     O relator do recurso, Desembargador Julio Cesar Finger, alegou que a inicial acusatória descreve condutas típicas, ilícitas e culpáveis, tomando por base elementos de prova colhidos em sede inquisitorial, que demonstram, em linha de possibilidade, a prática dos delitos denunciados pelos recorridos Antonio Carlos Sábio Júnior, Henrique Alves Cruz, Marcelo Leal Tafas e Alfredo Sanchis Gritsch.

     De forma contrária ao que consta da decisão de 1º Grau, onde o Juiz de Direito excluiu a possibilidade de reconhecimento da participação dos réus na falsificação de assinaturas em laudos e relatórios médicos que indicavam a necessidade de cirurgias, o Desembargador, relator do recurso, afirma: releva notar que a participação destes acusados, segundo se extrai da narrativa contida na exordial acusatória, não se resumiria apenas a tal tipo de indicação, por meio de laudos e relatórios médicos falsos.

     O relator ainda diz que além de sócios da clínica do réu Fernando Gritsch Sanchis, alguns dos médicos, agora denunciados, também teriam participação nas cirurgias e pós-operatório de diversos pacientes. Não bastasse isso, realizaram outros atos indicativos de suas participações nos crimes narrados, tais como orçamentos forjados, com valores exorbitantes, que facilitavam a realização das cirurgias pelo réu Fernando.

     Nessa senda, eventual tese de negativa de autoria deve ser analisada no curso da instrução criminal, sendo matéria de prova a demonstração de que os réus efetivamente participaram dos fatos denunciados, conclui o Desembargador Julio Cesar Finger em seu voto.

     Acompanharam o relator os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal.

     Proc nº 70072829989

EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adrian
a Arend
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A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...