O projeto que regulamenta o rateio entre empregados da cobrança
adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e
estabelecimentos similares, a chamada gorjeta (PLC 57/2010), pode ser
votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (30), em reunião marcada para as 9h.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), é favorável à proposta na forma
de um texto substitutivo já aprovado pelas Comissões de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), Defesa do Consumidor (CMA) e Desenvolvimento
Regional e Turismo (CDR). Ele também propõe emendas ao texto. O projeto
altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943). Se
for aprovado, será submetido a turno suplementar de deliberação na
comissão.
Pela proposta a ser votada, considera-se gorjeta não
só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como
também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a
qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.
O texto estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos
empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo
critérios de custeio e rateio, definidos em convenção ou acordo coletivo
de trabalho. Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de
trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os
percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos
trabalhadores.
O substitutivo ainda determina que as empresas
inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar as
gorjetas na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20%
da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor
remanescente ser vertido integralmente a favor do trabalhador. Já as
empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciado poderão
reter até 33% da arrecadação correspondente.
Todas as empresas
deverão ainda anotar na Carteira de Trabalho e no contracheque dos
empregados o salário fixo e o percentual percebido a título de gorjetas.
Quando a gorjeta for entregue pelo consumidor diretamente ao empregado,
também terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de
trabalho, sendo facultada a retenção.
Fonte: Senado Federal
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