terça-feira, junho 07, 2016

Tribunal do Júri

No Brasil, júri é o tibunal em que cidadãos, leigos, previamente alistados, decidem em sã consciência e sob juramento, sobre a culpabilidade ou não dos acusados (réus), acerca de crimes dolosos contra a vida. Se existir continência ou conexão entre este com outros de competência originária de juiz singular, prevalecerá a competência do júri (artigo 78, I, CPP). No direito, é um conjunto de cidadãos escolhido por sorteio, que servem como juízes de fato no julgamento de um crime. Também pode-se referir a qualquer agrupamento de indivíduos que tem como objetivo julgar concursos ou escolher candidatos.

Nenhum comentário:

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...