domingo, janeiro 08, 2017

Modelos de Peças



DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PARA VISITAÇÃO DE PRESO

Declaração de União Estável
Eu, _______________________, brasileira, solteira, ____(profissão)___, portadora do documento de identidade n° ________________, domiciliada em Porto Alegre, RS, residente à rua ________________, n°______, bairro ____________, Declaro, para os devidos fins que convivo em regime de união estável (conforme Constituição Federal, art. 226, parágrafo 3o), com ____________(apenado)______________ há ___anos.
Os fatos narrados também são confirmados pelas duas testemunhas abaixo assinados que também atestam sob as penas da lei, a veracidade dos fatos sobre a referida convivência em união estável.

___________________
declarante

____________________
testemunha

____________________
Testemunha 2

Porto Alegre, RS, ___ de __________ de 20___

 _____________________________________________________________________________________

PEDIDO DE REMIÇÃO DE PENA


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ______________ - RS

PEC _______

_____(Apenado)______, devidamente qualificado nos presentes autos, atualmente recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer REMIÇÃO DA PENA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DA REMIÇÃO

Por meio da grade de remição colacionada ao presente requerimento (documento 1), demonstra-se que o reeducando trabalhou 28 (vinte e oito) dias durante o período de outubro a dezembro de 2014.

Desse modo, com base no art. 126, § 1º, II, da Lei 7.210/84, almeja-se a remição de 9 (nove) dias da reprimenda do reeducando ___________.

 DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que, após a manifestação do Ministério Público, seja:
a) homologada a remição de 9 (nove) dias da reprimenda do reeducando, concernente ao período de outubro a dezembro de 2014, com base no art. 126, § 1º, II, da Lei 7.210/84; e

Por Estes termos,
Pede deferimento.

Porto Alegre, RS, 13 de fevereiro de 2015.

________(apenado)_________


____________________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, _____________ (nome completo), _____(nacionalidade) , ____ (estado civil), _____ (profissão) portador(a) do RG nº _____ (órgão emissor), DECLARO para fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei7.115/83), que_____________ (nome completo), _____(nacionalidade) , ____ (estado civil), _____ (profissão) portador(a) do RG nº _____ (órgão emissor), é residente e domiciliado no endereço _______ (Rua), _______(quadra), ___ (lote), ____ (complemento), _______ (bairro), ________ (cidade) - _____ (UF).Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.

____ (cidade), ____ (dia) de ____ (mês) de ___ (ano)

______________________________________
(declarante)


 _____________________________________________________________________________________

DETRAÇÃO DA PENA


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ______________ - RS

PEC _______

_____(Apenado)______, devidamente qualificado nos presentes autos, atualmente recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer DETRAÇÃO DA PENA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

O requerente foi condenado à pena privativa de liberdade fixada em ____ anos de ________, pela prática do crime de _______, artigo __ do Código Penal. Entretanto, enquanto respondia ao processo criminal, teve a sua prisão provisória decretada e, em decorrência disto permaneceu preso na (penitenciária ou casa de detenção) ______________ por um período de ______________, portanto, faz jus ao abatimento do tempo cumprido.

Frente ao exposto, postula-se, depois de ouvido o Ministério Público, a concessão da detração penal.

Por Estes termos,
Pede deferimento.

Porto Alegre, RS, 13 de fevereiro de 2015.

________(apenado)_________


 ____________________________________________________________________________________

 PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ______________ - RS

PEC _______

_____(Apenado)______, devidamente qualificado nos presentes autos, atualmente recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer PROGRESSÃO DE REGIME, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1 – Dos Fatos

O peticionário foi condenado como incurso nas penas do artigo 125 do CP a uma pena privativa de liberdade de _____ anos, em regime fechado. Desse total já foram ______ano e ____ meses de cumprimento de pena.

Assim, tem-se que o peticionário já cumpriu mais de um sexto da reprimenda que lhe fora imposta.

2 – Do Direito

O peticionário preencheu os requisitos exigidos pela LEP (art. 112) para obter progressão para o regime semi-aberto. Apesar de saber que existem poucas vagas em locais apropriados para o cumprimento da pena, a progressão para o regime semi-aberto mostra-se necessária pelo menos para que o peticionário tenha direito às saídas temporárias sobre as quais versa o art. 122 da LEP.

Caso não haja vaga em estabelecimento adequado ao regime semi-aberto, requer o peticionário, desde já, dentro da figura jurídica conhecida como progressão em saltos, lhe seja concedida a progressão para o regime aberto, vez que o cidadão não é obrigado a suportar a imposição de um regime mais gravoso em virtude das deficiências do Estado.

3 – Do Pedido

Isso posto, requer:

- seja reconhecido ao peticionário o benefício da progressão de regime, para o regime semi-aberto, com saídas temporárias.

- seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para que apresente seu parecer

Por Estes termos,
Pede deferimento.

Porto Alegre, RS, 13 de fevereiro de 2015.

________(apenado)_________

sábado, janeiro 07, 2017

Corsan não regulariza o abatecimento de água em Cachoeirinha



Corsan não regulariza o abatecimento de água em Cachoeirinha


    A água é um recurso natural indispensável à vida no planeta Terra. Possui um enorme valor económico, ambiental e social, fundamental à sobrevivência do Homem e dos ecossistemas no nosso planeta. Ela é fundamental porque é um recurso natural único, escasso e essencial à vida de todos os seres vivos. Por muitos milhares de anos, subsistiu a ideia de que a água era um recurso infinito, esta ideia tinha como base a abundância deste recurso natural na Natureza.

     Nos nossos dias, o desperdício aliado ao aumento na procura deste recurso, tornou-se num problema que requer a atenção de todos, devido à decrescente disponibilidade de água doce no nosso planeta. Se tivermos em conta que diariamente usamos a água nas mais diversas atividades na nossa vida (higiene pessoal, alimentação, rega e limpeza, indústria e agricultura), e nem sequer temos a noção da sua importância, temos aqui a prova de que ainda temos muito que aprender relativamente à importância deste recurso na nossa sobrevivência.

    É inegável que sem água não há vida na terra, dada a essencialidade desse elemento. No entanto, por muito tempo se questionou a fundamentalidade do direito a água potável, já que, admiravelmente, nenhum documento oficial o reconhecia como tal expressamente. Recentemente, a sua íntima ligação com o direito à vida e com a dignidade da pessoa humana acabou o elevando a tal status.

    No encontro da ECO – 92, no Rio de Janeiro, originou-se a Agenda 21, a qual afirma, em seu Capitulo 18, que:

    “A água é necessária em todos os aspectos da vida. O objetivo geral é assegurar que se mantenha uma oferta adequada de água de boa qualidade para toda a população do planeta, ao mesmo tempo em que se preserve as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, adaptando as atividades humanas aos limites da capacidade da natureza e combatendo vetores de moléstias relacionadas com a água. Tecnologias inovadoras, inclusive o aperfeiçoamento de tecnologias nativas, são necessárias para aproveitar plenamente os recursos hídricos limitados e protegê-los da poluição.”

     Nesse contexto, estabelece programas que promoveriam a Proteção dos recursos hídricos, da qualidade da água e dos ecossistemas aquáticos e o devido Abastecimento de água potável e saneamento.

    Mais tarde, o Fórum Mundial da Água teve por objetivo despertar a consciência sobre os problemas diretamente relacionados com a água, buscando contribuir na elaboração de políticas públicas em dimensão global e regional. O I Fórum Mundial da Água ocorreu em 1997, em Marrocos, na cidade de Marraquech, no qual governos, empresas, organizações não governamentais, especialistas, generalistas hídricos, além da sociedade civil em geral, debateram os problemas hídricos. No ano de 2000, o II Fórum foi realizado em Haia, na Holanda. Em 2003, o III Fórum Mundial da Água foi no Japão.

    Em 2006, na Cidade do México, realizou-se o IV Fórum Mundial da Água, onde o público foi bem maior e também onde se debateu a Água para o Desenvolvimento, a Gestão Integrada, Saneamento, Alimentação, Meio Ambiente e a Gestão de Riscos. O relatório originado desse encontro fez referência explicita a tal direito: “a água, a essência da vida e um direito humano básico, encontra-se no cerne de uma crise diária que afecta vários milhões das pessoas mais vulneráveis do mundo - uma crise que ameaça a vida e destrói os meios de subsistência a uma escala arrasadora”.

     Foi a primeira vez que se apontou expressamente a preocupação com o direito a água. E mais recentemente a Assembleia Nacional da ONU reconheceu, em 28 de julho de 2010, o acesso à água potável como um direito humano fundamental, como se observa no relatório da Assembleia: “Assembleia Geral reconhece o acesso à água como um direito humano.” No mais, ainda acrescentou que quase 900 milhões de pessoas carecem do exercício desse direito.

     A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata o tema da água fora dos artigos destinados aos direitos fundamentais, deslocando a mesma para outro Título, que a considera como bem da União e dos Estados. Assim, no Título III, da Organização do Estado, no Capítulo II, dispõe:

    “Art. 20. São bens da União: III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a territórios estrangeiros ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.”

    A Lei Federal nº. 9.433/97, no Título I, Da Política Nacional de Recursos Hídricos, no Capítulo I, Dos Fundamentos, Art. 1º, inciso II, reza que “a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”. Essa lei instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, estabelecendo o direito de propriedade e exploração dos recursos hídricos, seja para uso industrial, geração de energia, irrigação, etc. prevendo no corpo do seu texto a possibilidade de penalização e responsabilização pelas perdas e danos causados no uso irregular das águas. (BRENNY, 2013) Percebe-se que a água é tratada como valor econômico e socioambiental.

    Portanto, o direito ao acesso a água potável realmente é um direito fundamental, visto que intimamente ligado ao direito à vida e a saúde. Desse modo, nada mais obvio que o correlacionar com o princípio da dignidade humana, já que um leva a fruição do outro. A vida é o bem mais precioso que o homem possui e todos os elementos que a tornam possível são igualmente precioso e devem ser protegidos.

    É preciso que se forme uma educação ambiental adequada, que leve a conscientização das pessoas sobre a necessidade de preservação do meio ambiente para a própria existência humana, visto que sem o mesmo não é possível que o homem sobreviva na terra. Sem o acesso a água potável, ou seja, própria para consumo, não há como se assegurar que as pessoas terão uma vida saudável e, portanto, irão usufruir dos direitos que lhe foram estabelecidos.

    A busca por essa década da água, com um trabalho voltado para que as pessoas tenham acesso à mesma é uma questão de Humanidade, é uma necessidade vital. A conscientização para a não poluição dos rios é fundamental, mas também a criação de políticas públicas para que o fornecimento seja feito de forma igualitária é primordial. Trata-se de uma questão de estabelecimento de metas mundiais e nacionais, inclusive para o próprio Brasil, onde algumas regiões são constantemente castigadas pela ausência de água. Em nosso caso, em especial, a ausência de acesso seria facilmente resolvida se houvesse vontade política.

    Com o reconhecimento da ONU de que o acesso à água é um direito humano fundamental, uma possibilidade se abriu de que as pessoas possam exigir tal atuação de seus governos, sendo certo que o seu não atendimento pode gerar uma punição, inclusive internacional.

    O fato da Corsan estar privando os consumidores do Município de Cachoeirinha do acesso à água é uma violação e um desrespeito a dignidade da pessoa humana, por estar sonegando o acesso destas a um bem tão precioso e fundamental para a existência de qualquer ser.

quarta-feira, janeiro 04, 2017

SER OU NÃO SER



SER OU NÃO SER

Entendemos que há dois tipos de pessoas, quando se trata de coerência e autenticidade.

Ser coerente significa não necessitar mais de muitas máscaras para vivermos no planeta. É pensar, falar e agir no mesmo nível de energia interior...

É algo profundamente espiritual, mas que abrange todo o nosso ser, correspondendo à necessidade que sentimos de "não fazer mais de conta".

"Fazer de conta" não faz parte apenas de uma etapa da nossa jornada terrena em que, crianças ou adolescentes, precisávamos de um clima de magia, ilusão, imaginação, para sobrevivermos à infância.

Ainda fazemos de conta em muitas situações no dia-a-dia.

"Fazemos de conta" que oramos, quando apenas pronunciamos palavras e rezas decoradas, feita pelos outros...
Sem que o coração acompanhe as palavras, sem um relacionamento íntimo com a Divina Presença.

"Fazemos de conta" que amamos, quando preenchemos as relações com atitudes não nascidas do coração, mas da necessidade de sermos aprovados e agradarmos.

"Fazemos de conta" que educamos alguém quando exigimos dos seres uma obediência feita de atos externos, sem ajudar na conscientização de que os atos externos precisam vir do interior...

"Fazemos de conta" que enxergamos os seres, quando nosso olhar olha só o exterior dos mesmos, sem penetrar com o coração em suas vidas.

"Fazemos de conta" que acreditamos na continuidade da vida, quando perdemos todo o equilíbrio diante de fatos dolorosos, de perdas de seres e tragédias...

"Fazemos de conta" que abraçamos alguém, quando apenas o gesto externo é realizado mecanicamente, sem que o coração acompanhe o gesto.

"Fazemos de conta" que buscamos a verdade, quando mentimos com facilidade, nos momentos em que essa verdade nos custa uma consequência desagradável.

"Fazemos de conta" que vivemos o Projeto Divino, quando nos acostumamos com as situações, atribuindo a deus nossas escolhas sem sentido.

No caminho da evolução, a passagem do não ser para o ser é essencial.

Quanto mais a consciência participar de nossa vida diária, mais evoluídos somos...

Para este caminho são necessárias atitudes de luz:

SINCERIDADE conosco

TRANSPARÊNCIA de atitudes

HUMILDADE para percebermos que o caminho é longo e nos falta muito...

AMOR PACIENTE conosco e com os demais seres...

(Rafinha)

segunda-feira, janeiro 02, 2017

TST nega pedido de mediação da Petrobras

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no exercício da Presidência, ministro Emmanoel Pereira, negou hoje o pedido de mediação e conciliação pré-processual realizado pela Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS em processo contra a Federação Única dos Petroleiros e sindicatos.

A empresa solicitou ainda que fosse dado caráter cautelar ao pedido, alegando possível ocorrência de greve pelos petroleiros, mas o ministro informou que o tipo de pedido da empresa não conta com a previsão da cautelaridade. Todavia, disse que não haveria empecilho para a cautelar se fosse num contexto de urgência, "principalmente considerando o êxito alcançado com o seu uso na pacificação de conflitos coletivos por parte da Vice-Presidência em 2016", lembrou.
Data-base
A categoria encontra-se no período da data-base e tenta negociar os termos de determinadas cláusulas do Acordo Coletivo 2015/2017, que tem o prazo de vigência de um ano, por meio do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho.
Na pauta de reinvindicações da federação apresentada em setembro, os trabalhadores pedem reajuste salarial correspondente a 100% do ICV/DIEESE; aumento real de 5% sobre o salário corrigido; reajuste do auxílio-almoço com o índice ICV/DIEESE; manutenção da Gratificação de Campo Terrestre e do Adicional de Permanência no Estado do Amazonas, reajustados e com aumento real e Manutenção dos benefícios educacionais e programa jovem universitário, reajustados.
O ministro também ressaltou que, acatar o pedido de apenas uma das partes para negociação seria inadequado, pois "demonstraria a existência de um desequilíbrio entre empresa e empregados, o que é indesejável". E acrescentou, "seja para o próprio procedimento de mediação, seja pela necessidade de se reconhecer que a Petrobras só é uma das líderes mundiais do seu segmento pelo esforço continuado dos seus empregados, que diuturnamente trabalham para que os melhores resultados sejam por ela alcançados. E, por isso, não merecem sofrer qualquer forma de desprestígio".
Ao negar o requerimento da empresa, Emmanoel Pereira deixa claro que, havendo alteração no contexto dos fatos, o pedido poderá ser reexaminado.
Processo: PMPP - 27706-74.2016.5.00.0000
(Secom-TST)

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...