domingo, dezembro 11, 2016

Empresa concessionária não pode condicionar fornecimento de água ao pagamento de dívida do antigo morador

Empresa concessionária não pode condicionar fornecimento de água ao pagamento de dívida do antigo morador

 


Um cidadão teve negada a prestação de fornecimento de água por existirem débitos contraídos por anterior proprietário do seu imóvel. Diante da situação, ingressou com ação judicial.
Em contestação, a empresa concessionária de água e saneamento alegou que havendo débitos, não é possível efetuar a religação da água, sustentando a legalidade da cobrança.
Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 mil reais.
O TJSC manteve a decisão, modificando, porém o valor da indenização.
Nas palavras do relator, desembargador Luiz Fernando Boller “é evidente que a conduta da requerida merece reprovação, visto que, embora valendo-se de um direito efetivamente existente relacionado à cobrança do débito, atribuiu a responsabilidade pelo pagamento da dívida à pessoa que não usufruiu o serviço prestado, disponibilizando-se a efetuar o restabelecimento somente após ter a obrigação sido liquidada pelo novo locatário, sujeitando-o, pois, à degradante situação que comporta, sim, reparação pecuniária.”
O Tribunal entendeu excessivo o valor de 20 mil reais, originalmente fixado, reduzindo o valor da indenização por danos morais para 15 mil reais.
Processo relacionado: Apelação Cível n. 0000879-51.2013.8.24.0052.

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