domingo, junho 03, 2018

Doar sangue é salvar vidas!


Hospitais que estão precisando de doação neste momento:
  • Hospital São Lucas da PUCRS
    Avenida Ipiranga, 6690 (2º andar)
    Horários: das 8h às 18h30 (segundas, terças, quintas e sextas-feiras), das 8h30 às 18h (quartas-feiras) e das 8h às 12h (sábados, mediante agendamento, exceto feriados)
    Informações pelo fone (51) 3320-3455
  • Hospital Divina Providência
    Rua da Gruta, 145
    Horário: das 7h às 17h (de segundas a sextas-feiras, exceto feriados) e das 8h às 12h (sábados)
    O hospital também trabalha em parceria com o Laboratório Marques Pereira:  
    Atendimento de segunda à sexta, das 8h às 14h
    Rua Vasco da Gama, 84 - Bom Fim
  • Hospital Mãe de Deus
    Rua José de Alencar, 286
    Horário: das 8h às 18h30 (segundas a sextas-feiras, exceto feriados) e das 8h às 12h (sábados)
    Doadores de sangue têm isenção de estacionamento por 2 horas.

Condenados responsáveis por licitações fraudulentas em Alvorada

A Juíza de Direito Rosângela Carvalho Menezes condenou três pessoas pelo que chamou de arranjo familiar e político para fraudar e obter vantagem em ao menos um processo licitatório da Prefeitura de Alvorada, em 2012. A decisão da magistrada da 2ª Vara Cível da Comarca local atende pedido do Ministério Público, formulado em ação Civil Pública de improbidade administrativa.
Os réus são Jorge Romeu Fonseca da Silva, seu filho, Arthur da Silva, Janaína Bittencourt da Silva, diretora na Sec. do Meio Ambiente e esposa de Arthur - condenados a ressarcir os cofres públicos, pagamento de multa e perda dos direitos políticos - e as pessoas jurídicas dos dois primeiros, também penalizadas (veja detalhes mais abaixo). Romeu era então presidente do Partido Verde, coligado ao Executivo, e Arthur, também filiado à agremiação, detinha cargo em comissão na Prefeitura. Cabe recurso da decisão.
Triângulo
A denúncia apontou que o trio se valia do parentesco e posições que ocupavam para direcionar processo licitatório do Convite nº 019/2012 (compra de material de sinalização para escolas) em favor das empresas de Jorge e Athur. Eles próprios, seriam responsáveis por levantar preços do material a ser adquirido.
"A mácula se iniciou antes mesmo da abertura do referido Edital de Convite", diz a Juíza na sentença. A partir de arranjo familiar e político (...) foram orçados com preços das empresas Fonseca Produtos e Soluções, Metal Arte e Classul (fls. 27/29) sendo que, coincidentemente, as mesmas empresas que apresentaram o orçamento prévio [as duas primeiras] foram convidadas para participar do certame, sendo que ao final somente a empresa Fonseca Produtos e Soluções apresentou documentos de habilitação e proposta, e então restou vencedora.
Para a julgadora, as provas apresentadas mostram que as empresas dos réus foram beneficiadas em diversas oportunidades, a partir de esquemas semelhantes. Segundo a magistrada, Janaína era a responsável pelos pedidos de compras de materiais para as campanhas da municipalidade, momento em que, sabedora dos preços ¿ que eram fornecidos pelas empresas rés, direcionava a licitação no intuito de obter vantagem particular em prejuízo ao interesse público.
A Juíza Rosângela Carvalho Menezes ainda diz que o cenário nacional de corrupção e alta carga tributária reveste o delito de gravidade, pois contraria os interesses básicos da população. Sem falar no estado de beira do caos que vivemos nos últimos dias, completa ela, em alusão à greve dos caminhoneiros.
Processo 11300137090 (Comarca de Alvorada)

Residir no mesmo local não gera direito de reconhecimento de união estável

A 8ª Câmara Cível do TJRS  negou pedido de união estável requerida pela mulher de homem que se suicidou.  A decisão manteve a sentença do 1º grau.
Caso
A autora da ação afirmou a existência de uma relação interpessoal e requereu o reconhecimento de existência de vínculo marital de união estável entre ela e o falecido. Segundo ela, a profundidade do relacionamento foi esclarecida por testemunhas do processo, no sentido de que dividiam a mesma casa.
No Juízo da Comarca de Candelária, o pedido foi considerado improcedente e a autora recorreu da decisão.
Recurso
O relator do processo, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, afirmou que para que se configure união estável, é necessária a presença de requisitos como o convívio público, contínuo e duradouro, a mútua assistência e o intuito de constituir família. Também destaca que a lei não exige tempo mínimo para o reconhecimento de união estável, demandando apenas o preenchimento dos requisitos para identificação da união estável como núcleo familiar.
Com relação ao caso, o magistrado afirmou que há procuração outorgada pelo falecido à autora, na qual consta que eles dividiam o mesmo endereço. Porém, restou comprovado que o suicídio do homem ocorreu quando ele estava na casa da autora, declarando ela que aquela era sua residência quando do registro da ocorrência. "Todavia, a visitação é prática comum entre pessoas que mantém um relacionamento, ainda que esse não esteja inclinado à constituição familiar",
As provas documentais do processo demonstraram que a mãe do falecido era sua dependente previdenciária, recebendo, inclusive, o benefício da pensão por morte. Também, os pais foram os responsáveis pelos custos do funeral do filho, que os ajudava nas despesas mensais.
"Em que pese o falecido tenha declarado em uma procuração que residia no endereço da apelante e cometido suicídio em sua casa, o estante da prova documental é no sentido de que esse não possuía o intuito de constituir família e tinha seu núcleo familiar junto dos pais", afirmou o relator.
No voto, o magistrado afirma que causa estranheza não ter sido juntada uma única foto que comprove o convívio público do casal (existe apenas uma foto distante), como acontece em ações semelhantes.
Assim, o relator decidiu pela manutenção da sentença de improcedência do pedido.
"Não há qualquer prova de que a apelante, tendo conhecimento da situação de dependência química e transtornos psiquiátricos do falecido, como declarou no registro de ocorrência relativo a seu suicídio, o auxiliava na situação. Isso porque, ao que tudo indica, eram os genitores que prestavam esse apoio ao filho, estando de posse da documentação médica relativa a seu tratamento", afirmou o Desembargador Daltoé.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Ricardo Moreira Lins Pastl.
Processo nº 70076079540

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...