Novas
regras por tempo de contribuição já estão em vigor.
Cálculo
leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa.
A
nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi
estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da
União desta quinta-feira (18/06/15). Agora, o cálculo levará em consideração o
número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do
segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários,
será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário.
A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de
acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até
dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do
fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A
partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e
do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita
esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90
pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
Mulher
Homem
Até
dez/2016 85 95
De
jan/2017 a dez/18 86 96
De
jan/2019 a dez/19 87 97
De
jan/2020 a dez/20 88 98
De
jan/2021 a dez/21 89 99
De
jan/2022 em diante 90 100
Com
a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não!
85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem
integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de
contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32
anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59
que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados
até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então
agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da
Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres,
e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite
afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar
antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas
vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no
valor do benefício.
Qual
a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas
regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de
contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo
mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra
85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz
uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique
o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta
regra acaba como Fator Previdenciário?
Não,
ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se
aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se
aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto,
potencial redução no valor do benefício.
Muda
alguma coisa para quem já se aposentou?
Não.
Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me
aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não.
Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se
aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da
mudança das regras.
Por
que as mudanças são necessárias?
Para
garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de
modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus
filhos e netos.
Mas
por que mudar as regras?
Diversos
países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da
expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As
pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior
de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso
brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas
próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje
há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa
para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.
Por
que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque
o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro
continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem
às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável.
Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma
adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
A
discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
Não.
No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com
trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar
debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.
(fonte
Ministério da Previdência Social)

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