domingo, junho 03, 2018

Condenados responsáveis por licitações fraudulentas em Alvorada

A Juíza de Direito Rosângela Carvalho Menezes condenou três pessoas pelo que chamou de arranjo familiar e político para fraudar e obter vantagem em ao menos um processo licitatório da Prefeitura de Alvorada, em 2012. A decisão da magistrada da 2ª Vara Cível da Comarca local atende pedido do Ministério Público, formulado em ação Civil Pública de improbidade administrativa.
Os réus são Jorge Romeu Fonseca da Silva, seu filho, Arthur da Silva, Janaína Bittencourt da Silva, diretora na Sec. do Meio Ambiente e esposa de Arthur - condenados a ressarcir os cofres públicos, pagamento de multa e perda dos direitos políticos - e as pessoas jurídicas dos dois primeiros, também penalizadas (veja detalhes mais abaixo). Romeu era então presidente do Partido Verde, coligado ao Executivo, e Arthur, também filiado à agremiação, detinha cargo em comissão na Prefeitura. Cabe recurso da decisão.
Triângulo
A denúncia apontou que o trio se valia do parentesco e posições que ocupavam para direcionar processo licitatório do Convite nº 019/2012 (compra de material de sinalização para escolas) em favor das empresas de Jorge e Athur. Eles próprios, seriam responsáveis por levantar preços do material a ser adquirido.
"A mácula se iniciou antes mesmo da abertura do referido Edital de Convite", diz a Juíza na sentença. A partir de arranjo familiar e político (...) foram orçados com preços das empresas Fonseca Produtos e Soluções, Metal Arte e Classul (fls. 27/29) sendo que, coincidentemente, as mesmas empresas que apresentaram o orçamento prévio [as duas primeiras] foram convidadas para participar do certame, sendo que ao final somente a empresa Fonseca Produtos e Soluções apresentou documentos de habilitação e proposta, e então restou vencedora.
Para a julgadora, as provas apresentadas mostram que as empresas dos réus foram beneficiadas em diversas oportunidades, a partir de esquemas semelhantes. Segundo a magistrada, Janaína era a responsável pelos pedidos de compras de materiais para as campanhas da municipalidade, momento em que, sabedora dos preços ¿ que eram fornecidos pelas empresas rés, direcionava a licitação no intuito de obter vantagem particular em prejuízo ao interesse público.
A Juíza Rosângela Carvalho Menezes ainda diz que o cenário nacional de corrupção e alta carga tributária reveste o delito de gravidade, pois contraria os interesses básicos da população. Sem falar no estado de beira do caos que vivemos nos últimos dias, completa ela, em alusão à greve dos caminhoneiros.
Processo 11300137090 (Comarca de Alvorada)

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