terça-feira, agosto 04, 2015

9 tarifas que o banco não pode cobrar



9 tarifas que o banco não pode cobrar
Natália Cacioli – Jornal O Estado de S. Paulo - 25 Maio 2015


SÃO PAULO - Motivo de muitas ações na Justiça e de dor de cabeça para várias pessoas, o tema "tarifas bancárias" é um assunto "altamente espinhoso", segundo o especialista em direito do consumidor Vinicius Zwarg. A principal regulação para a cobrança de serviços bancários foi feita pelo Banco Central em 2010, mas ainda há espaços para brechas e dúvidas.

Um dos problemas recorrentes é a cobrança de pacotes de manutenção de conta corrente. Em abril, o Estado questionou uma agência bancária sobre os custos para manter uma conta corrente aberta com uma movimentação pequena. A gerente do banco informou que poderia ofertar o serviço pelo custo mínimo de R$ 16. No entanto, o Banco Central determina que toda instituição financeira deve oferecer serviços essenciais sem custo para o cliente. Entre esses serviços, estão: fornecimento de cartão de débito; quatro saques, dois extratos, 10 folhas de cheque, duas transferências de recursos, entre outros.
Bancos não podem cobrar segunda via de cartão que não foi solicitado pelo cliente

Bancos não podem cobrar segunda via de cartão que não foi solicitado pelo cliente

Zwarg explica que antes das regras do BC, as instituições financeiras expandiram o rol de tarifas e usaram nomenclaturas diferentes, o que dificultava a comparação de preços pelo consumidor. "Do ponto de vista regulatório, a resolução do Banco Central trouxe mais clareza, mas ainda existem brechas", diz.

Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, é comum receber queixas de consumidores sobre falta de transparência dos bancos. "Muitas instituições procuram dificultar o acesso à gratuidade de serviços e, sem conhecimento, o cliente acaba pagando tarifas indevidas".

Nos últimos 10 meses, o Banco Central recebeu 7.046 reclamações por cobranças irregulares de tarifas. Destas, 2.307 foram consideradas procedentes. A principal queixa refere-se a taxas de serviços não contratados (46%), seguida por cobranças indevidas no cartão de crédito (22,5%). Mas também aparecem reclamações sobre taxas claramente ilegais na resolução do Banco Central, como tarifas sobre conta salário e emissão de boletos e carnês.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta os consumidores a pesquisar e comparar os preços das tarifas antes de contratar o serviço. Uma ferramenta útil neste sentido é o Star, que permite comparar o valor das taxas avulsas cobradas pelas principais instituições financeiras.

Veja abaixo quais tarifas o banco não pode cobrar:

Tarifa de Liquidação Antecipada

O cliente que fez um financiamento ou contratou um empréstimo pode antecipar a quitação da dívida a qualquer momento sem pagar tarifas. Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, mas é motivo de ações na Justiça até hoje. Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, os bancos sustentavam o direito de cobrança dessa taxa com o argumento de que o pagamento antecipado alterava o cronograma de entrada de recursos da instituição, mas isso não foi acatado pela Justiça.

Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC)

A cobrança dessa taxa é proibida pelo Banco Central. Maria Inês explica que o banco deve cobrar o custo da emissão da empresa que emite o boleto, e não do cliente que o recebe. "A emissão de carnê é um risco do negócio. Quem pede para emitir o boleto é quem tem de pagar por ele."

Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)

Objeto de várias ações na Justiça, a TAC não pode ser cobrada quando o cliente já tem relacionamento com o Banco. No entanto, o Banco Central permite a cobrança quando o consumidor não tem conta corrente na instituição. Mas cuidado: essa taxa é cobrada no momento da contratação de financiamentos, e muitos bancos usam outro nome para poder cobrá-la. Segundo a Febraban, o valor da taxa (nos casos permitidos) é determinado pela política comercial de cada instituição financeira.

Tarifa de atualização de cadastro

O banco só pode cobrar essa tarifa para pesquisa em serviços de proteção ao crédito e em apenas dois casos: na abertura de conta corrente ou poupança ou de contratação de crédito e arrendamento mercantil. Além disso, essa taxa não pode ser cobrada de forma cumulativa.

Taxa de manutenção sobre contas inativas

Quando o cliente deixa de usar sua conta corrente, o banco deve notificá-lo e encerrar a conta após seis meses sem movimentação. Após esse período, o banco é proibido de cobrar tarifas de manutenção.

Pacote de serviços com valor superior ao saldo da conta corrente

O Banco Central determina que o débito referente à cobrança de tarifa em conta corrente ou de depósitos de poupança não pode ser superior ao saldo disponível. Mas cuidado: esse valor inclui o limite de crédito acertado com o banco, sobre o qual é cobrado juro.

Pacote de serviços essenciais

Por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os clientes de bancos têm direito a não pagar tarifas se optarem por serviços básicos. Dessa forma, todos os bancos são obrigados a oferecer aos seus clientes uma Conta de Serviços Essenciais. Geralmente, os bancos procuram dificultar o acesso à gratuidade de serviços, mas as instituições bancárias estão proibidas de cobrar taxa de manutenção de conta caso você utilize apenas serviços essenciais, entre eles: fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques e fornecimento de até dois extratos por mês.

Tarifa de manutenção em conta salário

O Banco Central proíbe a cobrança de tarifas para utilização da conta salário para transferência automática de recursos para outros bancos. Além disso, as instituições financeiras devem fornecer um cartão magnético, dois extratos por mês e permitir a realização de até cinco saques e duas consultas mensais ao saldo.

Cobrança de segunda via de cartão

O banco não pode cobrar tarifa caso envie novos cartões para o cliente sem a sua solicitação. Mas em caso de perda, roubo, furto e dano, a cobrança é permitida.

APOSENTADORIA



Novas regras por tempo de contribuição já estão em vigor.
Cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa.

         A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/06/15). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

         Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

                                                 Mulher                Homem
Até dez/2016                            85                        95
De jan/2017 a dez/18               86                        96
De jan/2019 a dez/19               87                        97
De jan/2020 a dez/20               88                        98
De jan/2021 a dez/21               89                        99
De jan/2022 em diante             90                       100


Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?

Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?

Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?

Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?

Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?

Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Por que as mudanças são necessárias?

Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

Mas por que mudar as regras?

Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?

Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.
(fonte Ministério da Previdência Social)

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