domingo, setembro 09, 2018

Quatro são condenados por chacina em Alvorada



     A partir da decisão do Tribunal do Júri, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 1ª Vara Criminal de Alvorada, declarou condenados os réus Rodrigo Barbosa Pires, Andrei Gonçalves Rodrigues, Bruno José Paranhos da Silva e Cristian Macedo Rodrigues pela morte de quatro amigos que participavam de uma festa de aniversário no município de Alvorada, em 2015.

Condenação
     O denunciado Rodrigo Barbosa Pires foi condenado a 124 anos e 3 meses de reclusão por homicídio qualificado (motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas), organização criminosa e corrupção de menores. A mesma pena foi dada para Cristian Macedo Rodrigues. Ambos tinham antecedentes criminais que contaram para o agravamento da pena.

     Os outros dois réus, Andrei Gonçalves Rodrigues e Bruno José Paranhos da Silva à época do fato eram menores de 21 anos e, portanto, tiveram as penas atenuadas. Cada um foi condenado a 94 anos de reclusão.

Sentença
     O Juiz considerou que "as famílias das quatro vítimas fatais restaram dilaceradas, vez que prematuramente ceifadas as vidas destes jovens, todos com futuros promissores, estudantes e, inclusive, alguns deles já auxiliavam na composição da renda familiar."

     Ao citar as consequências do crime, o magistrado ainda fez referência a uma quinta vítima, que sobreviveu, mas com sequelas físicas e que até hoje não teve o cartucho de bala retirado do corpo.

     Na sentença, foram citadas as circunstâncias desfavoráveis, "dada a extrema brutalidade revelada pelos agentes, em movimentada via pública, expondo a risco toda a coletividade".

     E o fato de que a ação do que foi considera uma organização criminosa ter resultado em grande trauma para toda a comunidade de Alvorada, "sobretudo no bairro em que se deu o fato, abalado em sua rotina sobremaneira pela truculência dos meliantes".

     Por fim, houve a constatação de que a culpabilidade dos denunciados é de grau elevadíssimo, segundo o Juiz Roberto Coutinho Borba.

     Os réus não poderão apelar em liberdade, pois permanecem inalterados os fundamentos que ensejaram o decreto de prisão preventiva, ora robustecidos pela formação da culpa, em decisão soberana do Conselho de Sentença.

Fato
     No dia 1º/3/2015, foram mortos três adolescentes de 16 anos e um jovem de 19 anos de idade em uma casa no bairro Jardim Algarve, em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Era a festa de aniversário de uma das vítimas. Um grupo chegou em frente à casa e fez dezenas de disparos. As vítimas não tinham antecedentes criminais. Proc. 003/2.15.0002676-0

EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

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