terça-feira, janeiro 31, 2017

Presídio é interditado

Presídio de Palmeira das Missões é interditado por ultrapassar triplo da capacidade
     O Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Palmeira das Missões, Antonio Carlos de Castro Neves Tavares, determinou a interdição da galeria do regime fechado do presídio da cidade devido à superlotação. O prédio com capacidade para 48 presos abrigando 156 presos.
 
     Na decisão, o magistrado limita a 109 presos em celas masculinas e 11 presas em celas femininas, devendo casa um dormir sozinho numa cama ou colchão individual. E também determina à SUSEPE (Superintendência de Serviços Penitenciários) que obtenha vagas em outras casas prisionais para as prisões que venham a se tornar necessárias, em caráter cautelar ou definitivo; bem como para que se chegue ao número ora determinado quanto às prisões em curso.

     A interdição teve como base um ofício da SUSEPE informando o número de celas e seus respectivos tamanhos, o número de camas e apenados por cela e se havia espaço para que cada um estendesse colchão individualmente.

     Diante das informações, o Juiz decidiu: os presos estão sendo acondicionados de maneira indigna, como na cela 02, com 06 camas e 19 presos, ou seja, mais do que o triplo da capacidade. Para completar o quadro caótico, há dificuldade na manutenção de efetivo de agentes penitenciários compatível com o número de internos.

     O magistrado ainda considera que contar com colchões estendidos está muito longe de ser a solução ideal, num sistema pensado para a ressocialização dos cidadãos. No entanto, emergencialmente, faz-se necessário contar com tal alternativa. Há que se considerar a já mencionada crise financeira e as dificuldades decorrentes, em situação excepcional que expõe a fragilidade no trato do Estado com os cidadãos presos.

EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

segunda-feira, janeiro 30, 2017

Paciente que teve celular furtado em hospital não tem direito a indenização por dano moral

 Paciente que teve celular furtado em hospital não tem direito a indenização por dano moral


     Uma paciente que estava internada em um hospital devido a uma cirurgia na vesícula, teve seu celular furtado enquanto estava no banheiro, posto isso, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais.

     Em primeira instância os pedidos da autora foram julgados procedentes, sendo fixados danos materiais e morais, respectivamente nos valores de R$ 310 e R$ 6.222. A decisão foi mantida pelo TJBA, corroborando que o hospital agiu sem os devidos cuidados, acarretando ofensa à dignidade da pessoa humana, que resultou em dano.

     Contudo, o STJ afastou a condenação do hospital ao pagamento de indenização por dano moral.

     De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi “[...] não é qualquer fato do serviço que enseja danos morais, mas na hipótese particular devem causar tamanho desgosto e sofrimento capaz de afetar a dignidade do consumidor enquanto pessoa humana. Dessa forma, nos autos deste recurso, não estão presentes os elementos caracterizadores de danos morais.”

     Processo relacionado: REsp 1637266.

Projeto reduz prazo para tirar nome de cliente de lista de inadimplentes

Projeto reduz prazo para tirar nome de cliente de lista de inadimplentes


     Está em trâmite no Senado, o Projeto de Lei n° 17/2016, que altera o Código de Defesa do Consumidor para reduzir os prazos de correção e exclusão de registros em cadastros de proteção.


     O projeto visa alterar o art. 43, §3° e §7° do CDC, para assim dispor:


“§3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de dois dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.”


“§7º Incumbe ao credor requerer, no prazo de dois dias úteis, a exclusão de registro negativo do consumidor em cadastro de inadimplentes a partir do integral e efetivo pagamento do débito.”

Pretende-se, portanto, reduzir o prazo de exclusão e correção de registros, que atualmente é de 5 dias, para 2 dias.


     Segundo a justificativa da proposta, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho “Nos dias de hoje, a rotina da arquivística é bastante diferente do início da década de 1990, cujo controle manual justificava um prazo relativamente dilatado de cinco dias úteis. Atualmente, os cadastros de proteção ao crédito se encontram em situação tecnológica distinta, contanto com sistemas de informação automatizados que permitem a coleta, o processamento e a transmissão online dos dados.”


     A proposta encontra-se sob análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (Secretaria de Apoio à Comissão de Meio Ambiente, defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle).

domingo, janeiro 29, 2017

Adolescentes suspeitos de assassinatos serão interrogados

Adolescentes suspeitos de assassinatos serão interrogados

     O adolescente suspeito de participação no assassinato de um homem em frente ao posto de saúde da Vila Cruzeiro, em Porto Alegre, na noite da terça-feira (24/1), teve internação provisória decretada ontem, 25/1. A ordem é do Juiz-Substituto da Justiça Instantânea, Charles Maciel Bittencourt.

     O adolescente deverá ser interrogado na semana que vem. A vítima, Fabiano Franco dos Santos, foi baleada por dois homens, dentro de um táxi, logo após deixar a unidade de saúde.

     Ainda na próxima semana, o magistrado ouvirá os depoimentos de quatro adolescentes (três meninas e um menino) supostamente envolvidos na morte de outra adolescente, de 17 anos, em um beco próximo à Rua Corte Real, no Bairro Petrópolis. A vítima foi encontrada com lesões na cabeça. O crime ocorreu em dezembro passado.

     Os quatro jovens tiveram apreensão determinada na última sexta-feira, 20/1.

EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Condenado casal que vendia drogas em sorveteria de Novo Hamburgo

 Condenado casal que vendia drogas
em sorveteria de Novo Hamburgo
     A 2ª Vara Criminal de Novo Hamburgo condenou os donos de uma sorveteria que vendiam cocaína dentro do estabelecimento. O casal foi preso em flagrante pela Polícia Civil enquanto comercializavam a droga. A ré guardava nove embalagens contendo o entorpecente, enquanto o marido, que repassava o produto aos usuários, guardava R$ 643,00 em cédulas de pequeno valor.

     No processo, analisado pelo Juiz de Direito Marcos Braga Salgado Martins, foram ouvidos os policiais responsáveis pela prisão e os réus. Os agentes relataram ter feito campana em frente à sorveteria e percebido que os clientes não consumiam sorvetes ou outros produtos alimentícios.

     O réu, por sua vez, alegou que a droga era consumida por sua esposa, que confirmou a versão. No entanto, o magistrado entendeu que "a prova produzida permite concluir que a cocaína era destinada à venda", destacando os depoimentos dos policiais, que sustentaram receber denúncias sobre o tráfico na sorveteria.

     Em relação à quantia apreendida, o Juiz considerou inverossímil a tese de que o valor seria proveniente das vendas do estabelecimento, uma vez que nenhuma documentação que desse suporte à versão fora apresentada.

     Não ficou comprovado o crime de associação para o tráfico de drogas, pois, nas investigações da Polícia, apenas o réu era apontado como responsável pela venda de cocaína. A atuação da esposa foi caracterizada especificamente no dia do flagrante.

Penas

     O réu foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão por tráfico de drogas. O Juiz Marcos Braga Salgado Martins destacou como negativo o fato de o tráfico ser praticado em local que atrai público de todas as faixas etárias, incluindo crianças e adolescentes.

      Somou-se ao período mais 3 anos e 9 meses referente à posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e munição de uso restrito. Ao todo, o homem cumprirá pena de 6 anos e 6 meses de reclusão no regime semiaberto, além do pagamento de 520 dias-multa em valor fixado em juízo.

     A ré também foi condenada a 2 anos e 9 meses de reclusão, pena convertida a uma hora diária de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo nacional para posterior reversão a instituição com fim social. Ainda foi fixado pagamento de 500 dias-multa.

Processo nº 21300103439 (Comarca de Novo Hamburgo)

EXPEDIENTETexto: Gustavo Monteiro Chagas
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Canoas busca padrinhos afetivos

Canoas busca padrinhos afetivos

     A Comarca de Canoas está em fase de implementação do projeto "Apadrinhar".  A iniciativa possibilita que crianças e adolescentes com poucas chances de serem adotados ou de retornarem para suas famílias sejam apadrinhadas e, dessa forma, formarem vínculos afetivos com os padrinhos ou madrinhas.

     Pessoas interessadas em serem madrinhas e padrinhos afetivos já podem procurar o Juizado da Infância e Juventude de Canoas ou mandar um e-mail para  apadrinharcanoas@gmail.com, manifestando a intenção. "A meta é que até março possamos formar o primeiro grupo de interessados para iniciarem encontros preparatórios ao apadrinhamento, semelhante à habilitação à adoção", explica a Juíza de Direito Annie Kier HerynKopf, da Vara da Infância e da Juventude de Canoas.

     O projeto é realizado em parceria com a Associação Rede Divina Providência de Ação Social e Cidadania (REDIPASC), que acolhe as crianças e adolescentes, e a Associação Elo, ONG responsável pelo treinamento. "Antes do apadrinhamento, realizamos a capacitação dos padrinhos e dos futuros afilhados, incluindo dinâmicas com pedagogos", ressalta Peterson Rodrigues, presidente da ONG, explicando que essa preparação contribui para que nenhum dos envolvidos tenha frustrações durante o processo.
Peterson foi padrinho afetivo
e acabou adotando Lucas
(Foto: Arquivo Pessoal)

     A Elo atua em quatro cidades da região metropolitana de Porto Alegre, sempre em parceria com faculdades de Psicologia da região. Peterson fundou a ONG no ano passado, que também tem foco no apoio à adoção. Ele mesmo já foi padrinho afetivo e acabou adotando o afilhado Lucas, hoje com 10 anos. "Nesses dois anos de apadrinhamento, passando férias inteiras comigo, fazendo parte da família, passamos por diversas coisas que ultrapassam a relação dindo/afilhado e chegou um momento que não havia mais sentido continuar com essa distância", ele conta.

     O caso de Peterson, entretanto, é uma exceção, já que o apadrinhamento afetivo é uma alternativa à adoção, e não uma etapa antecedente. Segundo a magistrada, trata-se de "uma possibilidade de proporcionar a crianças e adolescentes em acolhimento institucional de longa duração e difícil colocação, vínculos afetivos e sociais de qualidade, com pessoas que estão genuína e responsavelmente dispostas a conviver com elas".

     A Juíza destaca ainda que as capacitações oferecidas por instituições como a Elo são essenciais, pois, quando não há acompanhamento, "os interessados muitas vezes não se sentem comprometidos e pensam estar apenas fazendo uma 'boa ação', gerando expectativas nos acolhidos e levando ao reiterado sentimento de abandono".

EXPEDIENTE
Texto: Thais Seganfredo
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.br

Gaúcho será indenizado por perder bombacha em porta de banco

Gaúcho será indenizado por perder bombacha em porta de banco
      O Banrisul foi condenado a indenizar em R$ 3 mil reais, por danos morais, um cliente que ficou trancado na porta giratória, tendo que tirar o cinto e ficar de cuecas para poder passar para o interior do banco. O caso foi considerado procedente pela Turma Recursal da Comarca de Porto Alegre.

O caso

     O autor do processo alegou que ao entrar "pilchado" em uma agência bancária do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, ficou trancado na porta giratória, que bloqueia a passagem para quem passa com objetos metálicos no corpo. Começou neste momento uma discussão entre o segurança do banco e o cliente. Foi constatado que o motivo da porta não permitir a entrada era a fivela metálica que segurava a bombacha.

     Foi então condicionada a entrada do cliente à retirada do cinto, o que acabou provocando a queda da bombacha e deixando o autor ficar de cuecas enquanto passava pela porta para ingressar no banco. Durante o incidente houve discussão entre o autor e o segurança da agência. O cliente, que também é idoso, alegou que o segurança o chamou de "velho bobalhão" enquanto discutiam pela entrada no Banrisul.

     Em primeira instância o caso foi julgado improcedente, houve então recurso pela parte do autor.

Recurso

     O relator do recurso, Lucas Maltez Kachny, Juiz de direito, defendeu em seu voto que houve sim o dano moral pela situação vexatória aplicada ao cliente e que fica claro, nas filmagens do momento do acontecimento, que há referências que o autor foi ofendido moralmente por vigilante do réu.

     E a ofensa moral, aliada ao fator de o autor ser levado a ficar de cuecas para poder ingressar na agência, configura o dano moral postulado, avaliou o magistrado.

     Assim, fixou a condenação do réu ao pagamento por dano moral sofrido pela vitima na quantia de R$ 3 mil.

     O voto foi acompanhado pelos Juízes de Direito João Pedro Cavalli Júnior e Juliano da Costa Stumpf.
Recurso nº 71005646609

Júri em Torres condena a mais de 50 anos de prisão por assalto com morte a ônibus de excursão

Júri em Torres condena a mais de 50 anos de prisão por assalto com morte a ônibus de excursão

     O Tribunal do Júri de Torres julgou Maicon Cristiano Borges culpado por quatro homicídios tentados qualificados, bem como por 14 crimes de roubo (assalto) e pelos crimes de receptação, formação de quadrilha, porte de arma de fogo. Ele foi condenado a 57 anos e 9 meses de reclusão (prisão).

     O Conselho de Sentença reconheceu a participação de Maicon em um assalto a um ônibus de excursão, fato ocorrido na manha do dia 12 de junho de 2011, em Passo de Torres, SC. Após, Maicon e outras quatro pessoas teriam empreendido fuga, fazendo disparos contra policiais militares no Município de Torres, RS. O réu ainda restou condenado pelos crimes de receptação, formação de quadrilha, porte de arma de fogo.

     A sentença negou a Maicon o direito de recorrer em liberdade, determinando seu recolhimento ao Presídio Regional de Osório, em regime fechado, onde deverá cumprir a pena e aguardará o julgamento de eventual recurso da decisão do Júri.

     O julgamento ocorreu nessa quinta-feira, 26/1, e foi presidido pelo Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral.

Negada indenização de seguro DPVAT por depressão

Negada indenização de seguro DPVAT por depressão
 
     A 5° Câmara Cível do TJRS negou pedido de homem que sofreu acidente de trânsito e requereu pagamento integral do seguro DPVAT, em razão de invalidez permanente. O autor alegou que sofria de depressão e que seu estado de saúde piorou após o acidente.

Caso

     O autor relata que se envolveu em um acidente de trânsito, no município de Tucunduva.  Os laudos médicos apontaram que o autor ficou inválido, com sequelas definitivas e perda da capacidade laboral. Ele ingressou com pedido, na via administrativa, do seguro DPVAT e já recebeu a quantia de cerca de R$ 1.600,00.

     Na Justiça, ingressou com pedido contra Bradesco Vida e Previdência S.A, requerendo o pagamento da indenização total do seguro DPVAT, no valor de 40 salários mínimos.

     Alegou que o acidente agravou seu estado de depressão.

     Em 1° Grau, na Comarca de Horizontina, o pedido foi considerado improcedente.

Decisão

     Ao analisar o Quadro de seguros do DPVAT, o relator do caso, Desembargador Léo Romi Pilau Júnior, ressalvou que o caso de depressão não está incluso como causa de incapacidade, não devendo por isso resultar em indenização do seguro obrigatório. "Não há previsão na tabela para fins de aferir o grau de invalidez do autor em razão da depressão que lhe acomete, não há meios de calcular a invalidez pela modalidade lesões neurológicas", esclareceu.

     O magistrado ainda destacou que a indenização deve ser concedida proporcionalmente ao grau de invalidez.  Sendo assim, como no caso do autor a invalidez não é total, não prospera seu pedido para receber 40 salários mínimos. Conforme os laudos periciais, foi constatada a invalidez parcial incompleta, ou seja, o autor não ficou incapacitado para exercer atividades que exijam esforço físico.

     O Desembargador negou o pedido do autor, que já recebeu quantia total de R$1.687,50, relativo ao seguro DPVAT pelo acidente sofrido.

     O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Isabel Dias Almeida.
Processo n° 70071924773

EXPEDIENTETexto: Leonardo Munhoz

Boate Kiss nos Tribunais

Boate Kiss: Mais de 260 ações buscam indenização
a sobreviventes e parentes de vítimas da tragédia


  O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, completa hoje quatro anos. O processo principal que apura a tragédia já foi instruído e julgado, no ano passado, com a determinação de submeter os quatro réus a Júri Popular. As defesas recorreram da decisão de 1º grau e o recurso está sob análise do Tribunal de Justiça Estadual. Ainda, mais de 260 processos, entre ações cautelares e indenizatórias, tramitam na área cível.
           
     Outro feito relacionado ao caso, envolvendo o ex-Chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, Major Gerson da Rosa Pereira, também já foi julgado em 2015. O militar foi condenado a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio. 

     Atualmente, ele recorre da decisão.

Caso

     Na madrugada de 27/1/13, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira. Durante a apresentação, o grupo utilizou um tipo de fogo de artifício (conhecido como "chuva de prata") que atingiu o teto da danceteria, e teria dado início ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.

     De acordo com a denúncia do Ministério Público, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.

Esfera cível

     Centenas de ações tramitam no Poder Judiciário gaúcho buscando a indenização de sobreviventes e de parentes de vítimas do incêndio na boate Kiss. Levantamento realizado pelo Setor de Correição do TJRS aponta que há 263 ações cautelares (que buscam garantir o bloqueio de bens para futuros ressarcimentos) e indenizatórias:

PROCESSOS DE NATUREZA CÍVEL 
1° Grau - Em 27-01-2017
Levantamento - Boate Kiss

Comarca de Ijuí
8
Comarca de Santa Cruz do Sul
1
Comarca de São Borja
2
Comarca de Santa Rosa
1
Comarca de Santa Maria
251
TOTAL GERAL
263

     Já no âmbito do 2º Grau, conforme dados da Direção Judiciária, há 70 recursos ativos:

PROCESSOS DE NATUREZA CÍVEL 
Tribunal de Justiça - Em 27-01-2017
Levantamento - Boate Kiss
Tipo de Processo
Ativos
Em tramitação
Baixados
Arquivados
Agravo
-
7
Agravo de Instrumento
6
24
Agravo Interno
1
-
Agravo Regimental
-
1
Apelação
7
1
Conflito de Competência
54
3
Embargos de Declaração
1
9
Recurso Especial
1
10
Recurso Extraordin. e Especial
-
5
Total
70
60
TOTAL GERAL: 130

Há, ainda:
  • 027/1130010831-2 (Ação Civil Pública)
     Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra os bombeiros Alex da Rocha Camilo, Altair de Freitas Cunha, Daniel da Silva Adriano e Moiséis da Silva Fuchs. Tramita na 4ª Vara Cível de Santa Maria. Trata-se de Ação por Improbidade, pela qual os réus são acusados de utilização apenas de um programa de computador para o processamento de Licenciamentos em detrimento dos demais procedimentos previstos em lei para tal finalidade.

Situação atual: Aguardando audiência de instrução em data ainda a ser marcada.
  • 027/1130004136-6 (Ação Coletiva)
     Em 10/5/13, a Juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, atendeu, em parte, o pedido da Defensoria Pública do Estado, em sede liminar, determinando que Santo Entretenimento LTDA ME, Ângela Callegaro, Marlene Callegaro (irmã e mãe de Elissandro), Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr solidariamente pagassem as verbas alimentares às pessoas a quem as vítimas fatais da tragédia os devia, bem como o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho àquelas vítimas que tiverem a sua capacidade laboral tolhida ou diminuída. A magistrada afastou a responsabilidade do Município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul.

     Os réus recorreram da decisão, que foi reformada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. Os magistrados entenderam ser necessário, primeiro, apontar os sujeitos lesados, o que somente acontecerá na liquidação de sentença em 1º Grau.

     A Defensoria Pública recorreu ao STJ, que manteve a posição do Tribunal. O recurso foi julgado na Segunda Turma em 11/10/16.

     Situação atual: Decisão do STJ foi baixada em 16/12/16 e será encaminhada para a Vara de origem do processo, em Santa Maria.
  • 027/1130006788-8 (Ação Cautelar)
     A Defensoria Pública do Estado também ajuizou Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens contra Eliseo Spohr (pai de Elissandro), EJS Participações e Assessoria Empresarial LTDA e Novaportal Comércio de Autopeças LTDA - GP Pneus, pretendendo o bloqueio de bens para garantia do pagamento das futuras indenizações às vítimas do incêndio. A liminar foi negada pela Juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez em 10/05/13. Em 26/09 daquele ano, a Juíza deferiu a realização da prova pericial requerida pelos réus.

     Situação atual: Em fase de levantamento pericial.

Esfera criminal

     No âmbito criminal, o processo principal tem 96 volumes e mais de 20 mil páginas. O feito tramita na 1° Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, cujo titular é o Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada. Os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, respondem por homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado), apontados pelo Ministério Público Estadual.

     Ao longo desses quatro anos, o magistrado colheu mais de 200 depoimentos, entre vítimas (114), testemunhas (68), peritos (18) e réus (4). No dia 27/07/16, o Juiz Ulysses Louzada pronunciou os réus, que irão a Júri Popular. De acordo com a decisão, caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidir se os quatro são culpados ou inocentes das acusações.

     Os réus ainda recorreram em 1ª instância, alegando omissão, contradição e ambiguidade na decisão. O pedido foi negado pelo magistrado, em 10/8/16. Inconformadas, as defesas recorreram ao Tribunal de Justiça. O Recurso em Sentido Estrito foi protocolado no dia 30/11/16, junto à 1ª Câmara Criminal do TJRS, e será pautado em data ainda a ser definida.

     Há, também, outros feitos relacionados ao caso, em âmbito criminal:
  • 027/2130006197-6 (fraude em documentos)
     O ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, Major Gerson da Rosa Pereira, foi condenado a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27/01/13.

     A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e o réu pode apelar da sentença em liberdade. A decisão do Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal da Comarca, é de 27/10/15.

     Situação atual: A defesa do réu Gerson apelou (Embargos de Declaração) da sentença de 1° Grau ao TJ, postulando a substituição da pena de prestação de serviços comunitários por pena pecuniária. O pedido foi negado pela 4ª Câmara Criminal do TJRS, em 15/12/16, que manteve a decisão do Juiz Ulysses Louzada.

     A defesa também recorreu, através de Recurso em Sentido Estrito, questionando a decisão condenatória. Esse recurso será analisado pela 1ª Câmara Criminal, em data ainda a ser definida.

      Já o Bombeiro Renan Severo Berleze teve extinta sua punibilidade, em 27/10/15, ao cumprir com todas as condições da suspensão condicional do processo. (027/2.14.0000773-6)
  • 027/2130006199-2 (falso testemunho)
     Inicialmente, os réus deste processo eram Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer, que respondem pelo delito de falso testemunho. Em dezembro de 2014, houve um aditamento à denúncia, e outros nove acusados foram incluídos como réus: Angela Callegaro, Cintia Flôres Mutti, Marlene Teresinha Callegaro, Alexandre Silva da Costa, Eliseo Jorge Spohr, Elissandro Callegaro Spohr, Jackson Heitor Panzer, Mauro Londero Hoffmann e Tiago Flores Mutti.

     Situação atual: Designada audiência de instrução no dia 18/4/17.
  • 027/2140011071-5 (falsificação de assinaturas e outros documentos)
     Nova acusação encaminhada pelo Ministério Público, em dezembro de 2014, sobre a suspeita de falsificação de assinaturas e outros documentos para a abertura da boate Kiss. A denúncia contra 34 pessoas foi recebida pela Justiça em 30/01/15. Algumas aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo e outras não foram localizadas.

     Situação processual: Processo em fase de instrução.
 Texto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...