No Brasil, júri é o tibunal em que cidadãos, leigos, previamente alistados, decidem em sã consciência e sob juramento, sobre a culpabilidade ou não dos acusados (réus), acerca de crimes dolosos contra a vida. Se existir continência ou conexão entre este com outros de competência originária de juiz singular, prevalecerá a competência do júri (artigo 78, I, CPP). No direito, é um conjunto de cidadãos escolhido por sorteio, que servem como juízes de fato no julgamento
de um crime. Também pode-se referir a qualquer agrupamento de
indivíduos que tem como objetivo julgar concursos ou escolher
candidatos.terça-feira, junho 07, 2016
Tribunal do Júri
No Brasil, júri é o tibunal em que cidadãos, leigos, previamente alistados, decidem em sã consciência e sob juramento, sobre a culpabilidade ou não dos acusados (réus), acerca de crimes dolosos contra a vida. Se existir continência ou conexão entre este com outros de competência originária de juiz singular, prevalecerá a competência do júri (artigo 78, I, CPP). No direito, é um conjunto de cidadãos escolhido por sorteio, que servem como juízes de fato no julgamento
de um crime. Também pode-se referir a qualquer agrupamento de
indivíduos que tem como objetivo julgar concursos ou escolher
candidatos.
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