sábado, fevereiro 04, 2017

Projeto de lei diminui prazo de encerramento do procedimento da falência de empresas

Projeto de lei diminui prazo de encerramento do procedimento da falência de empresas


Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.595/16, Altera os arts. 157 e 158 da Lei nº 11.101/2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de reduzir o prazo de encerramento do procedimento da falência.

O projeto pretende fixar em oito anos o prazo máximo de encerramento do procedimento da falência de empresas; bem como reduzir de 10 anos para 8 anos, o período máximo para extinção das obrigações do falido na hipótese de ter ocorrido condenação por prática de crime falimentar.

De acordo com a justificativa da proposta, de autoria do deputado Renato Molling, “Entendemos que o prazo para ser proferida a sentença que decreta o encerramento do procedimento da falência deve ser reduzido para oito anos, uma vez que não é admissível que continuemos a fomentar a indústria da falência, que somente beneficia a poucos e causa danos imensos à maioria de credores da empresa, sejam seus ex-empregados, fornecedores e demais credores.”

Atualmente, a proposta está pronta para pauta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

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