terça-feira, fevereiro 07, 2017

Júri em Eldorado do Sul - Filho acusado de matar o pai

Filho acusado de matar o pai vai a júri nesta quarta-feira em Eldorado do Sul

Vai a Júri nesta quarta-feira (8/2), na Comarca de Eldorado do Sul, o réu acusado de ser o mandante do homicídio de seu pai.
A vítima foi morta em 2010, por disparos de arma de fogo na zona rural de Eldorado do Sul. O filho e a ex-esposa do falecido foram denunciados pelo Ministério Público e, posteriormente, pronunciados pela Justiça por homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. Segundo a denúncia, haveria recompensa pela execução do crime, realizado por um adolescente.
O processo já foi julgado pelo Tribunal do Júri em 2012, ocasião em que os réus foram absolvidos. Após o Ministério Público recorrer da decisão, o Tribunal de Justiça decidiu que o filho da vítima deve ser submetido a novo julgamento.
Processo nº 165/2.11.0000035-6

Levantamento mostra perfil das vítimas de crime sexual

Levantamento mostra perfil das vítimas de crime sexual

Levantamento feito pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revela que as maiores vítimas de crimes sexuais são pré-adolescentes entre 11 e 13 anos de idade - 118 (32%) de 359 pessoas agredidas. 87% das vítimas são do sexo feminino.
Na faixa etária que vai dos dois aos 10 anos são 158 vítimas, 44% do total. São majoritariamente meninas quase sempre estupradas e/ou abusadas sexualmente por pessoas que conhecem, 95% delas homens. Pais e padrastos representam 25% dos agressores.
Os dados foram coletados analisando-se os 277 processos de crimes sexuais que tramitaram na 7ª Câmara Criminal em 2016. O colegiado é um dos quatro do TJRS que atua sobre recursos dessa natureza.
Entre os crimes praticados, 77% se enquadraram como estupro de vulnerável, 24% como exploração sexual e 2% divididos em estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (todos previstos no Código Penal), e venda ou distribuição de material fotográfico ou de vídeo contendo cenas de sexo com menores (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Nos processos verificou-se que 67% das vítimas sofreram com mais de uma violência.
Realidade
Os dados apurados pela Câmara reproduzem e reforçam uma realidade nacional. Em 2014, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), baseado em números de 2011 do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN, ligado ao Ministério da Saúde), mostrava que 88,5% das vítimas de estupro eram do sexo feminino e mais da metade tinha menos de 13 anos de idade.
Mudança
Na mesma apuração feita pela 7ª Câmara sobre processos julgados em 2015, chamava a atenção o longo tempo decorrido entre o fato e a denúncia: 82% dos abusos só eram revelados depois de um ano. No levantamento mais recente (2016), o quadro se altera. Enquanto quase metade (48%) das violências foram denunciadas nos primeiros 30 dias, 74% delas foram reveladas antes de completar um ano.
Por outro lado, dois dos casos analisados só foram admitidos após oito anos. Fenômeno que para o Desembargador José Antonio Daltoé Cezar, coordenador do levantamento, pode estar atrelado ao conceito de síndrome do segredo, que traduz os sentimentos de vergonha e humilhação das vítimas.
Já a distância temporal entre o fato e o ajuizamento da ação não ultrapassa, na maioria os casos, ano e meio.
Ambiente
Um dos aspectos que ajudam a entender o contexto das vítimas é a relação com os seus algozes. A maior fatia, 29%, é a dos conhecidos, ou seja, moradores do mesmo bairro, colegas, amigos de amigos, motorista de escolar, pastor, professor.
A seguir (15%) vêm pessoas que mantiveram algum tipo de envolvimento mais próximo, ex-marido ou ex-namorado. Parentes completam a lista. Pais são responsáveis por 11% dos ataques, padrastos, 14%, tios, 7%, mães, 4%, avôs, 3% e irmãos 1%. Em 35% dos casos, vítima e agressor viviam no mesmo local.
Dentre os 277 processos analisados, 83% chegaram ao grau de recurso com sentenças condenatórias. Na 7ª Câmara do TJ, 71% delas foram mantidas, além de 2% reformadas para condenar.
Depoimento especial
O levantamento buscou números relativos ao uso do Depoimento Especial, modalidade mais sensível e segura para crianças e adolescentes agredidas sexualmente. O índice foi de 19%, menor do que no ano passado, quando 23% das vítimas foram ouvidas por meio do DE.
Entenda mais sobre a técnica: Depoimento Especial.

EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

sábado, fevereiro 04, 2017

Projeto prevê abertura de novas empresas com recursos do FGTS

Projeto prevê abertura de novas empresas com recursos do FGTS


Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de lei n° 4.923/16, que altera a Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O projeto pretende autorizar a Caixa Econômica Federal a usar recursos do FGTS para financiar a abertura de novas empresas.
De acordo com a proposta, o art. 9º da Lei nº 8.036/1990 deve ser alterado para assim dispor:
“Art. 9o As aplicações com recursos do FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal e pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, em operações que preencham os seguintes requisitos:
[...]
o) empreendimentos novos, desde que o empreendedor tenha plano de negócios validado pelo SEBRAE e gere no mínimo dois empregos diretos.”
Segundo a justificativa do projeto, de autoria do deputado Diego Andrade, “O Brasil está passando por uma crise econômico-financeira e necessita de novos incentivos para recuperar a economia, bem como retomar seu crescimento. Com isso, a presente proposição tem como objetivo permitir que o detentor de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS possa aplicá-los na formação de um negócio próprio, onde possa trabalhar e gerar novos postos de trabalho.”
A proposta está pronta para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Tribunal de Ética da OAB/SP entende que advogado empregado pode recusar atuar contrariamente à sua orientação jurídica ou ética

Tribunal de Ética da OAB/SP entende que advogado empregado pode recusar atuar contrariamente à sua orientação jurídica ou ética


A 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP firmou entendimento sobre a atuação do advogado empregado.

Confira a ementa:

“EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ADVOGADO EMPREGADO – ATUAÇÃO CONTRÁRIA À SUA ORIENTACAO TÉCNICA E JURÍDICA – RECUSA – POSSIBILIDADE E LEGITIMIDADE.

Nos termos do artigo 133 da Constituição Federal e da Lei nº 8.906/94, o advogado tem direito ao exercício de sua atividade com independência e liberdade, para que possa desempenhar adequadamente o seu mister livre de coações e interferências que poderiam lhe constranger e, por conseguinte, prejudicar a defesa de seu cliente e a concretização do múnus social da profissão.

A atuação do advogado deve limitar-se apenas à sua própria consciência, à lei e à ética.

A independência e liberdade intrínsecas à atuação do advogado permitem, legitimamente, que este se recuse a atuar contrariamente à sua orientação jurídica ou aos seus preceitos éticos, ainda que submetido a relação empregatícia.

Inteligência dos artigos 7º, inciso I, e 18 do Estatuto da Advocacia e do artigo 4º, caput e parágrafo único do Código de Ética e Disciplina.

Proc. E-4.731/2016 – v.u., em 17/11/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio Teixeira Ozi, Rev. Dra. Marcia Dutra Lopes Matrone – Presidente em exercício Dr. Cláudio Felippe Zalaf.”

Posto isso, o advogado, ainda que empregado, pode se recusar a atuar em situações que contrariam sua orientação jurídica ou seus preceitos éticos, tendo em vista sua independência e liberdade de atuação.

Comissão aprova projeto que permite deduzir do IR doação para alfabetização

Comissão aprova projeto que permite deduzir do IR doação para alfabetização


A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.362/16, que dispõe sobre benefícios na área do imposto de renda concedidos em operações de apoio a programas de erradicação do analfabetismo.

De acordo com o Projeto, a pessoa física poderá abater 100% do valor da doação a que se refere o caput, observado o limite de 5% de sua renda bruta anual.

Já a pessoa jurídica poderá deduzir do IRPJ o valor das doações efetivadas, observado o limite de 5% (cinco porcento) do imposto a pagar, sem prejuízo de sua apropriação como despesa operacional.

Na justificativa da proposta, de autoria do deputado Weverton Rocha, ressalta-se que: “Milhões de brasileiros ainda não sabem ler ou escrever o seu próprio nome e muito menos interpretar textos ou expressar-se com o uso da palavra escrita. [...] O Projeto de Lei proposto, seguindo outros incentivos existentes especialmente no que tange ao Programa de Incentivo à Cultura, vem proporcionar os meios capazes de extirpar em curto prazo essa chaga crucial de nossa sociedade, constituindo importante fator para o progresso econômico e social que desejamos.”

A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

CDU aprova projeto que autoriza uso do FGTS para compra de imóvel por cooperativistas

CDU aprova projeto que autoriza uso do FGTS para compra de imóvel por cooperativistas


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.181/07, que acrescenta o inciso XVIII ao Art. 20 da Lei nº 8.036/1990, dispondo que os trabalhadores associados às cooperativas habitacionais poderão dispor dos recursos do FGTS.
O Projeto autoriza os trabalhadores associados a cooperativas habitacionais usar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar imóvel destinado a moradia.
“Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
[...]
Inciso XVIII - trabalhadores associados às cooperativas habitacionais para aquisição de imóvel destinado à moradia”.
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Projeto de lei diminui prazo de encerramento do procedimento da falência de empresas

Projeto de lei diminui prazo de encerramento do procedimento da falência de empresas


Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.595/16, Altera os arts. 157 e 158 da Lei nº 11.101/2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de reduzir o prazo de encerramento do procedimento da falência.

O projeto pretende fixar em oito anos o prazo máximo de encerramento do procedimento da falência de empresas; bem como reduzir de 10 anos para 8 anos, o período máximo para extinção das obrigações do falido na hipótese de ter ocorrido condenação por prática de crime falimentar.

De acordo com a justificativa da proposta, de autoria do deputado Renato Molling, “Entendemos que o prazo para ser proferida a sentença que decreta o encerramento do procedimento da falência deve ser reduzido para oito anos, uma vez que não é admissível que continuemos a fomentar a indústria da falência, que somente beneficia a poucos e causa danos imensos à maioria de credores da empresa, sejam seus ex-empregados, fornecedores e demais credores.”

Atualmente, a proposta está pronta para pauta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...