domingo, setembro 09, 2018

Aberto credenciamento para júri de Alemão Caio



O Tribunal do Júri da Comarca de Torres julgará no dia 13/9 Carlos Flores Chaves Barcellos, conhecido como "Alemão Caio". Ele responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado de José Augusto Bezerra de Medeiros Neto, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado de Ivanise Menezes Chaves Barcellos e por porte ilegal de arma de fogo. O julgamento será presidido pela Juíza de Direito Marilde Angélica Webber Goldschmidt, da 1ª Vara Criminal, e terá início às 9h30min, no Salão do Júri.
Credenciamento
Os Jornalistas interessados em cobrir o julgamento deverão se credenciar até o dia 07/9, através do e-mail imprensa@tjrs.jus.br, informando o nome do veículo de comunicação e dos profissionais que comparecerão.
Deverão ser observados os seguintes procedimentos:
  • Será permitido o registro de imagens nos 15 minutos iniciais da sessão
  • Após, os Jornalistas poderão permanecer no local para acompanhar o julgamento, mas com equipamentos (câmeras fotográficas e cinematográficas) desligados. Será garantido o assento de um repórter por veículo de comunicação
  • Não é permito também usar celulares para fazer registros após os 15 minutos iniciais. Os equipamentos eletrônicos podem ser utilizados apenas para transmitir informações de texto
  • Não se permite, em hipótese alguma, captação de imagens ou registro de foto dos jurados
  • O réu poderá não concordar em ser filmado/fotografado, nesse caso, a captação deverá ser com o acusado de costas
  • Não é permitido o uso do áudio da audiência em nenhuma reportagem
  • Entrevistas deverão ser feitas fora do Salão do Júri, de modo que não atrapalhem o andamento dos trabalhos
Crime
De acordo com o Ministério Público, autor da denúncia, o crime foi motivado porque Alemão Caio não aceitava o fim da relação com Ivanise, que já se encontrava em outro relacionamento, com José Augusto. O denunciado nutria por ela sentimento de posse e de propriedade, mesmo após o fim do casamento e separação judicial.
José Augusto e Ivanise moravam juntos. No dia 23 de maio de 2011, por volta das 6h30min, ela abriu a porta da casa para o animal de estimação sair, quando o ex-marido, que estava escondido no pátio, surgiu e invadiu a casa. José Augusto, que se encontrava na parte superior da residência, desceu e foi atingido por Alemão Caio a facadas.
Ivanise tentou impedir as agressões e também foi atingida nas pernas. Alemão Caio apontou uma pistola calibre 32 em direção à ex-companheira, mas a arma falhou. Ivanise fugiu e se trancou no quarto com o filho, que, na época, tinha 10 anos. O menino acionou a Polícia, que prendeu o agressor no local. José Augusto chegou a ser socorrido, mas acabou falecendo.
Proc. 21100024673 (Comarca de Torres)

EXPEDIENTEAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Reajuste da tarifa de transporte coletivo em Viamão é ilegal

      Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram inconstitucional a Lei Municipal nº 2.479/1995, que estabelece regras para o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Viamão.

     A norma, de autoria do Legislativo, obrigava envio de projeto de lei para a Câmara Municipal sempre que a variação do valor do reajuste excedesse o IGPM. 

Caso
     A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do RS. Conforme a entidade, a matéria é de competência do Executivo. Também destacou que apesar de ser de 1995, a lei estava esquecida e não sendo aplicada, pois a Lei Municipal nº 3101/2002, aprovada pela Câmara Municipal, instituiu o sistema municipal de transporte de passageiros de Viamão, disciplinando a matéria, inclusive sobre a questão do cálculo tarifário. Outro argumento da Federação é de que a lei afronta o princípio da separação dos Poderes.

Decisão
     No voto o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, relator do processo, destaca que os dispositivos da lei em questão tratam de matérias reservadas à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece  a Constituição Estadual. "Não cabia ao Legislativo a iniciativa de regulamentação do sistema tarifário do transporte coletivo da municipalidade, o que, aparentemente, caracteriza invasão de competência do Chefe do Poder Executivo no que diz com essa primeira fase de elaboração do processo legislativo".

     O magistrado destaca também que a norma interfere na gestão do sistema de transporte coletivo local e, portanto, de atribuição privativa do Chefe do Executivo.

     "Dessa indevida interferência, outrossim, emergente o risco de desequilíbrio no relacionamento do ente público municipal com as empresas prestadoras do serviço de transporte público, imbricando-se, pois, com a questão formal do vício de iniciativa, o aspecto material da quebra não apenas da autonomia e independência do executivo, senão que também do equilíbrio contratual que lhe cabe, com exclusividade, gerir", afirmou o Desembargador Marcelo.

     Do voto, o relator destaca ainda que esta não é a primeira legislação do município de Viamão que busca regulamentar em lei a aprovação do legislativo para os reajustes do transporte coletivo urbano. A Lei nº 4.024/2012 também tratou do assunto e estabelecia que os índices dos reajustes não poderiam ultrapassar a inflação. Ela foi julgada inconstitucional (70053605838) pelo Órgão Especial, de forma unânime, em maio de 2013.

     Assim, por unanimidade, foi julgada procedente a ADIN para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.479/1995, do município de Viamão.
Processo nº 70076240332

EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Quatro são condenados por chacina em Alvorada



     A partir da decisão do Tribunal do Júri, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 1ª Vara Criminal de Alvorada, declarou condenados os réus Rodrigo Barbosa Pires, Andrei Gonçalves Rodrigues, Bruno José Paranhos da Silva e Cristian Macedo Rodrigues pela morte de quatro amigos que participavam de uma festa de aniversário no município de Alvorada, em 2015.

Condenação
     O denunciado Rodrigo Barbosa Pires foi condenado a 124 anos e 3 meses de reclusão por homicídio qualificado (motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas), organização criminosa e corrupção de menores. A mesma pena foi dada para Cristian Macedo Rodrigues. Ambos tinham antecedentes criminais que contaram para o agravamento da pena.

     Os outros dois réus, Andrei Gonçalves Rodrigues e Bruno José Paranhos da Silva à época do fato eram menores de 21 anos e, portanto, tiveram as penas atenuadas. Cada um foi condenado a 94 anos de reclusão.

Sentença
     O Juiz considerou que "as famílias das quatro vítimas fatais restaram dilaceradas, vez que prematuramente ceifadas as vidas destes jovens, todos com futuros promissores, estudantes e, inclusive, alguns deles já auxiliavam na composição da renda familiar."

     Ao citar as consequências do crime, o magistrado ainda fez referência a uma quinta vítima, que sobreviveu, mas com sequelas físicas e que até hoje não teve o cartucho de bala retirado do corpo.

     Na sentença, foram citadas as circunstâncias desfavoráveis, "dada a extrema brutalidade revelada pelos agentes, em movimentada via pública, expondo a risco toda a coletividade".

     E o fato de que a ação do que foi considera uma organização criminosa ter resultado em grande trauma para toda a comunidade de Alvorada, "sobretudo no bairro em que se deu o fato, abalado em sua rotina sobremaneira pela truculência dos meliantes".

     Por fim, houve a constatação de que a culpabilidade dos denunciados é de grau elevadíssimo, segundo o Juiz Roberto Coutinho Borba.

     Os réus não poderão apelar em liberdade, pois permanecem inalterados os fundamentos que ensejaram o decreto de prisão preventiva, ora robustecidos pela formação da culpa, em decisão soberana do Conselho de Sentença.

Fato
     No dia 1º/3/2015, foram mortos três adolescentes de 16 anos e um jovem de 19 anos de idade em uma casa no bairro Jardim Algarve, em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Era a festa de aniversário de uma das vítimas. Um grupo chegou em frente à casa e fez dezenas de disparos. As vítimas não tinham antecedentes criminais. Proc. 003/2.15.0002676-0

EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

sábado, setembro 08, 2018

A aplicação da Associação de Proteção e Assistência a Condenados (APAC) terá audiência pública em Rio Grande

 Porto Alegre, 08 de setembro de 2018.

     A Comarca de Rio Grande promoverá, em 25/9, a partir das 19h, audiência pública para tratar do método Associação de Proteção e Assistência a Condenados (APAC) de execução penal e reintegração social, com vistas a uma possível implantação na cidade.


     O debate é iniciativa do Juiz de Direito Regis da Silva Conrado, da Vara de Execuções Penais local, e terá como palestrantes convidados o Procurador de Justiça Gilmar Bortolotto e o Presidente da APAC Pelotas, Leandro Thurow.

     O evento ocorrerá no Salão do Júri da Comarca de Rio Grande (Av. Silva Paes, 249).

Autogestão
     No Rio Grande do Sul, o primeiro Centro de Reintegração Social (CRS), onde é aplicado o método APAC, deverá ser aberto em Porto Alegre ainda este ano (outubro), no espaço reformado do antigo Instituto Pio Buck. Nos CRSs não há agentes penitenciários nem armas. Os próprios internos, com ajuda da comunidade, são responsáveis pelo gerenciamento enquanto trabalham, recebem qualificação profissional e cuidam de tarefas básicas de manutenção, como faxinas, lavagem de roupas e preparo de refeições. Profissionais, na forma de voluntariado, colaboram com a assistência dos internos nas áreas jurídica, educacional, profissionalizante e outras.

     As APACs já têm representações em cidades do interior gaúcho, como Pelotas, Canoas e Três Passos.

EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Advogada e administrador de escritório são condenados

Porto Alegre, 08 de setembro de 2018.

     A Juíza de Direito Vanessa Gastal de Magalhães, da 1ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, condenou a advogada Lenita Fernandes Moreschi, e o seu marido, Sérgio Ricardo Moreschi por estelionato judicial. Eles falsificaram documentos referentes a pagamentos de custas judiciais de processos, embolsando os valores, aproximadamente R$ 250 mil.

Caso
     O Ministério Público denunciou o casal pelos delitos de estelionato, uso de documento falso, apropriação indébita e lavagem de dinheiro. Lenita, na condição de advogada/sócia, e Sérgio, administrador de fato do escritório Avancini&Moreschi Advogados Associados, falsificaram comprovantes de pagamento de custas judiciais.

     A investigação teve início com uma notícia-crime da testemunha Carlos Augusto Figueira Avancini, sócio do escritório de Lenita, afirmando que ela e o marido, Sérgio Ricardo Moreschi, estavam fraudando guias de custas judiciais.

     O escritório de advocacia tinha como principal cliente o Banco Bradesco, para quem prestava assessoria jurídica em diversas áreas e em todo o território do Rio Grande do Sul. O sócio Carlos disse que estava afastado de fato da sociedade desde o final de 2013, vindo a descobrir, em 2014, a fraude quanto ao pagamento das custas iniciais de processos judiciais que funcionava da seguinte forma: o banco recebia do escritório uma planilha com as guias de custas a serem pagas. Após análise, a instituição financeira creditava os valores respectivos na conta da pessoa jurídica, o que era informado ao escritório. Os réus, em vez de efetuarem o pagamento, depositavam tais valores na conta corrente de pessoa física de Sérgio e falsificavam os comprovantes de pagamentos das guias, juntando-os com as petições iniciais. A seguir, ao prestar contas para o Banco Bradesco, os réus escaneavam os comprovantes falsos e os enviavam à instituição financeira, encobrindo, assim, os desvios de dinheiro.

Sentença
     A Juíza Vanessa destacou que ofícios oriundos do Banrisul mostraram a falsidade dos comprovantes de pagamento das guias e custas iniciais juntadas nos processos, assim como ofícios do Banco Bradesco, informando que os valores das custas iniciais foram depositadas em favor do escritório Avancini & Moreschi.

     "Não há dúvida acerca da falsidade dos comprovantes de pagamento utilizados em cada processo denunciado, visto que atestada pelo Banco Banrisul, tendo sido apurada, também, pela Corregedoria-Geral da Justiça, em procedimento que tramitou paralelamente à investigação criminal, iniciado porque os Magistrados e/ou escrivães dos respectivos processos notaram a reiteração da conduta do escritório em não recolher as custas, embora juntando comprovantes de pagamento com as iniciais", destacou a Juíza.

     Citando decisão do Superior Tribunal de Justiça, ela registrou que o estelionato judicial consiste "...no uso do processo judicial para auferir lucros ou vantagens indevidas, mediante fraude, ardil ou engodo, ludibriando a Justiça, com ciência da inidoneidade da demanda".

     Segundo a magistrada, os réus obtiveram vantagem patrimonial ilícita mediante fraude na medida em que receberam valores do Banco Bradesco para o pagamento das guias, não as quitaram, falsificaram os comprovantes, juntaram os documentos falsos nos processos respectivos, e depois, escanearam alguns destes comprovantes contrafeitos e os remeteram ao Banco Bradesco, para prestar contas do dinheiro recebido. "Os réus não iludiram o juízo com relação à questão de fato ou de direito que fraudulentamente incutiram nos autos, mas sim iludiram o próprio Poder Judiciário quanto a requisito formal essencial para dar início à ação civil, qual seja, o pagamento das custas processuais."

     A Juíza também ressaltou que muitas das custas foram pagas posteriormente, por outros escritórios que assumiram os processos.  "A maciça maioria das custas foi satisfeita a posterior por escritórios diversos, que assumiram os processos que competiam aos réus a partir do final do mês de setembro de 2014 e regularizaram as pendências constatadas pelos juízos."

     "Restou plenamente demonstrado nos autos que todos os comprovantes juntados nos processos denunciados são falsos, caracterizando a fraude no protocolo de ações judiciais que lesou tanto o erário, quanto o patrimônio da instituição financeira Banco Bradesco S/A", decidiu a magistrada.

Penas
     O casal foi condenado à pena de 15 anos de reclusão, cada um, em regime inicial fechado. Também deverão pagar o valor referente a 710 dias-multa, cada, no patamar de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

     Ambos poderão apelar em liberdade. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 21600164461 (Comarca de Porto Alegre)

EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...