quinta-feira, dezembro 01, 2016

Júri absolve mulher acusada de matar o marido enquanto dormia

O Juiz da Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo, Gustavo Bruschi, conduziu julgamento do Tribunal do Júri dessa terça-feira, 29/11, quando os jurados absolvera por 4 votos a 3 mulher acusada de matar o marido enquanto estava dormindo. O crime ocorreu em janeiro de 2010, em Lajeado Vidote, Município de Alecrim/RS, quando a esposa desferiu golpes de marreta na cabeça e efetuou dois cortes no pescoço, resultando na morte de Elói Diering. Vera Lúcia Becker Dierings é ré primária e confessou o crime.
O Fato
A ré contou que, no dia 28/1/10, após uma briga com seu marido, que a teria apedrejado a ela, filho e sogro, esperou seu marido dormir para cometer o crime. Cansada e preocupada com as constantes brigas agravadas por ameaças, aproveitou que o marido estava dormindo e desferiu dois golpes de marretada em sua cabeça. Após, buscou uma faca de cozinha para cortar o pescoço da vítima na região cervical.
Vera foi denunciada pelo delito de Homicídio Qualificado em razão da existência de recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia foi aceita no dia 31/3/10 e a ré foi pronunciada a Júri no dia 22/11/15 pelo Juiz Roberto Laux Júnior. Vera Lúcia respondeu ao processo em liberdade.
Júri
Os jurados analisaram a materialidade delitiva do fato sendo comprovada pelo Boletim de Ocorrência, levantamento fotográfico, auto de necropsia, auto de apreensão, bem como vasta prova testemunhal produzida nos autos que confirmaram as constantes brigas e também agressões e humilhações a ela e aos filhos. Instaurado incidente de insanidade mental, o laudo confeccionado pelos peritos IPF atestou que a ré não conseguia se autodeterminar ou entender o caráter ilícito do fato ao tempo da ação. À época, foi diagnosticado Transtorno psicótico agudo e transitório.
Os jurados acolheram a tese defensiva de inexigibilidade de conduta diversa e absolveram a denunciada, sequer chegando a ser indagada a questão envolvendo a inimputabilidade.
Diante da decisão dos jurados, o magistrado declarou: "Em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, declaro absolvida a ré Vera Lúcia Becker Dierings da imputação que lhe foi feita na denúncia."
Processo 124/21000002260
Fonte: 
 Texto: Fabiana de Carvalho Fernandes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Tribunal de Justiça do RS

Por que os índios deixavam o cabelo comprido?

Nos tempos em que vivemos atualmente, a cultura está baseada principalmente na imagem. Todos os aspectos de nossa aparência são subjetivos e dependem mais de como queremos nos apresentar do que qualquer outra coisa. Por exemplo, escolhemos roupas justas para ficarmos mais atraentes, embora seja mais incômodo de usar. Usamos salto alto, embora acabe com nossas pernas. Usamos gravatas, embora elas nos sufoquem. A estética se tornou um dos fatores mais importantes, embora seja verdade que a estética também serve a necessidade de representar um determinado grupo. Por exemplo, há grupos sociais que, para demonstrar que pertencem a esse grupo em particular, deixam o cabelo crescer e assim o mantêm, ou se vestem de uma certa cor, ou levam acessórios de um certo tipo. 
 Porém, muitos séculos atrás, a aparência não tinha tanta importância como tem hoje. O simbolismo e a informação que se passava ao exterior eram muito mais importantes. Por isso, nas tribos indígenas se observava e ainda se observam certos comportamentos e formas de ser que não existem no mundo “civilizado”. Um deles é que muitas pessoas naquele tempo usavam o cabelo comprido. E não era porque não tinham como cortar, como poderíamos pensar atualmente. De jeito nenhum. No caso de precisarem cortar o cabelo, criariam utensílios para fazer isso. O cabelo comprido tinha um uso muito peculiar e este artigo vai tratar desse tema. 
  A história do artigo de hoje começa nos tempos da Guerra do Vietnã, chamada também de Segunda Guerra da Indochina ou Guerra contra os Estados Unidos, para os vietnamitas (1955 – 1975). Ou, melhor dizendo, a história começa com um psicólogo licenciado que trabalhou durante muitos anos em um hospital e cujos pacientes eram veteranos dessa guerra com desordens de estresse pós-traumático. Depois de um duro trabalho com esses pacientes, o próprio doutor começou a deixar acrescer a barba e o cabelo. Muitos de seus amigos de trabalho seguiram seu exemplo. Por quê? A resposta se encontrava em estudos, que vamos te mostrar agora mesmo.
  O mais incrível era que quando abandonavam suas reservas, os índios perdiam suas capacidades, independentemente do talento que possuíam. Frequentemente, sem importar para o que eram enviados, assim que abandonavam seus lugares, deixavam de ser úteis. Os militares chegaram a pensar que faziam de propósito, porém o governo mandou fazer testes decisivos para descobrir o porquê de tal comportamento. Em primeiro lugar, perguntaram aos índios diretamente por que perdiam suas habilidades. A resposta os deixou atônitos.
  As respostas dos índios eram idênticas em todos os casos. Os anciãos respondiam: devido ao corte de cabelo que faziam para serem militares, perdiam a capacidade de “sentir” o inimigo. Não podiam usar seu “sexto sentido” e nem a sua “intuição”. Seus sentidos não eram mais confiáveis e não podiam ser sutis na guerra, muito menos usar suas capacidades extra-sensoriais. O que significa isso? Mais ou menos, que o cabelo comprido é um prolongamento do sistema nervoso, que serve para sentir muito mais do que o que os cinco sentidos que conhecemos nos permitem sentir. Será que isso seria sequer possível? O governo tinha que saber e começou a fazer experiências.
  Um instituto americano fez experimentos nos quais selecionava homens com o cabelo comprido e os avaliava em múltiplas tarefas de rastreamento. Em seguida, se comparava dois homens que haviam tido resultados semelhantes nos testes, mas um continuaria tendo o cabelo comprido enquanto o outro usaria um corte militar. Repetidas vezes o que tinha o cabelo comprido mantinha seus resultados, enquanto que o outro deixava de ter bons resultados. Quer um exemplo clássico desse fenômeno?
  Isso foi observado em várias ocasiões: o índio está dormindo no meio de um bosque. Um inimigo armado vai em sua direção, então o homem de cabelo comprido desperta de seu sono e foge para longe antes que o inimigo se aproxime, porque tem um forte sentido de perigo. Ele se afasta antes que possa ver ou escutar seu inimigo. Ou, de maneira parecida, o homem “sabe” que o inimigo vai ataca-lo fisicamente. Ele segue seu sexto sentido e espera, agarra seu inimigo e o mata antes que ele possa estrangulá-lo. Em nenhuma ocasião o índio com o cabelo comprido se engana, e sempre sai ileso. 
  Parece mágica? Talvez. Talvez você nunca tenha ouvido falar de algo assim, porém tudo isso tem base científica e não tem nada a ver com o que alguém acredita ou não. Os corpos dos mamíferos se desenvolveram durante muitos anos e as capacidades de sobrevivência deles são simplesmente incríveis. Cada parte do corpo tem sua função e todas elas realizam um trabalho muito sutil para a sobrevivência e o bem-estar do organismo. Acontece que o cabelo é exatamente um prolongamento do sistema nervoso. Se você quiser, pode também chamá-lo pelo nome de “nervos exteriorizados” ou “fios sensitivos” ou até “antenas”, se for mais fácil. O cabelo transmite uma enorme quantidade de informação ao cérebro e ao sistema límbico.
  E mais! O cabelo e os pelos faciais dos homens não só são um caminho pelo qual a informação pode chegar ao cérebro, mas, além disso, emitem energia própria, energia eletromagnética que o cérebro emite e que viaja para o meio ambiente exterior. Para prová-lo, foram realizadas experiências baseadas nas fotografias Kirliam. As fotos da mesma pessoa diferiam quando eram tiradas com o cabelo comprido e depois com o cabelo curto. Quando se corta o cabelo, a emissão de informações entre o meio ambiente e o corpo humano fica alterada. É um bloqueio muito grave. Ter o cabelo curto significa que é impossível perceber o estresse ambiental nos ecossistemas locais, ficamos insensíveis às relações de todo tipo e, finalmente, contribui também para a frustração amorosa. Todos esses fatores levam a uma série de conclusões, comprove na próxima página. 
  No mundo contemporâneo, vemos uma certa tendência que quer tratar o mundo da loucura em que se encontra. Na melhor das hipóteses, é só uma “hipótese”, as suposições básicas que temos sobre o mundo são incorretas desde o princípio. Pior ainda, no melhor caso, tudo o que compõe o mundo civilizado está muito longe do que o mundo realmente é, no melhor dos casos, tudo é uma ilusão. São só sugestões baseadas no que este artigo transmite. A opinião final sempre é uma questão sua. Porém, a solução para esse mundo na verdade pode estar escondida em um lugar bem peculiar: na imagem que você vê todos os dias quando olha no espelho. No fim, a história bíblica de Sansão, que perdeu toda sua força e virtude quando sua mulher cortou seu cabelo, é mais certa e menos metafórica do que todos nós pensamos... 
Fonte: Giphy / Starstock


quarta-feira, novembro 30, 2016

Revista não discriminatória mas feita à vista do público expõe a imagem do trabalhador e gera danos morais...

O empregador tem o direito de fiscalizar o empregado, mas desde que o faça com respeito à dignidade da pessoa humana. Assim, a revista em pertence dos empregados é admitida, sendo um meio legítimo de proteção do direito de propriedade do empregador. No entanto, o procedimento deve observar os limites impostos na lei, de forma a não gerar constrangimento moral considerável aos empregados. Com esses fundamentos, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a condenação de uma empresa de pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora que, diariamente, era submetida a revista abusiva no trabalho.
A empresa não se conformava com sua condenação. Disse que a revista dos empregados era legal, já que se dirigia a todos, indistintamente, sendo um procedimento impessoal e não discriminatório, não acarretando quaisquer constrangimentos. Mas não foi isso o que constatou o juiz convocado, Antônio Gomes de Vasconcelos, relator do recurso da empresa e cujo entendimento foi acolhido pela Turma. Ao examinar as provas, ele observou que a revista era feita de forma invasiva e violava a intimidade e privacidade dos empregados.
As testemunhas confirmaram que a empresa fazia revistas diárias nos pertences dos empregados, dizendo que eles deveriam abrir suas bolsas no final da jornada, quando a loja já estava fechada, para que o fiscal as examinasse por dentro, sem colocar a mão. Elas disseram ainda que as revistas aconteciam na porta do estabelecimento e, por ser esta de vidro, o procedimento era perfeitamente visível pelo público do lado de fora da loja. Esse fato, conforme frisou o relator, foi o que tornou abusiva as revistas, pois deixava os empregados constrangidos e envergonhados.
A reclamada observou algumas regras necessárias para o correto exercício do poder fiscalizatório, já que a revista era geral e impessoal, ou seja, não discriminatória. Contudo, excedeu-se em relação a um aspecto adotado no procedimento, tendo em vista que ela poderia ser realizada em local mais reservado, de modo que não fosse alcançada pelo olhar de pessoas alheias ao quadro de funcionários da empresa, ressaltou o juiz convocado. Na visão do julgador, a revista realizada pela empregadora expunha, desnecessariamente, a imagem dos empregados, mostrando-se invasiva, violando a intimidade e a privacidade dos trabalhadores.
Nesse contexto, a Turma concluiu pela configuração do ato ilícito do empregador, que resultou em prejuízos morais à trabalhadora, traduzidos no sentimento de vergonha, humilhação e constrangimento diários. Assim, foi mantida a condenação da empresa de pagar à trabalhadora indenização por danos morais. Entretanto, tendo em vista os critérios da extensão e da gravidade do dano, do grau de culpa da reclamada, da intensidade do sofrimento da empregada, mas sem perder de vista a finalidade pedagógica da condenação, o relator reduziu o valor da reparação fixado na sentença, de R$30.000,00 para R$15.000,00, dando provimento ao recurso da empresa, no aspecto, no que foi acompanhado pela maioria da Turma revisora.
Processo:( 0000468-62.2011.5.03.0068 ED )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Regulamentação da gorjeta pode ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais

O projeto que regulamenta o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, a chamada gorjeta (PLC 57/2010), pode ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (30), em reunião marcada para as 9h.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), é favorável à proposta na forma de um texto substitutivo já aprovado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Defesa do Consumidor (CMA) e Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Ele também propõe emendas ao texto. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943). Se for aprovado, será submetido a turno suplementar de deliberação na comissão.

Pela proposta a ser votada, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.

O texto estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e rateio, definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

O substitutivo ainda determina que as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar as gorjetas na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser vertido integralmente a favor do trabalhador. Já as empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciado poderão reter até 33% da arrecadação correspondente.

Todas as empresas deverão ainda anotar na Carteira de Trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual percebido a título de gorjetas.

Quando a gorjeta for entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, também terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo facultada a retenção.

Fonte: Senado Federal

Cadeirante receberá passagens aéreas para tratamento médico fora do estado


O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Dom Feliciano devem a pagar o translado aéreo de pessoa com deficiência que necessita de tratamento médico em Belo Horizonte. O direito é estendido a um acompanhante do homem, uma vez que o cadeirante não consegue se locomover sozinho.
O homem de 47 anos é vítima de lesões provocadas por arma de fogo. Os exames e procedimentos específicos indicados ao autor da ação são especialidade do Hospital Sarah Kubitschek, na capital mineira.
Processo
O autor da ação alegou não ter condições de adquirir as passagens aéreas. Liminarmente, foram bloqueados valores de quase R$ 1 mil das contas do município réu.
Para a Prefeitura de Dom Feliciano, a demanda seria de responsabilidade do Governo do Rio Grande do Sul. Por sua vez, o Estado alegou ausência de justificativa de que o tratamento deveria ser realizado apenas fora do domicílio do autor.
O Juiz Luís Otávio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível de Camaquã, afastou na sentença as possibilidades, afirmando que a demanda do autor cabe "ser cobrada de qualquer um dos entes públicos". O magistrado prosseguiu, considerando que o atestado médico concedido por um profissional do SUS vinculado à Secretaria de Saúde de Dom Feliciano comprova a necessidade de realização do tratamento no centro de referência em Belo Horizonte.
Processo nº 007/1.15.0002325-5

segunda-feira, novembro 28, 2016

Suspeitos de latrocínio em frente ao Colégio Dom Bosco serão interrogados na próxima semana


Na próxima quarta-feira (30/11), a partir das 10h, a Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva dará prosseguimento às audiências de instrução do processo criminal que apura a morte de Cristine Fonseca Fagundes, ocorrida em 25/8, próximo ao Colégio Dom Bosco, na Capital. Além das oito testemunhas (seis de acusação e duas de defesa), haverá o interrogatório dos réus.
Os depoimentos ocorrerão na sala de audiências do Foro Regional do 4º Distrito (Av. Pernambuco, 649), em Porto Alegre, a partir das 10h. Três homens são acusados de cometerem o crime (latrocínio).
Proc. 21600683701

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...