quinta-feira, julho 11, 2019
terça-feira, junho 04, 2019
Por irregularidades, Receita cobra R$ 1 bi de empresas
O órgão autuou, entre março e maio deste ano, 5.241 empresas devido a irregularidades no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido referentes ao ano-calendário de 2014. Agora, a Receita inicia ações relativas ao ano-calendário de 2015 – e a expectativa é que, em junho, devam ser enviadas cartas indicando inconsistências de R$ 1,5 bilhão no recolhimento e declarações de IRPJ e CSLL referentes ao período a 14 mil empresas.
Pedidos de recuperação judicial sobem em maio
O número de pedidos feitos em maio subiu 27,4% em relação a abril, de acordo com a Boa Vista SPC. Os pedidos de falência no mesmo período comparativo também subiram: 29,8%. Uma tendência de queda nos números, no entanto, pode ser observada no acumulado dos últimos 12 meses: os pedidos de recuperação judicial caíram 24,5% e os de falência, 15,2%.
Vendas de veículos têm o melhor maio em cinco anos
Ao contrário de vários outros segmentos da economia, o mercado brasileiro de veículos novos segue crescendo. O mês passado foi o melhor maio em vendas desde 2014, com 245,4 mil emplacamentos – um volume 21,6% maior em relação ao mesmo mês do ano passado e 5,8% melhor que abril passado. No acumulado do ano, a venda de automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus somou 1,085 milhão de unidades, número 12,5% maior do que o volume de janeiro a maio de 2018.
Senado aprova MP do pente-fino do INSS
A pouco mais de três horas do fim do prazo de validade, o Senado aprovou – por 55 votos a 12 – o texto da medida provisória que cria um pente-fino nos benefícios do INSS. A MP é um dos pilares da reforma da Previdência, pois endurece as regras para aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público. Assim, o governo espera economizar R$ 9,8 bilhões já em 2019. O projeto segue agora para sanção presidencial.
quinta-feira, maio 30, 2019
Presidente da Embratur quer Disney no Brasil
Presidente da Embratur quer Disney no Brasil. Gilson Machado Neto, novo líder da entidade, anunciou planos de trazer para o país alguns dos principais parques do mundo. Para isso, a ideia é diminuir a taxa de importação de equipamentos necessários para a construção de parques. Neto citou nominalmente Disney e Universal. No começo do ano, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, disse que Brasília poderia sediar um dos parques temáticos da turma do Mickey, mas a própria Disney negou haver planos de empreendimentos na região.
Fonte: Boletim diário do LinkedIn.
Fonte: Boletim diário do LinkedIn.
segunda-feira, março 04, 2019
Três são condenados pelo assassinato de casal catarinense
Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca
de Canoas encerrado nesta manhã (27/2), após 20 horas, três homens foram
condenados pelos assassinatos de Paulo César Raichaski e Solange de
Lima Vargas, casal que vivia em Içara, Santa Catarina, e outros crimes.
As vítimas foram mortas em 26/8/15, na cidade da região metropolitana
gaúcha, onde foram encontradas carbonizadas dentro de um automóvel.
Com o veredito dos jurados, as penas dos
réus foram definidas pela Juíza de Direito Betina Mostardeiro Mühle de
Constantino: João Marcelo Dias pegou 46 anos e meio de reclusão, Everton
Machado de Borba foi condenado a 45 anos e meio de reclusão, e Diego
Ribeiro recebeu pena de 40 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão.
Todos deverão cumprir em regime inicial fechado.
Além da condenação por homicídio
triplamente qualificado (duas vezes), os réus foram considerados
culpados por associação criminosa armada, receptação (só Dias) e
extorsão (só Ribeiro).
Adiamento
Uma primeira sessão de julgamento chegou a
ser iniciada em 6/12/18, mas foi interrompida após cerca de 13 horas
por causa do mal-estar de uma das juradas.
O crime
A denúncia do Ministério Público apontou
Wladimir Luciano de Jesus Israel Zeferino como o principal articulador
dos crimes, mas ele morreu no decorrer da instrução do processo. Rodrigo
Schlichting de Ávila, também falecido, e Evandro Francisco Padilha,
foragido desde a época do fato também teriam participado da trama.
Conforme o MP a causa dos assassinatos
foi a insatisfação de Zeferino com as negociações com Paulo César
Raichaski pela compra de uma casa. O primeiro tencionava fazer parte do
pagamento mediante a entrega de um automóvel, condição que a vítima,
corretor de móveis, não aceitou.
Zeferino então sugeriu a Raichaski que
fosse a São Leopoldo para que fechassem o contrato. Alegando problemas
com o carro, o suposto comprador pediu que a vítima fosse buscá-lo em
casa para, então, irem ao tabelionato.
No local do encontro, o casal - Solange
de Lima Vargas acompanhara o marido na viagem - foi neutralizado,
espancado, roubado e mantido preso por algumas horas. Levadas a Canoas,
as vítimas foram colocadas dentro de um carro para serem queimadas. A
necropsia identificou a carbonização como causa da morte.
Rodrigo era apontado como ajudante direto
de Wladimir na preparação dos crimes, inclusive recrutando os demais
envolvidos mediante a promessa de recompensa com dinheiro.
EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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Cliente insatisfeito, fala mal nas redes sociais e é condenado
Os Juízes de Direito que integram a
Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio
Grande do Sul mantiveram condenação de uma consumidora que, descontente o
resultado do procedimento estético, se queixou da qualidade o trabalho
de forma depreciativa nas redes sociais. Os magistrados consideraram que
ofendeu a honra objetiva da profissional. Ela terá que pagar R$ 2 mil
por danos morais.
Caso
A autora ingressou com ação judicial
contra uma cliente que, insatisfeita com o início do trabalho de
micropigmentação de sobrancelhas, passou a reclamar da profissional no
Facebook. Após a realização da primeira etapa do procedimento estético, o
alinhamento (desenho, medidas) das sobrancelhas, a cliente começou a se
queixar do resultado encaminhando mensagens pelo aplicativo WhatsApp.
A esteticista disse que esclareceu a
necessidade de aguardar trinta dias para o retoque, momento em que o
alinhamento poderia ser avaliado e retocado, na hipótese de ser
necessário. A cliente não teria sido paciente e continuou encaminhando
mensagens pelo aplicativo WhatsApp e postou no Facebook textos sobre sua
insatisfação:
" Entreguei meu sonho de uma sonbrancelha (sic) perfeita a uma q se dis (sic) profissional (sic)...hahahaha (...)" e "não
caiao (sic) em qualquer uma aí. Não vão pelo preço...kkk pois o barato
pode te custar muito caro... Confiar em incompetentes (...)."
As trocas de mensagens pelo WhatsApp, que
constam no processo, mostram o desentendimento entre as partes. A
esteticista referiu que não realizaria o retoque e a cliente disse que
já tinha procurado a opinião de outras duas profissionais, ou seja, a
realização da segunda etapa do procedimento tornou-se inviável, razão
pela qual a micropigmentação de sobrancelhas não foi finalizada.
Na decisão, foi levado em conta que em
quatro meses a cliente não buscou outra profissional para uma nova
análise e realização dos procedimentos necessários. Assim, a conclusão
foi de que as postagens na rede social ultrapassaram a realidade dos
fatos. A insatisfação dela, não seria justificativa, por si só, para o
excesso de mensagens e postagens, objeto da ação. A atitude foi
considerada imprudente, por enviar mensagens e postar comentários,
desqualificando o trabalho da autora, o que configurou abalo aos
direitos da personalidade dela.
A cliente requereu a restituição de R$
100,00, valor pago pela primeira etapa do procedimento. Assim, foi
determinada a devolução deste valor, uma vez que a profissional não
apresentou opções para que a cliente pudesse, no prazo de 30dias,
realizar o procedimento de retoque com outra profissional, em face da
insatisfação e insegurança demonstrada por ela.
A ré foi condenada a pagar também indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil. Ela recorreu da decisão ao TJ.
Recurso
O relator, Juiz de Direito Fábio Vieira
Heerdt, manteve a sentença. Ele afirmou que, segundo as provas, a ré, em
vez de aguardar as instruções que a autora havia dado antes e depois do
procedimento, passou a ofender a honra objetiva da profissional, em
rede social, alcançando boa parte da clientela dela, em município de
médio porte.
No recurso, a própria cliente reconheceu
que foi imprudente a conduta que adotou. Portanto, o magistrado manteve o
valor da indenização em R$ 2 mil.
"Não se vê, por fim, qualquer espaço
para o reconhecimento de culpa concorrente, uma vez que, tivesse a ré
adotado a conduta adequada (reclamação administrativa e, no insucesso,
ação judicial), sem recorrer às redes sociais, com intuito meramente
depreciativo à honra da autora, o resultado não teria ocorrido."
Os Juízes Giuliano Viero Giuliato e Luis Francisco Franco acompanharam o voto do relator.
Proc. nº 71008046682
EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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Caso Drone: Torcedores ficam proibidos por quatro anos
Dois torcedores colorados foram afastados
dos estádios por quatro anos em função dos atos criminosos praticados
no caso do drone, em 27/11/16, na sequência do jogo entre Internacional e
Cruzeiro/MG. A decisão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE)
determina ainda que ambos devam se apresentar em local a ser determinado
a cada jogo do time gaúcho durante o tempo da pena.
Durante a partida, um artefato sobrevoou o
Beira-Rio carregando um "fantasma" com a letra B, em alusão à difícil
situação do clube gaúcho na tabela do Campeonato Brasileiro. O fato,
considerado uma provocação, gerou a revolta de torcedores, que acabaram
se dirigindo à casa de uma pessoa eleita erroneamente como responsável.
Houve tumulto, o portão de entrada da
residência foi quebrado. A invasão no local foi seguida de depredação da
casa e do automóvel da vítima - ela mesma colorada.
"Não houve dúvida de que os réus, após o
jogo, se engajaram na verdadeira turba organizada e voltada para dar
vazão ao sentimento de vingança dos torcedores do clube", disse o
Juiz-Titular do JTGE, Marco Aurélio Martins Xavier, na sentença
proferida na última terça-feira, 26.
Ainda sobre a participação dos acusados,
explicou que, como os fatos da denúncia foram levados a cabo pelo grupo,
"deve ser adotada a mesma lógica em relação aos delitos em concurso,
emergindo presumida a atuação conjunta, de todos os réus".
Identificados com o auxílio de imagens, a
dupla foi condenada pelos crimes de promoção de tumulto (Estatuto do
Torcedor), destruição de coisa alheia, invasão de domicílio e crime
continuado (Código Penal). Inicialmente aplicada, a pena privativa de
liberdade foi substituída pela proibição de presença no estádio.
Violência em grupo
O Juiz refletiu que os atos verificados
são delinquência comum envolvendo o futebol, "gerando graves prejuízos"
no ambiente esportivo. Nessa linha, ele sinalou a "criminalidade de
grupos" como relevante aspecto.
"A prática delitiva em concurso de
agentes foi muito mais do que uma circunstância eventual do delito",
comentou o julgador. "Rigorosamente, o engajamento em grupo representou
verdadeira ferramenta para a prática delitiva, sem a qual, talvez,
nenhum dos autores tivesse adotado as práticas graves." Cabe recurso da
decisão.
Processo nº 21700120555 (Comarca de Porto Alegre)
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