quarta-feira, setembro 06, 2017

Ex-Vereador de Alvorada condenado por lavagem de dinheiro e organização criminosa

O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal de Alvorada, condenou o ex-Vereador Vânio Presa, a companheira dele Daniela Gonçalves, seu assessor, Juliano Cassal Manente, seu irmão, Ronaldo Ramos, e sua cunhada, Patrícia Vieira de Mello, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Vânio comandava o grupo que utilizava como fachada pizzarias da cidade.
 Caso
Segundo as investigações do Ministério Público, Vânio possuía estreita relação com um homem preso por tráfico de drogas, forma que o ex-parlamentar utilizava para angariar fundos para suas campanhas. Entre os anos de 2010 e 2014, ele não declarou nenhum bem para a Receita Federal. Porém, foi comprovada a aquisição de diversos carros, imóveis e estabelecimentos comerciais, em nome de outras pessoas.
As investigações foram deflagradas a partir da Operação Alderman, que realizou buscas em escritórios de contabilidade, pizzarias e uma residência, em novembro de 2016. O objetivo foi conseguir provas de que o grupo lavava o dinheiro oriundo de crimes licitatórios contra a Administração, tráfico de drogas e agiotagem em pizzarias de propriedade dos réus.
 Sentença
Conforme o magistrado, ficou comprovado que o ex-Vereador estava envolvidos com o tráfico de drogas, pois um de seus assessores foi preso em flagrante. "Do mesmo modo, evidenciando que Vânio auferia proventos da traficância ilícita de drogas, o fato de seus funcionários (na empresa 'Território das Pizzas') e assessores na Câmara de Vereadores terem sido presos em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas."
Além disso, destaca o Juiz, Vânio é investigado pelo Ministério Público pela prática de atos de improbidade administrativa, por suposto desvio de finalidade e gasto desarrazoado com diárias pela Câmara de Vereadores de Alvorada, assim como por manter assessores "fantasmas", que percebem remuneração sem a contraprestação dos devidos.
Sobre a ocultação dos bens, o magistrado destacou que "Vânio era quem definia a forma de atuação dos comparsas, sempre zeloso para que sua concorrência para as práticas delitivas não viesse à tona, ocultando sua participação societária em pessoa jurídica, assim como o patrimônio amealhado a partir dos crimes precedentes."
Penas
  • Vânio Presa foi condenado a 15 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e perda da função pública, caso ainda estivesse exercendo. Não poderá recorrer em liberdade.
  • Daniela Gonçalves, companheira de Vânio, foi condenada a 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 120 dias-multa.
  • Juliano Cassal Manente foi condenado a 11 anos e 01 mês de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 90 dias-multa. Não poderá recorrer em liberdade.
  • Ronaldo Ramos foi condenado a 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 60 dias-multa.
  • Patrícia Vieira de Mello teve pena definitiva em 9 anos de reclusão, regime inicial fechado e pagamento de 50 dias-multa.
Processo nº 003/21600090649 (Comarca de Alvorada)

EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 

Condenada acusada de matar ex-companheiro na Capital

     Após cerca de 12 horas de julgamento na 2° Vara do Júri da Capital, Andrea Castro de Castro foi condenada a 13 anos de reclusão. Ela foi acusada de matar a tiros seu ex-companheiro, em setembro de 2015, e respodeu pelo crime de homicídio qualificado. O motivo seria inconformidade com o fim do relacionamento. O Tribunal do Júri foi presidido pleo Juiz André Vorraber Costa.
     A ré encontra-se recolhida na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba e não poderá apelar em liberdade.
     Cabe recurso da decisão.
Fato
     Na tarde do dia 22/9/15, na Rua Auxiliadora, Bairro Auxiliadora, Andréa Castro de Castro, inconformada com o fim do relacionamento, matou a tiros Marcos Andrade de Borges que trabalhava, como garçom, no local. Ao chegar na frente do estabelecimento - onde a vítima trabalhava - Andréa sacou um revólver de sua bolsa, passando a efetuar disparos contra Marcos. Os tiros atingiram o tórax e o abdômen da vítima, que não resistiu aos ferimentos e faleceu. Após, entrou em seu carro e fugiu sendo capturada logo em seguida. 
     Processo 001/2.15.0075403-8.

domingo, setembro 03, 2017

Condenado policial e grupo que prestava segurança para traficante Xandi

Condenado policial e grupo que prestava segurança para traficante Xandi
 
     "Diante deste quadro, a prova é segura e não deixa dúvidas da existência de uma organização criminosa, fortemente armada, da qual todos os réus faziam parte, prestando serviços vinculados à empresa de fachada, para lavagem de dinheiro do tráfico, liderada por 'Xandi', a qual se valia da condição de funcionário público de um dos integrantes para prática de infração penal, e que fazia a segurança do líder". A análise é do Juiz Émerson Silveira Mota, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí, que condenou 8 réus que estavam em uma casa de veraneio, em Tramandaí, onde o traficante Alexandre Madeira, conhecido como Xandi, foi executado, em janeiro de 2015. Dentre os envolvidos, está o Comissário de Polícia Nilson Aneli.

Fato

     No dia 4/1/15, indivíduos armados invadiram a residência onde 'Xandi', que seria líder do tráfico da Zona Leste da capital, executando-o com fuzis e ferindo outro indivíduo que estava na casa (Marcelo Mendes Ventimiglia). A partir deste crime, várias circunstâncias paralelas ao homicídio foram apuradas por autoridades policiais. Constatou-se que o executado seria traficante e sócio da produtora de eventos Nível A Produções e Eventos Ltda., que serviria, de fachada, para lavagem de dinheiro do tráfico. Várias pessoas que estavam presentes na hora do crime teriam ligação com a empresa. Foram encontradas armas, munições, drogas e carros de luxo. O comissário de Polícia Aneli era um deles e teria impedido a entrada dos policiais para investigação do homicídio.

Ministério Público

     Os réus Nilson Aneli, Alexandre Munhoz de Camargo Flores, Dênifer Carlos Lara da Silva, Juliano Rigotti Vargas, Leandro Fernandes Vivian, Marcelo Mendes Ventimiglia, Marcio Antonio Colares Bandeira e Mauricio Robert Sequeira foram denunciados pelo Ministério Público por 5 fatos. Um outro acusado, João Airton Donata de Oliveira  - apontando como sócio do traficante, encontra-se  foragido, razão pela qual, seu processo foi cindido.

     Dentre as acusações, cita-se que o grupo integrava uma organização criminosa delegando, informalmente, divisões de tarefas com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza. Sob o cenário criminoso, utilizavam diversas armas de fogo e em concurso com um funcionário público. Na tarde do crime, o réu Nilson Aneli embaraçou a investigação policial identificando-se como comissário de polícia aos policiais da área, impedindo-os de ter acesso ao imóvel. Na Delegacia de Polícia de Tramandaí, Nilson Aneli no intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e consistente forneceu endereço falso.

Sentença

     Ao decidir o magistrado ressaltou que a denúncia descreveu claramente as peças acusatórias e frisou que ficou comprovada a existência dos crimes e autoria de todos os réus que estavam relacionados à morte do traficante. Também foi corroborado o relatório da policia, bem como os laudos: de necropsia, pericial da divisão de balística forense, de constatação da supressão da numeração da arma e toxicológico, bem como a prova oral.

     Sobre o réu Nilson Aneli, o magistrado considerou a relevante contradição de seu depoimento prestado, somado aos depoimentos dos outros réus (também em controvérsia entre eles), destacando a contradição circunstancial, de que estava no local para socorrer o sobrinho baleado, porém, não o acompanhando ao hospital.

     Afirmou que diante dos documentos apresentados no processo, foi possível confirmar a existência de uma organização criminosa, fortemente armada. A exemplo disso, foram localizadas uma pistola Glock, calibre 9mm, de uso restrito, indicando aquisição - em lote - e considerada incomum. Também foram apreendidos 122 cartuchos do mesmo calibre, além de outros. Perante a isso o Juiz observou: "Esse tipo de armamento é de uso comum por quadrilhas vinculadas ao tráfico de drogas, em razão do poder de fogo".

     Ainda, o magistrado mencionou a forte ligação de Xandi com lavagem de dinheiro - dando origem à Operação Laranja Mecânica - sempre maquiada pela lei do silêncio, fato este que dificultava a formalização das provas nas investigações. Foi comprovada lavagem de dinheiro, reforçando a ligação - entre os réus - com configuração de uma organização criminosa de grande porte.  

     Aos réus Marcelo Mendes Ventimiglia, Dênifer Carlos Lara da Silva, Alexandre Munhoz de Camargo Flores, Leandro Fernandes Vivian e Juliano Rigotti Vargas  - que não possuem condenações criminais - entendeu que todos possuíam plenas condições de saber o que é pertencer a uma grande organização criminosa vinculada ao tráfico de drogas. Fixou, para cada um deles, a pena base de 8 anos e 9 meses, em regime inicial fechado.

     Já Márcio Antônio Colares Bandeira e Maurício Robert Siqueira que no caso, já registram condenações criminais transitadas em julgado (sendo por reincidências), condenou a 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Ao réu Nilson Aneli - que não registra condenações criminais - o magistrado considerou, o crime grave, com circuntâncias desfavoráveis, diante do grande porte da organização criminosa, com ostentação patrimonial, liderança conhecida na sociedade e envolvimento em crimes graves. "A vítima, no caso, é a sociedade." Definiu a pena em 9 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado.

     O magistrado definiu que os réus não poderão apelar em liberdade, decretando, também, a perda dos objetos, armas, veículos (cujos pedidos de restituição foram indeferidos no curso do processo) e valores apreendidos.  Visando à segurança pública, atendeu o pedido de autoridade policial, para que carros e armas apreendidos sejam encaminhados para uso da Polícia Civil de Tramandaí.

Processo 073/21500007853 (Comarca de Tramandaí)

segunda-feira, junho 19, 2017

Lanceiros Negros: Mantida reintegração de posse

Lanceiros Negros: Mantida reintegração de posse

     A Desembargadora Adriana da Silva Ribeiro, em regime de plantão no Tribunal de Justiça, negou na noite de quarta (14/6) agravo pedindo a suspensão da liminar que ordenou a reintegração de posse da ocupação Lanceiros Negros.

     O recurso foi interposto pelo MLB (Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas) contra o Estado do Rio Grande do Sul

     A magistrada observou que houve diversas tentativas de conciliação inexitosas, tanto pelo CEJUSC quanto pelo Juízo de origem, bem como  foram negados recursos interpostos.

     "No caso em concreto, há que se ter em consideração o fato de que a medida de reintegração de posse liminar foi deferida pelo juízo de origem, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, trazendo os elementos adequados e pertinentes para tanto", afirmou.

EXPEDIENTEAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Empresa aérea terá que indenizar jovem que teve mala extraviada em viagem de aniversário

Empresa aérea terá que indenizar jovem que teve mala extraviada em viagem de aniversário

     Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJRS decidiram, por unanimidade, que a empresa Gol Linhas Aéreas S/A terá que pagar R$ 8 mil por danos morais sofridos por uma jovem. Ela viajou de Porto Alegre para o Rio de Janeiro para comemorar o aniversário e não encontrou a mala na hora do desembarque.

Caso

     A adolescente e a irmã foram ao Rio de Janeiro para assistir um show internacional como comemoração pelo seu aniversário de 15 anos e tiveram as malas extraviadas. Conforme o relato da autora, as bagagens não foram devolvidas no horário previsto pela companhia e elas tiveram que comprar itens de higiene e roupas. As malas foram devolvidas à noite. Por este motivo, foi requerida indenização por danos morais.

     A companhia aérea se defendeu alegando que a bagagem foi localizada e entregue algumas horas após o desembarque, o que estaria dentro do previsto, tendo em vista que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) prevê um período máximo de 30 dias de extravio.

     O pedido de danos morais foi negado em decisão de 1º Grau e a autora recorreu.

Apelação

     A relatora da apelação, Desembargadora Kátia Elenise Oliveira da Silva, alegou que, mesmo com a bagagem devolvida, houve a frustração nos planos de viagem da adolescente, já que ela passou o primeiro dia de passeio entre o aeroporto e lojas de departamento, além do sentimento de desapontamento e incerteza quanto à continuidade da programação.

     A magistrada ainda citou a diferença de clima entre as duas cidades e o desconforto provocado pelo uso de roupas de frio durante todo o dia, já que o voo saiu de madrugada de Porto Alegre. Frente a este contexto, tenho por plenamente caracterizada a ocorrência de situação que extrapola o âmbito do mero dissabor, superando os limites do corriqueiro, razoável e do aceitável e, por esta razão, passível de ser enquadrada como dano de ordem subjetiva que viola direitos de personalidade dando lugar à reparação pecuniária".

     Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.

     Processo nº 70073660151

EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...