sábado, setembro 08, 2018

A aplicação da Associação de Proteção e Assistência a Condenados (APAC) terá audiência pública em Rio Grande

 Porto Alegre, 08 de setembro de 2018.

     A Comarca de Rio Grande promoverá, em 25/9, a partir das 19h, audiência pública para tratar do método Associação de Proteção e Assistência a Condenados (APAC) de execução penal e reintegração social, com vistas a uma possível implantação na cidade.


     O debate é iniciativa do Juiz de Direito Regis da Silva Conrado, da Vara de Execuções Penais local, e terá como palestrantes convidados o Procurador de Justiça Gilmar Bortolotto e o Presidente da APAC Pelotas, Leandro Thurow.

     O evento ocorrerá no Salão do Júri da Comarca de Rio Grande (Av. Silva Paes, 249).

Autogestão
     No Rio Grande do Sul, o primeiro Centro de Reintegração Social (CRS), onde é aplicado o método APAC, deverá ser aberto em Porto Alegre ainda este ano (outubro), no espaço reformado do antigo Instituto Pio Buck. Nos CRSs não há agentes penitenciários nem armas. Os próprios internos, com ajuda da comunidade, são responsáveis pelo gerenciamento enquanto trabalham, recebem qualificação profissional e cuidam de tarefas básicas de manutenção, como faxinas, lavagem de roupas e preparo de refeições. Profissionais, na forma de voluntariado, colaboram com a assistência dos internos nas áreas jurídica, educacional, profissionalizante e outras.

     As APACs já têm representações em cidades do interior gaúcho, como Pelotas, Canoas e Três Passos.

EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Advogada e administrador de escritório são condenados

Porto Alegre, 08 de setembro de 2018.

     A Juíza de Direito Vanessa Gastal de Magalhães, da 1ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, condenou a advogada Lenita Fernandes Moreschi, e o seu marido, Sérgio Ricardo Moreschi por estelionato judicial. Eles falsificaram documentos referentes a pagamentos de custas judiciais de processos, embolsando os valores, aproximadamente R$ 250 mil.

Caso
     O Ministério Público denunciou o casal pelos delitos de estelionato, uso de documento falso, apropriação indébita e lavagem de dinheiro. Lenita, na condição de advogada/sócia, e Sérgio, administrador de fato do escritório Avancini&Moreschi Advogados Associados, falsificaram comprovantes de pagamento de custas judiciais.

     A investigação teve início com uma notícia-crime da testemunha Carlos Augusto Figueira Avancini, sócio do escritório de Lenita, afirmando que ela e o marido, Sérgio Ricardo Moreschi, estavam fraudando guias de custas judiciais.

     O escritório de advocacia tinha como principal cliente o Banco Bradesco, para quem prestava assessoria jurídica em diversas áreas e em todo o território do Rio Grande do Sul. O sócio Carlos disse que estava afastado de fato da sociedade desde o final de 2013, vindo a descobrir, em 2014, a fraude quanto ao pagamento das custas iniciais de processos judiciais que funcionava da seguinte forma: o banco recebia do escritório uma planilha com as guias de custas a serem pagas. Após análise, a instituição financeira creditava os valores respectivos na conta da pessoa jurídica, o que era informado ao escritório. Os réus, em vez de efetuarem o pagamento, depositavam tais valores na conta corrente de pessoa física de Sérgio e falsificavam os comprovantes de pagamentos das guias, juntando-os com as petições iniciais. A seguir, ao prestar contas para o Banco Bradesco, os réus escaneavam os comprovantes falsos e os enviavam à instituição financeira, encobrindo, assim, os desvios de dinheiro.

Sentença
     A Juíza Vanessa destacou que ofícios oriundos do Banrisul mostraram a falsidade dos comprovantes de pagamento das guias e custas iniciais juntadas nos processos, assim como ofícios do Banco Bradesco, informando que os valores das custas iniciais foram depositadas em favor do escritório Avancini & Moreschi.

     "Não há dúvida acerca da falsidade dos comprovantes de pagamento utilizados em cada processo denunciado, visto que atestada pelo Banco Banrisul, tendo sido apurada, também, pela Corregedoria-Geral da Justiça, em procedimento que tramitou paralelamente à investigação criminal, iniciado porque os Magistrados e/ou escrivães dos respectivos processos notaram a reiteração da conduta do escritório em não recolher as custas, embora juntando comprovantes de pagamento com as iniciais", destacou a Juíza.

     Citando decisão do Superior Tribunal de Justiça, ela registrou que o estelionato judicial consiste "...no uso do processo judicial para auferir lucros ou vantagens indevidas, mediante fraude, ardil ou engodo, ludibriando a Justiça, com ciência da inidoneidade da demanda".

     Segundo a magistrada, os réus obtiveram vantagem patrimonial ilícita mediante fraude na medida em que receberam valores do Banco Bradesco para o pagamento das guias, não as quitaram, falsificaram os comprovantes, juntaram os documentos falsos nos processos respectivos, e depois, escanearam alguns destes comprovantes contrafeitos e os remeteram ao Banco Bradesco, para prestar contas do dinheiro recebido. "Os réus não iludiram o juízo com relação à questão de fato ou de direito que fraudulentamente incutiram nos autos, mas sim iludiram o próprio Poder Judiciário quanto a requisito formal essencial para dar início à ação civil, qual seja, o pagamento das custas processuais."

     A Juíza também ressaltou que muitas das custas foram pagas posteriormente, por outros escritórios que assumiram os processos.  "A maciça maioria das custas foi satisfeita a posterior por escritórios diversos, que assumiram os processos que competiam aos réus a partir do final do mês de setembro de 2014 e regularizaram as pendências constatadas pelos juízos."

     "Restou plenamente demonstrado nos autos que todos os comprovantes juntados nos processos denunciados são falsos, caracterizando a fraude no protocolo de ações judiciais que lesou tanto o erário, quanto o patrimônio da instituição financeira Banco Bradesco S/A", decidiu a magistrada.

Penas
     O casal foi condenado à pena de 15 anos de reclusão, cada um, em regime inicial fechado. Também deverão pagar o valor referente a 710 dias-multa, cada, no patamar de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

     Ambos poderão apelar em liberdade. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 21600164461 (Comarca de Porto Alegre)

EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

domingo, junho 03, 2018

Doar sangue é salvar vidas!


Hospitais que estão precisando de doação neste momento:
  • Hospital São Lucas da PUCRS
    Avenida Ipiranga, 6690 (2º andar)
    Horários: das 8h às 18h30 (segundas, terças, quintas e sextas-feiras), das 8h30 às 18h (quartas-feiras) e das 8h às 12h (sábados, mediante agendamento, exceto feriados)
    Informações pelo fone (51) 3320-3455
  • Hospital Divina Providência
    Rua da Gruta, 145
    Horário: das 7h às 17h (de segundas a sextas-feiras, exceto feriados) e das 8h às 12h (sábados)
    O hospital também trabalha em parceria com o Laboratório Marques Pereira:  
    Atendimento de segunda à sexta, das 8h às 14h
    Rua Vasco da Gama, 84 - Bom Fim
  • Hospital Mãe de Deus
    Rua José de Alencar, 286
    Horário: das 8h às 18h30 (segundas a sextas-feiras, exceto feriados) e das 8h às 12h (sábados)
    Doadores de sangue têm isenção de estacionamento por 2 horas.

Condenados responsáveis por licitações fraudulentas em Alvorada

A Juíza de Direito Rosângela Carvalho Menezes condenou três pessoas pelo que chamou de arranjo familiar e político para fraudar e obter vantagem em ao menos um processo licitatório da Prefeitura de Alvorada, em 2012. A decisão da magistrada da 2ª Vara Cível da Comarca local atende pedido do Ministério Público, formulado em ação Civil Pública de improbidade administrativa.
Os réus são Jorge Romeu Fonseca da Silva, seu filho, Arthur da Silva, Janaína Bittencourt da Silva, diretora na Sec. do Meio Ambiente e esposa de Arthur - condenados a ressarcir os cofres públicos, pagamento de multa e perda dos direitos políticos - e as pessoas jurídicas dos dois primeiros, também penalizadas (veja detalhes mais abaixo). Romeu era então presidente do Partido Verde, coligado ao Executivo, e Arthur, também filiado à agremiação, detinha cargo em comissão na Prefeitura. Cabe recurso da decisão.
Triângulo
A denúncia apontou que o trio se valia do parentesco e posições que ocupavam para direcionar processo licitatório do Convite nº 019/2012 (compra de material de sinalização para escolas) em favor das empresas de Jorge e Athur. Eles próprios, seriam responsáveis por levantar preços do material a ser adquirido.
"A mácula se iniciou antes mesmo da abertura do referido Edital de Convite", diz a Juíza na sentença. A partir de arranjo familiar e político (...) foram orçados com preços das empresas Fonseca Produtos e Soluções, Metal Arte e Classul (fls. 27/29) sendo que, coincidentemente, as mesmas empresas que apresentaram o orçamento prévio [as duas primeiras] foram convidadas para participar do certame, sendo que ao final somente a empresa Fonseca Produtos e Soluções apresentou documentos de habilitação e proposta, e então restou vencedora.
Para a julgadora, as provas apresentadas mostram que as empresas dos réus foram beneficiadas em diversas oportunidades, a partir de esquemas semelhantes. Segundo a magistrada, Janaína era a responsável pelos pedidos de compras de materiais para as campanhas da municipalidade, momento em que, sabedora dos preços ¿ que eram fornecidos pelas empresas rés, direcionava a licitação no intuito de obter vantagem particular em prejuízo ao interesse público.
A Juíza Rosângela Carvalho Menezes ainda diz que o cenário nacional de corrupção e alta carga tributária reveste o delito de gravidade, pois contraria os interesses básicos da população. Sem falar no estado de beira do caos que vivemos nos últimos dias, completa ela, em alusão à greve dos caminhoneiros.
Processo 11300137090 (Comarca de Alvorada)

Residir no mesmo local não gera direito de reconhecimento de união estável

A 8ª Câmara Cível do TJRS  negou pedido de união estável requerida pela mulher de homem que se suicidou.  A decisão manteve a sentença do 1º grau.
Caso
A autora da ação afirmou a existência de uma relação interpessoal e requereu o reconhecimento de existência de vínculo marital de união estável entre ela e o falecido. Segundo ela, a profundidade do relacionamento foi esclarecida por testemunhas do processo, no sentido de que dividiam a mesma casa.
No Juízo da Comarca de Candelária, o pedido foi considerado improcedente e a autora recorreu da decisão.
Recurso
O relator do processo, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, afirmou que para que se configure união estável, é necessária a presença de requisitos como o convívio público, contínuo e duradouro, a mútua assistência e o intuito de constituir família. Também destaca que a lei não exige tempo mínimo para o reconhecimento de união estável, demandando apenas o preenchimento dos requisitos para identificação da união estável como núcleo familiar.
Com relação ao caso, o magistrado afirmou que há procuração outorgada pelo falecido à autora, na qual consta que eles dividiam o mesmo endereço. Porém, restou comprovado que o suicídio do homem ocorreu quando ele estava na casa da autora, declarando ela que aquela era sua residência quando do registro da ocorrência. "Todavia, a visitação é prática comum entre pessoas que mantém um relacionamento, ainda que esse não esteja inclinado à constituição familiar",
As provas documentais do processo demonstraram que a mãe do falecido era sua dependente previdenciária, recebendo, inclusive, o benefício da pensão por morte. Também, os pais foram os responsáveis pelos custos do funeral do filho, que os ajudava nas despesas mensais.
"Em que pese o falecido tenha declarado em uma procuração que residia no endereço da apelante e cometido suicídio em sua casa, o estante da prova documental é no sentido de que esse não possuía o intuito de constituir família e tinha seu núcleo familiar junto dos pais", afirmou o relator.
No voto, o magistrado afirma que causa estranheza não ter sido juntada uma única foto que comprove o convívio público do casal (existe apenas uma foto distante), como acontece em ações semelhantes.
Assim, o relator decidiu pela manutenção da sentença de improcedência do pedido.
"Não há qualquer prova de que a apelante, tendo conhecimento da situação de dependência química e transtornos psiquiátricos do falecido, como declarou no registro de ocorrência relativo a seu suicídio, o auxiliava na situação. Isso porque, ao que tudo indica, eram os genitores que prestavam esse apoio ao filho, estando de posse da documentação médica relativa a seu tratamento", afirmou o Desembargador Daltoé.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Ricardo Moreira Lins Pastl.
Processo nº 70076079540

sábado, maio 26, 2018

Juiz e outros quatro réus condenados por corrupção e lavagem de dinheiro

Juiz e outros quatro réus condenados
por corrupção e lavagem de dinheiro
 
     Em processo julgado nesta semana, dia 22, na Comarca de São Lourenço do Sul, o ex-Juiz de Direito Diego Magoga Conde foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (ambos duas vezes).
     Conde e outras quatro pessoas, também condenadas, participaram de esquema envolvendo a liberação irregular e posterior apropriação de verbas honorárias (renumeração pelo trabalho advocatício) em valor superior a R$ 700 mil. Conde recebeu R$ 112 mil.
     O então Juiz de Direito Diego Magoga Conde foi colocado em disponibilidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS em 30/5/11. O colegiado considerou, por unanimidade, que o magistrado não tinha condições de continuar na carreira, iniciada seis anos e três meses antes e, por maioria, aplicou a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (saiba mais em: Juiz do RS é colocado em disponibilidade por atos incompatíveis com o cargo).
     Alguns anos depois, Conde pediu exoneração. Nesta semana, foi publicada a condenação criminal do réus.

Corrupção
     Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o Advogado Eugênio Correa Costa, inventariante dativo, teria oferecido dinheiro ao juiz e a seu assessor, Juliano Weber Sabadin, em troca da liberação de alvarás de honorários e adjudicação relativos em um processo de inventário de bens, em tramitação na Comarca de São Lourenço do Sul.
     Segundo o MP, o esquema ocorreu duas vezes, entre dezembro de 2009 e julho de 2010. Na primeira vez, foram movimentados R$ 308.940,41, dos quais o magistrado e o assessor receberam R$ 50 mil cada; na segunda, o então juiz recebeu R$ 62 mil dos R$ 437.642,31 liberados para Costa.
     Os outros dois implicados são o pai do Juiz, Vitor Hugo Alves Conde, e a esposa de Advogado Costa, Juliana Leite Haubman. Ambos teriam ajudado na dissimulação quanto à origem do dinheiro, a partir de movimentações financeiras e compras de bens. Em março de 2010, em duas transferências bancárias totalizando R$ 100 mil, Vitor Hugo comprou para o filho um automóvel Mercedes-Benz.

Dolo
     Em trecho da sentença de mais de 200 páginas, a Juíza Vanessa Silva de Oliveira, da 2ª Vara Judicial da Comarca, resumiu o seu entendimento sobre a participação dos servidores públicos no esquema:
     "Nas condições textuais de prova, vislumbro a prática de ação dolosa pelos acusados Diego Magoga Conde e Juliano Weber Sabadin apta a caracterizar o delito de corrupção passiva, sobretudo pelo conhecimento da ilicitude de seus atos, evidenciado através das interceptações telefônicas, quebra de sigilo bancário/fiscal, bem como pela prova oral produzida."
     Em outro ponto, destacou as relações próximas entre os réus: "Por certo que a relação de amizade dos envolvidos acabou por influenciar as suas atividades profissionais. As provas carreadas ao feito demonstram, não apenas a proximidade dos acusados, mas e principalmente, o acordo de vontades para liberação das verbas e conhecimento da ilicitude praticada."
     "Dispensa maiores digressões, continuou a julgadora, a relação de confiança entre Diego e Juliano ao passo que dividiam a mesma casa. Juliano e Eugênio, do mesmo modo, mantinham relações próximas, tanto é que (após a expedição do alvará) mantiveram sociedade de consultoria empresarial."
     Resumo das penas (todos os réus poderão apelar em liberdade):
  • Diego Magoga Conde
  • 12 anos e 8 meses de reclusão e 60 dias-multa, à razão de 1/20 do salário mínimo nacional. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
  • Juliano Weber Sabadin
  • 06 anos e 8 meses de reclusão e 40 dias-multa, à razão de 1/20 do salário mínimo nacional. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto.
  • Eugenio Correa Costa
  • 10 anos, 9 meses e 10 dias e 50 dias-multa, à razão de 1/20 do salário mínimo nacional. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
  • Juliana Leite Haubman
  • 10 dias-multa, à razão de 1/20 do salário mínimo nacional. A pena privativa de liberdade (3 anos de reclusão em regime aberto) foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de prestação pecuniária de 01 salário mínimo nacional.
  • Vitor Hugo Alves Conde06 anos de reclusão e 20 dias-multa, à razão de 1/20 do salário mínimo nacional. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Processo nº 21200005022 (Comarca de São Lourenço do Sul)

EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 

sexta-feira, fevereiro 09, 2018

Justiça determina condução coercitiva e bloqueio de valores do Secretário da Segurança Pública do RS

Justiça determina condução coercitiva e bloqueio de valores do Secretário da Segurança Pública do RS

Em decisão proferida nesta sexta-feira (9/2), a Juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, Sonáli da Cruz Zluhan, determinou a condução coercitiva do Secretário da Segurança Pública do RS, Cezar Schirmer, à sede do Juizado Especial Criminal (JECRIM), ou à Delegacia de Polícia, para lavratura de Termo Circunstanciado, por delito de desobediência, bem como bloqueio de R$ 5 mil de sua conta corrente.
Segundo a magistrada, o Secretário está descumprindo ordem judicial de outubro de 2017 que determina que os presos recolhidos no Centro de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre sejam removidos do local, cinco dias após o encarceramento.
Em recente fiscalização nesses centros, a Juíza afirma que a situação é péssima, pior do que estava anteriormente.
"Pode-se dizer que beira à tortura psicológica e também física (houve registro de apenados lesionados, ou doentes sem atendimento apropriado)", ressaltou a magistrada.
Na decisão, a Juíza Sonáli afirma que em tentativa de regularizar a situação, foi determinada a intimação para comprovar, no prazo de 24 horas, o cumprimento da ordem desde outubro de 2017. Segundo ela, o prazo decorreu sem qualquer manifestação do Secretário. Destacou também que o Superintendente da Susepe não foi encontrado para intimação, tendo desmarcado reunião com a Juíza no momento em que seria intimado.
"Assim, tendo o Senhor Secretário de Segurança Pública incorrido em desobediência, deve a multa fixada ser cobrada. Para tanto determino, cautelarmente, o bloqueio do valor fixado (R$5 mil), em conta corrente do agente público, pois a cominação legal foi determinada com incidência pessoal", determinou a Juíza.
Transferências
A fim de efetivar a medida de transferência dos apenados que se encontram no Centro de Triagem, a magistrada determinou envio de ofício às Casas Prisionais do Complexo de Charqueadas e Arroio dos Ratos, proibindo a entrada de qualquer preso diverso dos recolhidos no Centro de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre, segundo listagem de antiguidade.
"A permissão de entrada de outros presos (diretamente da Delegacia de Polícia ou do Centro de Triagem de Porto Alegre, administrado pela Susepe) configurará delito de desobediência por parte dos diretores das casas prisionais do Complexo de Charqueadas e Arroio dos Ratos¿" decidiu a Juíza.
Foi determinado ainda que a entrada de cada preso em qualquer das casas dos Complexos de Charqueadas e Arroio dos Ratos deve ser registrada e enviada ao Setor de Transferências da VEC, para controle diário, sob pena de multa a ser fixada. A medida vale até a total desocupação dos Centros de Triagem.

EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...