domingo, setembro 09, 2018

Reajuste da tarifa de transporte coletivo em Viamão é ilegal

      Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram inconstitucional a Lei Municipal nº 2.479/1995, que estabelece regras para o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Viamão.

     A norma, de autoria do Legislativo, obrigava envio de projeto de lei para a Câmara Municipal sempre que a variação do valor do reajuste excedesse o IGPM. 

Caso
     A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do RS. Conforme a entidade, a matéria é de competência do Executivo. Também destacou que apesar de ser de 1995, a lei estava esquecida e não sendo aplicada, pois a Lei Municipal nº 3101/2002, aprovada pela Câmara Municipal, instituiu o sistema municipal de transporte de passageiros de Viamão, disciplinando a matéria, inclusive sobre a questão do cálculo tarifário. Outro argumento da Federação é de que a lei afronta o princípio da separação dos Poderes.

Decisão
     No voto o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, relator do processo, destaca que os dispositivos da lei em questão tratam de matérias reservadas à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece  a Constituição Estadual. "Não cabia ao Legislativo a iniciativa de regulamentação do sistema tarifário do transporte coletivo da municipalidade, o que, aparentemente, caracteriza invasão de competência do Chefe do Poder Executivo no que diz com essa primeira fase de elaboração do processo legislativo".

     O magistrado destaca também que a norma interfere na gestão do sistema de transporte coletivo local e, portanto, de atribuição privativa do Chefe do Executivo.

     "Dessa indevida interferência, outrossim, emergente o risco de desequilíbrio no relacionamento do ente público municipal com as empresas prestadoras do serviço de transporte público, imbricando-se, pois, com a questão formal do vício de iniciativa, o aspecto material da quebra não apenas da autonomia e independência do executivo, senão que também do equilíbrio contratual que lhe cabe, com exclusividade, gerir", afirmou o Desembargador Marcelo.

     Do voto, o relator destaca ainda que esta não é a primeira legislação do município de Viamão que busca regulamentar em lei a aprovação do legislativo para os reajustes do transporte coletivo urbano. A Lei nº 4.024/2012 também tratou do assunto e estabelecia que os índices dos reajustes não poderiam ultrapassar a inflação. Ela foi julgada inconstitucional (70053605838) pelo Órgão Especial, de forma unânime, em maio de 2013.

     Assim, por unanimidade, foi julgada procedente a ADIN para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.479/1995, do município de Viamão.
Processo nº 70076240332

EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

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