segunda-feira, dezembro 05, 2016

Tribunal aumenta valor do dano moral por atropelamento em passeio ciclístico

(Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)

A 11ª Câmara Cível do TJRS condenou Ricardo Neis ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil. O processo foi movido por um dos ciclistas atropelado, durante o passeio do movimento Massa Crítica, em fevereiro de 2011. Recentemente, Neis também foi condenado pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre na esfera criminal (Leia em: Atropelamento de ciclistas: Ricardo Neis é considerado culpado pelo Júri da Capital).

Caso
  O autor da ação é o ciclista Eduardo Fernandes Iglesias, uma das vítimas do atropelamento coletivo ocorrido em 25 de fevereiro de 2011 no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. Segundo ele, teve que ser socorrido e levado ao Hospital de Pronto Socorro, machucado e em estado de confusão mental. Também afirmou que teve gastos com tratamento médico e fisioterápico, além da perda de sua capacidade laboral na época, por atuar no comércio. Na Justiça ingressou com pedido de indenização por danos morais.
  Em 1º grau, o Juiz de Direito Walter José Girotto, da 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital, condenou Neis ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

Recurso
  As duas partes recorreram da decisão.
  No TJRS, o relator dos apelos foi o Juiz convocado Alexandre Kreutz, que manteve a condenação e majorou o valor da indenização.
  Segundo o magistrado, a prova testemunhal e o boletim de ocorrência confirmaram a versão do autor.
  A prova testemunhal colhida nos autos confirma a versão autoral, descrevendo que o réu utilizou seu carro para avançar em direção à "massa crítica", ferindo diversas pessoas - dentre elas o autor - e logo após fugiu do local sem prestar socorro, afirmou o relator.
  O magistrado também acatou o pedido para aumentar o valor da indenização.
  No caso em exame, necessária a majoração do quantum fixado pelo juízo de origem, considerando a reprovabilidade da conduta do apelante, que atropelou o autor, participante de manifestação pacífica, e saiu do local sem prestar qualquer socorro. Assim, merece provimento o recurso adesivo, aumentando-se o dano moral para o patamar de R$ 15 mil, analisou o Juiz Kreutz.
  Também participaram do julgamento os Desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, que acompanharam o voto do relator.
Processo nº 70065527806

EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Fim da discussão sobre o Campo da Tuca

Acordo selado no CEJUSC encerra discussão
de mais de três décadas sobre ocupação no Campo da Tuca

Um embróglio judicial que persistia há mais de 30 anos teve encerramento hoje (5/12) à tarde no Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Foro Central, em Porto Alegre. Ao todo 110 famílias e os proprietários de terreno na região da capital conhecida como Campo da Tuca selaram acordo de compra da área, ocupada desde o início dos anos 1980.
Uma salva de palmas seguiu a homologação do acerto, assinado pelas juízas Geneci Ribeiro de Campos e Nelita Teresa Davoglio. O ato foi acompanhado por moradores, um dos proprietários, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradora-Geral do Município.

110 famílias e proprietários de terreno no Partenon
firmaram acerto para a compra da área,
dando fim a processo que tramitou por mais de 30 anos
(Fotos: Mário Salgado)
O acordo entre as partes vinha sendo costurado em diversas audiências de conciliação no CEJUSC desde julho, após a expedição de mandado definitivo de reintegração de posse pela 1ª Vara Cível do Foro do Partenon (local de origem da ação proposta pelos proprietários do terreno). "A reintegração de posse é como uma espada sobre a cabeça", comentou a Juíza Geneci sobre o início das conversas.
A compra da área de quase 13 mil m² será feita em um negócio de 15 anos. Com o objetivo de viabilizar o cumprimento da obrigação, os moradores reuniram-se na Cooperativa Habitacional do Campo da Tuca. Para o Presidente da COOPERTUCA, José Mário das Chagas, que vive na região desde 2006, o acordo foi "muito bom" para todos: "É deles a terra, a gente não sabia, agora vamos pagar e vai ficar pra gente."
Juízas Nelita Dalvoglio e Geneci Campos (C)
manifestaram satisfação com o desfecho obtido

Conciliação
O CEJUSC atua desde 2015 buscando conciliações em processos de reintegração de posse urbanas. À frente do projeto, a Juíza Geneci explica que apenas "muita conversa" leva a um entendimento. Entre as tarefas que conduziu durante as tratativas no Campo da Tuca, está o redimensionamento da área e a contagem das pessoas.
Para Presidente da COOPERTUCA (D) solução foi boa para todos

"Fiquei muito feliz, é um prazer homologar um acordo assim", disse a Juíza Nelita aos presentes à audiência. Ela também saudou a cada vez maior abertura ao diálogo e à negociação direta entre as partes, consolidadas com o Novo Código de Processo Civil. Sobre o tempo de espera até o desfecho, a titular da 1ª Vara Cível do Partenon disse que o grande número de pessoas envolvidas, as seguidas sucessões e as dificuldades de contatar as partes são fatores que atrapalharam o andamento do processo.

EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 

sexta-feira, dezembro 02, 2016

Plano de saúde deve indenizar paciente por negativa de medicamento para tratamento contra o câncer

A Postal Saúde Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios deve pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, para paciente que teve medicamento negado para tratamento contra o câncer. O plano de saúde deverá ainda fornecer o medicamento pelo tempo necessário para total recuperação da cliente. A decisão, proferida nesta quarta-feira (30/11), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJCE).
Segundo o relator do caso, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, “o Superior Tribunal de Justiça (STJ) preconiza o entendimento pacificado de que é abusiva a cláusula que prevê a exclusão da cobertura de plano de saúde e de procedimentos imprescindíveis ao êxito de tratamento médico”.
De acordo com os autos, a paciente foi diagnosticada, em julho de 2014, com doença denominada neoplasia de reto metastática, tendo sido prescrito o tratamento a base de quimioterapia com o medicamento Avastin. O plano de saúde, no qual a mulher é cliente desde 2009, forneceu o referido medicamento durante as oito primeiras sessões de quimioterapia, negando-se a cobrir todo o tratamento solicitado. Por tal motivo, a paciente pediu tutela antecipada para que a empresa fornecesse o medicamento pelo tempo necessário ao tratamento, bem como indenização por danos morais.
Em contestação, o plano de saúde alegou que o contrato firmado pelas partes exclui expressamente a cobertura contratual do fornecimento e custeio do referido medicamento, por não ter sido comprovada sua eficiência científica.
Em outubro de 2014, o Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza concedeu a tutela jurisdicional antecipada e determinou que a empresa custeasse o tratamento médico da segurada. Fixou ainda pena diária de dois salários mínimos, caso o plano de saúde descumprisse a medida.
Em 15 de abril deste ano, o Juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza confirmou, em todos os seus termos, a decisão que antecipou os efeitos da tutela para o fornecimento do medicamento para o tratamento completo da segurada. Além disso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Pleiteando a mudança da sentença, a Postal Saúde ingressou com apelação (nº 0895141-80.2014.8.06.0001) no TJCE, mantendo as mesmas alegações apresentadas na contestação.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. Para o relator, “nos casos em que o plano de saúde nega-se a cobrir tratamentos essenciais aos seus segurados e em total afronta ao Código de Defesa do Consumidor, é devida a condenação em danos morais, em razão de todo o sofrimento psicológico acrescentado à segurada que, por já estar doente, com toda certeza, encontra-se ainda mais fragilizada”.

Não reconhecido dano a mulher que tem mesmo nome de jargão de campanha publicitária



Desembargadores da 10ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram pedido de ação indenizatória, por dano moral, a mulher que passou a sofrer chacotas verbais devido à campanha publicitária que mencionava seu nome, cujo jargão era "Xô Neura". No entendimento dos magistrados não houve conduta ilícita por parte da empresa na divulgação de seu material publicitário, tendo sido utilizada uma expressão informal, amplamente conhecida, para designar o termo neurose. O Fato
A autora narra que a campanha publicitária de produtos de limpeza VEJA com o slogan "Xô Neura" acabou refletindo-se contra ela, com fins jocosos, em razão de também se chamar Neura. Alegou ser professora pública municipal da cidade de Caxias do Sul, tendo sofrido grande abalo no seu desempenho profissional já que, cada vez que entrava em sala de aula, era alvo de piadas por parte dos alunos que repetiam o jargão da propaganda. Sustentou que este fato era replicado em diversos ambientes, todos eles, sempre sendo mencionado o seu nome para afugentá-la. Citou seu tratamento psiquiátrico, no ano de 2007, em razão dos seus problemas emocionais que se agravaram com a exibição do comercial.
Sentença

A Juíza da 6ª Vara Cível do Foro de Caxias do Sul, Luciana Fedrizzi Rizzon, considerou que não houve nenhuma conotação e intenção pejorativa nem de cunho ilícito para relacionar o nome da autora com a campanha publicitária. Não vislumbrou, no comercial de televisão, qualquer abuso ou violção a direitos da personalidade de autora para resultar na suspensão da veiculação comercial ou obrigação de reparar danos que a autora tenha sofrido.

A magistrada ponderou que a expressão "neura" (termo que deriva da doença neurastenia) refere-se à neurose para manter a casa limpa, com a obsessão por limpeza. E que os problemas enfrentados devem-se mais à "falta de respeito dos alunos para com a professora, com a falta de providências por parte da direção da escola relativamente à disciplina dos alunos, com a falta de acompanhamento dos pais em relação às condutas de seus filhos, com a falta de educação, de forma generalizada, em todos os setores da sociedade brasileira, que vem contaminando o país e vem sendo negligenciada pelas famílias e pelos governantes na últimas décadas".
Decisão
Em concordância com a sentença de 1º Grau, o relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, mencionou doutrinas de juristas sobre o tema ressaltando que não houve qualquer conduta ilícita por parte da empresa citada.
"Resta evidente que nenhuma intenção tinha a requerida de vincular o nome próprio Neura à expressão neura. 'Xô neura' nada mais significa do que a intenção de expulsar, de acabar com a neurose por limpeza, o que ocorreria se fosse utilizado o produto de limpeza anunciado no referido comercial de televisão".
Concluiu, portanto, que a empresa não praticou ato ilícito ao lançar o jargão em sua campanha publicitária para divulgação dos produtos.
Participaram do julgamento os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Catarina Rita Krieger Martins, que votaram de acordo com o relator.
Proc. 70071303713 
Fonte: Tribunal de Justiça do RS

quinta-feira, dezembro 01, 2016

Ex-Prefeito de Sapiranga e atual Deputado Federal é condenado por improbidade administrativa

Em sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira (30/11), os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRS condenaram o ex-Prefeito de Sapiranga Renato Molling, dois servidores da Prefeitura na época e uma empresa de advocacia por improbidade administrativa. Foi determinada a suspensão dos direitos políticos do atual Deputado Federal por três anos.
Caso
O Ministério Público denunciou Renato Delmar Molling, Prefeito de Sapiranga no ano de 2001, Helena Maria Ely Klein, Secretária da Fazenda à época, César Luís Baumgratz, assessor e consultor jurídico geral da Prefeitura, a ACB  Torres Advogados Associados S/C, contratada pelo ente público, e Antônio Carlos Batista Torres, sócio majoritário do referido escritório de advocacia por improbidade administrativa.
Segundo o MP, o Prefeito, após pedido da Secretária da Fazenda, Helena Klein, e tendo o parecer jurídico favorável de César Baumgratz, declarou inexigível licitação para a contratação da empresa ACB Torres Advogados Associados, a qual prestaria serviços de cobrança da dívida ativa Municipal para a Prefeitura, judicial e extrajudicialmente.
A primeira etapa da cobrança era o envio de uma carta com aviso de recebimento para o contribuinte, na qual se propunha um ¿acerto amigável¿ antes do ajuizamento da execução fiscal, o qual consistiria na confissão da dívida e no parcelamento do débito, desde que houvesse o pagamento de honorários.
Ainda, conforme a denúncia, contribuintes relataram que teriam ido diretamente à Prefeitura para quitar o débito existente, sendo impedidos de fazê-lo, porque antes deveriam pagar a verba honorária à empresa contratada ACB Torres Advogados Associados.
A segunda etapa, conforme a denúncia, consistia na proposição das execuções fiscais, e não chegou a ser concluída, diante da medida liminar deferida após o ajuizamento da ação civil pública, em julho de 2001, a qual suspendeu o contrato firmado entre o Município e a sociedade de advogados, datado de junho do mesmo ano.
No Juízo do 1º grau, Renato Molling, Helena Klein e César Baumgratz foram condenados ao ressarcimento dos valores gastos com as publicações de editais de inexigibilidade de licitação, com correção monetária a contar da data do desembolso.
O escritório de advocacia e o sócio majoritário Antônio Carlos Batista Torres foram condenados a restituir os contribuintes dos valores pagos pelos honorários e proibidos de contratar com o Poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O ex-Prefeito e atual Deputado Federal Renato Molling também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos. Os réus apelaram.
Recurso
O relator do processo foi o Desembargador Eduardo Uhlein, que manteve a sentença do 1º grau.
Segundo o magistrado, a principal questão do caso não é a cobrança de honorários como condição para o pagamento de dívida municipal extrajudicialmente, o que poderia ser questionado em face dos princípios da moralidade e legalidade, mas sim a não-realização de licitação para a contratação do escritório de advocacia e cobrança.
Também destaca que há casos em que a legislação federal permite contratos sem licitação por inviabilidade de competição, mas somente nos casos em que o serviço for de natureza singular, com necessidade de empresas e profissionais de notória especialização.
Percebe-se, em verdade, que, em relação às negociações de parcelamento de dívida, o escritório era mero intermediário, não contribuindo em praticamente nada para a realização do procedimento, antes o contrário; o tornava mais moroso e burocrático, tendo o contribuinte, primeiramente, que se dirigir ao escritório e pagar os honorários, para, então, poder quitar o débito junto à Prefeitura. Tais serviços profissionais de advocacia, portanto, em hipótese alguma poderiam ser caracterizados como de ¿natureza singular¿, tampouco demandavam especialização para que fossem efetivados, afirmou o relator.
Em sua defesa, a empresa de advocacia alegou que possuía um sistema de linha privativa, sistema de rádio spread spectrum, criptografado e com encapsulamento de comunicação, ligado à internet que permitia a comunicação entre a Prefeitura e o Escritório, bem como o compartilhamento de dados. No entanto, segundo o Desembargador Uhlein, esse argumento  não pode ser considerado suficiente para atender ao requisito da notória especialização da empresa, tampouco o da singularidade do serviço.
Também cabe mencionar o contra-argumento do Ministério Público, no sentido de que não há prova nos autos ¿de que o ABC Torres e Advogados S/C detivesse exclusividade na exploração comercial do sistema mencionado, tampouco de que não haveria outros escritórios de advocacia com acesso a meios similares.¿ A propósito, é essa a precisa finalidade de uma licitação: obter diferentes propostas, tendentes a atingir a mesma finalidade, de forma que o gestor público possa escolher a mais vantajosa dentre elas, ressaltou o relator.
Ainda, conforme a decisão, os contribuintes do Município foram os mais prejudicados.
E, neste contexto, é preciso lembrar que foram os contribuintes as maiores vítimas da dispensa de licitação indevidamente procedida pela Administração Pública, na medida em que compelidos a pagar honorários advocatícios para o escritório contratado na razão de 10% sobre o débito que possuíam com a Prefeitura, destacou o Desembargador Uhlein.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Francesco Conti e Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que acompanharam o voto do relator.
Proc. nº  70068414101

Fonte:Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 
Tribunal de Justiça do RS

Júri absolve mulher acusada de matar o marido enquanto dormia

O Juiz da Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo, Gustavo Bruschi, conduziu julgamento do Tribunal do Júri dessa terça-feira, 29/11, quando os jurados absolvera por 4 votos a 3 mulher acusada de matar o marido enquanto estava dormindo. O crime ocorreu em janeiro de 2010, em Lajeado Vidote, Município de Alecrim/RS, quando a esposa desferiu golpes de marreta na cabeça e efetuou dois cortes no pescoço, resultando na morte de Elói Diering. Vera Lúcia Becker Dierings é ré primária e confessou o crime.
O Fato
A ré contou que, no dia 28/1/10, após uma briga com seu marido, que a teria apedrejado a ela, filho e sogro, esperou seu marido dormir para cometer o crime. Cansada e preocupada com as constantes brigas agravadas por ameaças, aproveitou que o marido estava dormindo e desferiu dois golpes de marretada em sua cabeça. Após, buscou uma faca de cozinha para cortar o pescoço da vítima na região cervical.
Vera foi denunciada pelo delito de Homicídio Qualificado em razão da existência de recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia foi aceita no dia 31/3/10 e a ré foi pronunciada a Júri no dia 22/11/15 pelo Juiz Roberto Laux Júnior. Vera Lúcia respondeu ao processo em liberdade.
Júri
Os jurados analisaram a materialidade delitiva do fato sendo comprovada pelo Boletim de Ocorrência, levantamento fotográfico, auto de necropsia, auto de apreensão, bem como vasta prova testemunhal produzida nos autos que confirmaram as constantes brigas e também agressões e humilhações a ela e aos filhos. Instaurado incidente de insanidade mental, o laudo confeccionado pelos peritos IPF atestou que a ré não conseguia se autodeterminar ou entender o caráter ilícito do fato ao tempo da ação. À época, foi diagnosticado Transtorno psicótico agudo e transitório.
Os jurados acolheram a tese defensiva de inexigibilidade de conduta diversa e absolveram a denunciada, sequer chegando a ser indagada a questão envolvendo a inimputabilidade.
Diante da decisão dos jurados, o magistrado declarou: "Em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, declaro absolvida a ré Vera Lúcia Becker Dierings da imputação que lhe foi feita na denúncia."
Processo 124/21000002260
Fonte: 
 Texto: Fabiana de Carvalho Fernandes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Tribunal de Justiça do RS

Por que os índios deixavam o cabelo comprido?

Nos tempos em que vivemos atualmente, a cultura está baseada principalmente na imagem. Todos os aspectos de nossa aparência são subjetivos e dependem mais de como queremos nos apresentar do que qualquer outra coisa. Por exemplo, escolhemos roupas justas para ficarmos mais atraentes, embora seja mais incômodo de usar. Usamos salto alto, embora acabe com nossas pernas. Usamos gravatas, embora elas nos sufoquem. A estética se tornou um dos fatores mais importantes, embora seja verdade que a estética também serve a necessidade de representar um determinado grupo. Por exemplo, há grupos sociais que, para demonstrar que pertencem a esse grupo em particular, deixam o cabelo crescer e assim o mantêm, ou se vestem de uma certa cor, ou levam acessórios de um certo tipo. 
 Porém, muitos séculos atrás, a aparência não tinha tanta importância como tem hoje. O simbolismo e a informação que se passava ao exterior eram muito mais importantes. Por isso, nas tribos indígenas se observava e ainda se observam certos comportamentos e formas de ser que não existem no mundo “civilizado”. Um deles é que muitas pessoas naquele tempo usavam o cabelo comprido. E não era porque não tinham como cortar, como poderíamos pensar atualmente. De jeito nenhum. No caso de precisarem cortar o cabelo, criariam utensílios para fazer isso. O cabelo comprido tinha um uso muito peculiar e este artigo vai tratar desse tema. 
  A história do artigo de hoje começa nos tempos da Guerra do Vietnã, chamada também de Segunda Guerra da Indochina ou Guerra contra os Estados Unidos, para os vietnamitas (1955 – 1975). Ou, melhor dizendo, a história começa com um psicólogo licenciado que trabalhou durante muitos anos em um hospital e cujos pacientes eram veteranos dessa guerra com desordens de estresse pós-traumático. Depois de um duro trabalho com esses pacientes, o próprio doutor começou a deixar acrescer a barba e o cabelo. Muitos de seus amigos de trabalho seguiram seu exemplo. Por quê? A resposta se encontrava em estudos, que vamos te mostrar agora mesmo.
  O mais incrível era que quando abandonavam suas reservas, os índios perdiam suas capacidades, independentemente do talento que possuíam. Frequentemente, sem importar para o que eram enviados, assim que abandonavam seus lugares, deixavam de ser úteis. Os militares chegaram a pensar que faziam de propósito, porém o governo mandou fazer testes decisivos para descobrir o porquê de tal comportamento. Em primeiro lugar, perguntaram aos índios diretamente por que perdiam suas habilidades. A resposta os deixou atônitos.
  As respostas dos índios eram idênticas em todos os casos. Os anciãos respondiam: devido ao corte de cabelo que faziam para serem militares, perdiam a capacidade de “sentir” o inimigo. Não podiam usar seu “sexto sentido” e nem a sua “intuição”. Seus sentidos não eram mais confiáveis e não podiam ser sutis na guerra, muito menos usar suas capacidades extra-sensoriais. O que significa isso? Mais ou menos, que o cabelo comprido é um prolongamento do sistema nervoso, que serve para sentir muito mais do que o que os cinco sentidos que conhecemos nos permitem sentir. Será que isso seria sequer possível? O governo tinha que saber e começou a fazer experiências.
  Um instituto americano fez experimentos nos quais selecionava homens com o cabelo comprido e os avaliava em múltiplas tarefas de rastreamento. Em seguida, se comparava dois homens que haviam tido resultados semelhantes nos testes, mas um continuaria tendo o cabelo comprido enquanto o outro usaria um corte militar. Repetidas vezes o que tinha o cabelo comprido mantinha seus resultados, enquanto que o outro deixava de ter bons resultados. Quer um exemplo clássico desse fenômeno?
  Isso foi observado em várias ocasiões: o índio está dormindo no meio de um bosque. Um inimigo armado vai em sua direção, então o homem de cabelo comprido desperta de seu sono e foge para longe antes que o inimigo se aproxime, porque tem um forte sentido de perigo. Ele se afasta antes que possa ver ou escutar seu inimigo. Ou, de maneira parecida, o homem “sabe” que o inimigo vai ataca-lo fisicamente. Ele segue seu sexto sentido e espera, agarra seu inimigo e o mata antes que ele possa estrangulá-lo. Em nenhuma ocasião o índio com o cabelo comprido se engana, e sempre sai ileso. 
  Parece mágica? Talvez. Talvez você nunca tenha ouvido falar de algo assim, porém tudo isso tem base científica e não tem nada a ver com o que alguém acredita ou não. Os corpos dos mamíferos se desenvolveram durante muitos anos e as capacidades de sobrevivência deles são simplesmente incríveis. Cada parte do corpo tem sua função e todas elas realizam um trabalho muito sutil para a sobrevivência e o bem-estar do organismo. Acontece que o cabelo é exatamente um prolongamento do sistema nervoso. Se você quiser, pode também chamá-lo pelo nome de “nervos exteriorizados” ou “fios sensitivos” ou até “antenas”, se for mais fácil. O cabelo transmite uma enorme quantidade de informação ao cérebro e ao sistema límbico.
  E mais! O cabelo e os pelos faciais dos homens não só são um caminho pelo qual a informação pode chegar ao cérebro, mas, além disso, emitem energia própria, energia eletromagnética que o cérebro emite e que viaja para o meio ambiente exterior. Para prová-lo, foram realizadas experiências baseadas nas fotografias Kirliam. As fotos da mesma pessoa diferiam quando eram tiradas com o cabelo comprido e depois com o cabelo curto. Quando se corta o cabelo, a emissão de informações entre o meio ambiente e o corpo humano fica alterada. É um bloqueio muito grave. Ter o cabelo curto significa que é impossível perceber o estresse ambiental nos ecossistemas locais, ficamos insensíveis às relações de todo tipo e, finalmente, contribui também para a frustração amorosa. Todos esses fatores levam a uma série de conclusões, comprove na próxima página. 
  No mundo contemporâneo, vemos uma certa tendência que quer tratar o mundo da loucura em que se encontra. Na melhor das hipóteses, é só uma “hipótese”, as suposições básicas que temos sobre o mundo são incorretas desde o princípio. Pior ainda, no melhor caso, tudo o que compõe o mundo civilizado está muito longe do que o mundo realmente é, no melhor dos casos, tudo é uma ilusão. São só sugestões baseadas no que este artigo transmite. A opinião final sempre é uma questão sua. Porém, a solução para esse mundo na verdade pode estar escondida em um lugar bem peculiar: na imagem que você vê todos os dias quando olha no espelho. No fim, a história bíblica de Sansão, que perdeu toda sua força e virtude quando sua mulher cortou seu cabelo, é mais certa e menos metafórica do que todos nós pensamos... 
Fonte: Giphy / Starstock


A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...