Quarta Turma do STJ entende que credor deve provar penhorabilidade de pequena propriedade rural
Em uma ação de execução de título extrajudicial, TJPR afastou a penhora de um imóvel rural por entender haver a presunção relativa de que a propriedade ser trabalhada pela família, advertindo que o ônus de prova em contrário é do exequente.
O credor, inconformado com a decisão, recorreu ao STJ, alegando que não existem provas de que o imóvel seja pequena propriedade rural trabalhada pela família e que o ônus da prova deveria ser executado, e assim comprovar supostos requisitos da impenhorabilidade do bem.
No acordão, o ministro Luis Felipe Salomão afirma que com relação especificamente à pequena propriedade rural, a Terceira Turma do STJ reconheceu a indispensabilidade da prova de que a área é trabalhada pela família para que seja declarada a impenhorabilidade. Contudo, para o ministro, o entendimento “merece melhor reflexão”, tendo em vista a vulnerabilidade e hipossuficiência do pequeno produtor rural.
Por fim, ficou decidido que transfere-se “ao exequente o encargo de demonstrar que não há exploração familiar da terra para afastar a hiperproteção da pequena propriedade rural, que afasta, v.g, eventual hipoteca relacionada ao bem (REsp 684.648/RS, Rel. Min. Raul Araújo) e que muitos defendem ser hipótese de impenhorabilidade absoluta.”
Processo relacionado: REsp 1408152.

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