domingo, dezembro 11, 2016

Credor deve provar penhorabilidade de pequena propriedade rural

Quarta Turma do STJ entende que credor deve provar penhorabilidade de pequena propriedade rural


Em uma ação de execução de título extrajudicial, TJPR afastou a penhora de um imóvel rural por entender haver a presunção relativa de que a propriedade ser trabalhada pela família, advertindo que o ônus de prova em contrário é do exequente.
O credor, inconformado com a decisão, recorreu ao STJ, alegando que não existem provas de que o imóvel seja pequena propriedade rural trabalhada pela família e que o ônus da prova deveria ser executado, e assim comprovar supostos requisitos da impenhorabilidade do bem.
No acordão, o ministro Luis Felipe Salomão afirma que com relação especificamente à pequena propriedade rural, a Terceira Turma do STJ reconheceu a indispensabilidade da prova de que a área é trabalhada pela família para que seja declarada a impenhorabilidade. Contudo, para o ministro, o entendimento “merece melhor reflexão”, tendo em vista a vulnerabilidade e hipossuficiência do pequeno produtor rural.
Por fim, ficou decidido que transfere-se “ao exequente o encargo de demonstrar que não há exploração familiar da terra para afastar a hiperproteção da pequena propriedade rural, que afasta, v.g, eventual hipoteca relacionada ao bem (REsp 684.648/RS, Rel. Min. Raul Araújo) e que muitos defendem ser hipótese de impenhorabilidade absoluta.”
Processo relacionado: REsp 1408152.

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