sexta-feira, dezembro 23, 2016

Carteira de identidade pode ser feita mesmo para recém-nascidos

 Carteira de
 identidade pode ser
 feita mesmo para
 recém-nascidos

Ainda que pequeninas, as impressões digitais de uma criança conferem uma identificação única e segura desde cedo. Por isso, fazer a carteira de identidade o mais cedo possível é garantir, já na infância, os direitos de cidadão. Para incentivar os registros, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), lançou campanha "Seu filho cidadão", para confecção de carteira de identidade para crianças e adolescentes.
É fácil, prático, seguro e gratuito. Mesmo recém-nascidos podem ter o documento, pois as impressões digitais já estão definidas desde o nascimento. A certidão de nascimento é válida, mas a carteira de identidade possibilita o acesso a todos os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), explica o Juiz-Corregedor Alexandre Tregnago Panichi, Coordenador Estadual da Infância e Juventude.
Por que fazer a carteira de identidade?
  • Praticidade para guardar e conservar
  • Documento válido para embarque em viagens nacionais e dentro do Mercosul
  • Auxilia na localização em caso de desaparecimento, permitindo a identificação das digitais, definidas desde o nascimento
Como fazer?
  • Levar a criança e/ou adolescente, acompanhado de mãe, pai, avô ou avó, irmão ou irmã maior de 18 anos, guardião ou tutor a qualquer posto de identificação do Instituto Geral de Perícias ou em uma das Unidades do Tudo Fácil, se residente em Porto Alegre
  • É possível fazer o agendamento no site: http://www.agenda.tudofacil.rs.gov.br/saewebpublico/index.jsp
Quais documentos são necessários?
  • Certidão original de nascimento ou cópia autenticada. Nas unidade de Porto Alegre e no Tudo Fácil, bem como nos postos regionais, não é necessário levar foto
Quanto custa?
  • 1ª via: gratuita
  •  2ª via: R$ 50,95 (isenção para pessoas em situação de pobreza e para vítimas de roubo)

EXPEDIENTETexto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

quinta-feira, dezembro 22, 2016

Tribunal determina o fim da greve da SUSEPE

 Tribunal determina o
 fim da greve da
 SUSEPE

Em despacho proferido pelo Desembargador plantonista Ricardo Torres Hermann na tarde desta quarta-feira (21/12), foi determinado o retorno imediato dos servidores da SUSEPE às suas atividades e proibição de greve liderada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do RS.
Contra a decisão liminar anteriormente deferida, determinando percentual mínimo de 30% dos agentes nos presídios e penitenciárias, o Estado interpôs embargos de declaração. Segundo as alegações, a manutenção dos serviços essenciais não poderá ser garantida com apenas 30% do efetivo.
O Estado também questiona que a decisão anterior não estabeleceu número mínimo de agentes necessários em cada estabelecimento, além de não analisar a ilegalidade da greve por ausência de comunicação oficial à Administração com antecedência mínima de 48h, sem informar quais atividades seriam mantidas durante o período. Destacou também que as rebeliões deflagradas pela greve dos agentes penitenciários já teriam provocado aos menos quatro mortes e gerado 15 feridos em Getúlio Vargas, além e 10 feridos em Uruguaiana, em razão de incêndio.
Decisão
Conforme o Desembargador Hermann, é inegável a gravidade dos fatos narrados pelo Estado. Destaca que é público e notório que a categoria já exerce suas atividades com efetivo significativamente inferior àquele efetivamente necessário para a garantia integral da ordem dos estabelecimentos prisionais.
"Mostra-se contraditória a decisão que determina a manutenção dos serviços penitenciários essenciais mediante a garantia de, ao menos 30% do efetivo dos servidores da SUSEPE, já que, com este reduzido contingente, não seria possível manter os serviços sem prejuízo da segurança dos apenados e mesmo dos próprios agentes públicos", afirmou o Desembargador.
Com relação à ilegalidade da greve, o magistrado afirma que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o direito à greve não se estende a todos os servidores públicos, não sendo possível seu exercício por aqueles que exerçam atividades relacionadas à segurança pública.
"O movimento paredista liderado pela AMAPERGS está colocando em risco a segurança de toda a população prisional, bem como dos servidores que optarem por seguir realizando suas atividades, mostrando-se verdadeiramente ilegal", afirmou o magistrado.
Assim, foi reconhecida a ilegalidade da greve com a determinação de retorno imediato dos servidores da SUSEPE às suas atividades, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por dia de paralisação.
Protocolo nº 1185

EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Liminar determina percentual mínimo de agentes da SUSEPE nos Presídios

 Liminar determina
percentual mínimo 
de agentes da
SUSEPE nos 
Presídios

O Desembargador plantonista Leonel Pires Ohweiler deferiu parcialmente liminar para determinar o percentual mínimo de 30% do efetivo da Susepe nas penitenciárias e presídios estaduais. O pedido foi feito pelo Estado devido à greve realizada pelos servidores. A decisão é desta quarta-feira (21/12).
Caso
O Estado ingressou com ação afirmando que em 19/12 o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul deflagrou greve atingindo três categorias funcionais: técnicos superiores penitenciários, agentes penitenciários administrativos e agentes penitenciários.
Em função das paralisações, informa o Estado, já houve incêndio na penitenciária de Uruguaiana e motins em São Borja e Passo Fundo, pois os presos não concordaram com a restrição de visitas.
Além disso, em Alegrete e em outros presídios, os agentes penitenciários não grevistas estão tendo sua entrada impedida por servidores grevistas. Também, nas redes sociais, segundo o Estado, o sindicato dos servidores informa que será realizada operação padrão, somente com serviços básicos (alimentação e atendimento médico), sem visitas ou escoltas.
Decisão
Conforme o Desembargador Ohweiler, aos servidores públicos é garantido o direito de greve, que será exercido nos termos e limites definidos em lei específica. No entanto, afirma o magistrado, o direito não é absoluto, não podendo a paralisação prejudicar serviços ou atividades essenciais.
"Na situação, há relevância no fundamento de que a chamada 'operação padrão' coloque em risco a vida dos apenados, dos servidores e da própria comunidade. Considerada, ademais, a essencialidade da atividade, relacionada à saúde e à segurança, entendo que, ao menos com os elementos que constam nos autos, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência', afirmou o Desembargador.
Na decisão, o magistrado também informa que em ofício, o Presidente do Sindicato avisou a Superintendente da SUSEPE de que seriam mantidos os serviços de alimentação, atendimento médico, hospitalar e alvarás de soltura, com suspensão das visitas. Porém, conforme ressalta o Desembargador, o ofício nada referiu sobre a manutenção da prestação do serviço com o mínimo de 30% do efetivo.
Também destaca que não há elementos que permitam aferir tentativa de prévia negociação, tampouco sua frustração.
'Assim, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando a manutenção do serviço no percentual mínimo de 30% do efetivo, devendo ser mantidos os serviços essenciais, mantidas as visitas, o recebimento de presos, bem como garantidos aos servidores que não aderiram à greve o livre exercício de suas atividades profissionais, bem como o livre ingresso nas penitenciárias', decidiu o Desembargador.
Caso a decisão não seja cumprida, foi determinada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitado ao período de duração da paralisação.
Protocolo nº 1185

EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 

Certidões negativas podem ser obtidas online

 Certidões negativas
 podem ser 
obtidas online

 As certidões negativas judiciais podem ser expedidas por via eletrônica através do site do TJRS. Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link Serviços - Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais, selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos. O serviço é gratuito.
Para assegurar a autenticidade das certidões as pessoas ou entidades que receberem as certidões deverão, por cautela, conferir se os documentos originais do portador da certidão condizem com os dados informados. A autenticidade pode ser verificada no site do TJRS, na aba Serviços - Verificação de Autenticidade de Documentos.
Expedição pela Internet é obrigatória na Capital
Em Porto Alegre, todas as certidões negativas devem ser expedidas pela via eletrônica. Considerando o contexto de virtualização dos processos físicos e levando em conta a redução de custos materiais e humanos, o Juiz-Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, Nilton Tavares da Silva, aprovou a Ordem de Serviço nº 21/2014-DF, que estabelece a obrigatoriedade. Ficam excetuados os casos de comprovada hipossuficiência ou que envolvam homônimos.
Pesquisa realizada pelo Núcleo de Planejamento da Direção do Foro constatou que os demais segmentos do Poder Judiciário brasileiro já impõem, como regra, a obrigatoriedade da emissão de certidão negativa via online.
Segundo levantamento da Distribuição do Foro Central, eram expedidas aproximadamente mil certidões por dia, assinadas manualmente pelo distribuidor.
Nas demais Comarcas do Estado, o serviço ainda não é obrigatório.

EXPEDIENTEAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Viagem com crianças e adolescentes: Saiba quais são os documentos necessários

Viagem com crianças e adolescentes:
Saiba quais são os documentos necessários


Proposta do governo permite jornada negociada entre patrões e empregados

Proposta do governo permite 

jornada negociada entre 

patrões e empregados


Governo apresentou projeto da reforma trabalhista. 

Proposta estabelece 12 pontos que poderão ser 

negociados entre patrões e empregados e, 

em caso de acordo, passarão a ter força de lei.

 

 

O Governo anunciou nesta quinta-feira (22) uma proposta de reforma da legislação trabalhista que estabelece 12 pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados e, em caso de acordo, passarão a ter força de lei (veja a lista de todos os pontos mais abaixo).
Um dos pontos pelos quais o “negociado” prevalece sobre o “legislado”, de acordo com a proposta, é o que autoriza a formalização de uma jornada de trabalho de até 220 horas por mês (nos casos de meses com cinco semanas).
A proposta do governo estabelece que, em caso de acordo entre a empresa e os trabalhadores, a jornada em um único dia pode chegar até a 12 horas (oito horas normais mais quatro horas extras), desde que respeitado o limite de 48 horas na semana (44 horas da jornada padrão mais quatro horas extras).
Por exemplo: se um trabalhador fizer duas horas extras na segunda-feira e duas na terça, não poderá fazer horas extras entre quarta e sábado. Noutra hipótese: se fizer as quatro horas extras na segunda-feira (numa jornada de 12 horas, portanto), não poderá fazer mais nenhuma hora extra no restante da semana.
Essa possibilidade de flexibilizar a jornada, porém, dependerá, segundo a proposta, de acordo resultante de um processo de negociação entre empregados e empregador. Para o governo, isso proporcionará mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o limite de até 12 horas em um único dia já é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias, como profissionais de segurança pública e da área de saúde.
"A jornada padrão, sem acordo coletivo, é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com acordo coletivo, poderá se estender a 12 horas e folgar 36 horas [como em casos de profissionais de segurança e da saúde]. Estamos regulamentando aquilo que já é previsto na CLT", disse Nogueira.

Os pontos da reforma

Veja pontos da proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo:
Negociado prevalece sobre o legislado
O projeto prevê que aquilo que for negociado pelos trabalhadores com as empresas, prevaleça sobre o legislado. Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal.
"Algo que deve ser buscado com afinco é justamente a negociação coletiva. Isso evita a judicialização desnecessária e temerária e dá segurança jurídica ao trabalhador e ao empregador. Nossa proposta prevê que a negociação coletiva terá força de lei. Assim, como ressalva que normas de segurança do trabalho não poderão ser objeto de acordo", afirmou o ministro Ronaldo Nogueira.
O ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, relacionou os pontos que poderão ser negociados em convenção coletiva e, se acordados, passarão a ter força de lei. São os seguintes:
  1. Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas.
  2. Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal.
  3. O direito, se acordado, à participação nos lucros e resultados da empresa.
  4. A formação de um banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%.
  5. O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa.
  6. O estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
  7. Estabelecimento de um plano de cargos e salários.
  8. Trabalho remoto.
  9. Remuneração por produtividade.
  10. Dispor sobre a extensão dos efeitos de uma norma mesmo após o seu prazo de validade.
  11. Ingresso no programa de seguro-emprego.
  12. Registro da jornada de trabalho.
Jornada de trabalhoA proposta do governo mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana.
Pelo projeto, a jornada em um dia poderá ser de até 12 horas (oito mais quatro horas extras) desde que seja respeitado o limite de 48 horas na semana.
Trabalho temporárioEstão previstas alterações no trabalho temporário, com aumento do prazo de contratação de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias para um período maior: 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias.
Segundo o governo, é garantido ao trabalhador temporário uma remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária.
Além disso, são assegurados ao trabalhador temporário os mesmos direitos previstos na CLT relativos aos contratados por prazo determinado (FGTS, adicionais, horas-extras etc).
As empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer comprovante da regularidade de sua situação com o INSS, recolhimentos de FGTS e Negativa de Débitos junto a Receita Federal, sob pena de retenção dos valores devidos no contrato com a empresa de mão de obra temporária. O trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.
Regime parcialPara o regime parcial de trabalho, também estão sendo propostas mudanças, com ampliação da do prazo de até 25 horas semanais para até 26 horas semanais, com 6 horas extras, ou 30 horas semanais sem horas extras.
"As horas extras devem ser compensadas [no regime parcial] até a semana seguinte, se não forem compensadas, devem ser pagas na folha de pagamento subsequente. Conversão em dinheiro de 1/3 das férias, não mais limitadas a 18 dias", acrescentou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, estimando que essas mudanças podem gerar cerca de 5 milhões de empregos na economia.
Segundo o governo, as horas suplementares à jornada de trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal e poderão ser ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não compensadas.
Pela proposta, é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Ele poderá tirar 30 dias de férias, independente do número de horas trabalhadas (férias do regime de trabalho a tempo parcial serão regidas pelo art. 130 da CLT).
Inspeção do trabalho e trabalho informalO governo também anunciou medidas para combater a informalidade no mercado de trabalho e a precarização das relações trabalhistas.
Pela proposta, o empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
O valor final da multa aplicada, por sua vez, será de R$ 1 mil por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Proteção ao emprego
Será prorrogado o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado em julho de 2015, pelo qual o trabalhador tem a jornada e o salário reduzidos, mas com manutenção do seu emprego.
Para isso, será encaminhada uma medida provisória ao Congresso Nacional. Sem a medida, o PPE terminaria no fim deste ano.
O programa, porém, foi rebatizado e passará a ser chamdo Programa Seguro-Emprego (PSE), mas manterá a regra de que o trabalhador poderá ter a jornada e o salário reduzidos em até 30%. Nesse caso, o governo paga um complemento, que corresponde à metade da perda salarial do empregado, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A participação do governo como compensação pecuniária equivale a 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho, informou o Ministério do Trabalho.
Pelas regras, a redução da jornada de trabalho, que deve ter duração de até seis meses, poderá ser prorrogada por períodos de seis meses - desde que o período total não ultrapasse vinte e quatro meses.
Os últimos dados do governo mostram que, até o início de novembro, foram registrados 188 pedidos de adesão encaminhados ao comitê do Programa de Proteção ao Emprego. Destes, 154 foram deferidos e 34 ainda estavam em processo de análise, com a manutenção do emprego de 63.345 trabalhadores e pagamentos de R$ 170 milhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Repercussão

Na cerimônia de anúncio das medidas, no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer afirmou que a proposta de reforma trabalhista, negociada com os sindicatos, é um "belíssimo presente de Natal".
"O Natal é um momento da fraternidade, da solidariedadde, da irmanação, em que pessoas deixam de lado suas disputas e se unem e se reunem familiarmente ou socielamente pela fraternidade", disse o presidente Michel Temer, destacando o diálogo com os sindicatos, representantes dos trabalhadores.
Para o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, a iniciativa de encaminhar um projeto de lei com urgência ao Congresso Nacional para reformar as relações de trabalho é importante, pois as regras atuais datam de 1950.
Ele também elogiou a prorrogação do programa de proteção ao emprego, que, em sua visão, ajudará a preservar empregos neste momento de baixo nível de atividade. “O momento é oportuno”, afirmou Skaf.
Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, a proposta de reforma trabalhista "significa valorizar a negociação entre trabalhador, sindicato e empresa". Segundo ele, isso diminuirá o número de processos na Justiça trabalhista.
O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto, afirmou que não houve apreensão com o anúncio da reforma porque, segundo ele, as medidas foram discutidas de antemão com os sindicatos.
“A reforma remodela o PPE, diminuindo a possibilidade de fraude, aumentando o controle. Vamos negociar banco de horas, redução de jornada para o almoço, férias. E haverá fortalecimento do Ministério do Trabalho no combate à precarização, além do aumento do valor das multas, penalizando aqueles que precarizam as relações trabalhistas”, afirmou ele.
Em nota, o presidente do PMDB, senador Romero Jucá (RR), afirmou que o partido dá apoio “entusiasmado” às medidas anunciadas pelo Palácio do Planalto que, na visão de Jucá, “modernizam as relações de trabalho” e “facilitam o emprego”.
“O PMDB reitera que estará mobilizado para que se possa aprovar rapidamente as proposições anunciadas, que representam na prática uma melhora na qualidade da população brasileira”, diz trecho do documento.

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...