"Diante
deste quadro, a prova é segura e não deixa dúvidas da existência de uma
organização criminosa, fortemente armada, da qual todos os réus faziam
parte, prestando serviços vinculados à empresa de fachada, para lavagem
de dinheiro do tráfico, liderada por 'Xandi', a qual se valia da
condição de funcionário público de um dos integrantes para prática de
infração penal, e que fazia a segurança do líder". A análise é do
Juiz Émerson Silveira Mota, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí,
que condenou 8 réus que estavam em uma casa de veraneio, em Tramandaí,
onde o traficante Alexandre Madeira, conhecido como Xandi, foi
executado, em janeiro de 2015. Dentre os envolvidos, está o Comissário
de Polícia Nilson Aneli.
Fato
No
dia 4/1/15, indivíduos armados invadiram a residência onde 'Xandi', que
seria líder do tráfico da Zona Leste da capital, executando-o com fuzis
e ferindo outro indivíduo que estava na casa (Marcelo Mendes
Ventimiglia). A partir deste crime, várias circunstâncias paralelas ao
homicídio foram apuradas por autoridades policiais. Constatou-se que o
executado seria traficante e sócio da produtora de eventos Nível A Produções e Eventos Ltda.,
que serviria, de fachada, para lavagem de dinheiro do tráfico. Várias
pessoas que estavam presentes na hora do crime teriam ligação com a
empresa. Foram encontradas armas, munições, drogas e carros de luxo. O
comissário de Polícia Aneli era um deles e teria impedido a entrada dos
policiais para investigação do homicídio.
Ministério Público
Os
réus Nilson Aneli, Alexandre Munhoz de Camargo Flores, Dênifer Carlos
Lara da Silva, Juliano Rigotti Vargas, Leandro Fernandes Vivian, Marcelo
Mendes Ventimiglia, Marcio Antonio Colares Bandeira e Mauricio Robert
Sequeira foram denunciados pelo Ministério Público por 5 fatos. Um outro
acusado, João Airton Donata de Oliveira - apontando como sócio do
traficante, encontra-se foragido, razão pela qual, seu processo foi
cindido.
Dentre
as acusações, cita-se que o grupo integrava uma organização criminosa
delegando, informalmente, divisões de tarefas com o objetivo de obter
vantagem de qualquer natureza. Sob o cenário criminoso, utilizavam
diversas armas de fogo e em concurso com um funcionário público. Na
tarde do crime, o réu Nilson Aneli embaraçou a investigação policial
identificando-se como comissário de polícia aos policiais da área,
impedindo-os de ter acesso ao imóvel. Na Delegacia de Polícia de
Tramandaí, Nilson Aneli no intuito de alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante e consistente forneceu endereço falso.
Sentença
Ao
decidir o magistrado ressaltou que a denúncia descreveu claramente as
peças acusatórias e frisou que ficou comprovada a existência dos crimes e
autoria de todos os réus que estavam relacionados à morte do
traficante. Também foi corroborado o relatório da policia, bem como os
laudos: de necropsia, pericial da divisão de balística forense, de
constatação da supressão da numeração da arma e toxicológico, bem como a
prova oral.
Sobre
o réu Nilson Aneli, o magistrado considerou a relevante contradição de
seu depoimento prestado, somado aos depoimentos dos outros réus (também
em controvérsia entre eles), destacando a contradição circunstancial, de
que estava no local para socorrer o sobrinho baleado, porém, não o
acompanhando ao hospital.
Afirmou
que diante dos documentos apresentados no processo, foi possível
confirmar a existência de uma organização criminosa, fortemente armada. A
exemplo disso, foram localizadas uma pistola Glock, calibre 9mm, de uso
restrito, indicando aquisição - em lote - e considerada incomum. Também
foram apreendidos 122 cartuchos do mesmo calibre, além de outros.
Perante a isso o Juiz observou: "Esse tipo de armamento é de uso comum por quadrilhas vinculadas ao tráfico de drogas, em razão do poder de fogo".
Ainda, o magistrado mencionou a forte ligação de Xandi com lavagem de dinheiro - dando origem à Operação Laranja Mecânica -
sempre maquiada pela lei do silêncio, fato este que dificultava a
formalização das provas nas investigações. Foi comprovada lavagem de
dinheiro, reforçando a ligação - entre os réus - com configuração de uma
organização criminosa de grande porte.
Aos
réus Marcelo Mendes Ventimiglia, Dênifer Carlos Lara da Silva,
Alexandre Munhoz de Camargo Flores, Leandro Fernandes Vivian e Juliano
Rigotti Vargas - que não possuem condenações criminais - entendeu que
todos possuíam plenas condições de saber o que é pertencer a uma grande
organização criminosa vinculada ao tráfico de drogas. Fixou, para cada
um deles, a pena base de 8 anos e 9 meses, em regime inicial fechado.
Já
Márcio Antônio Colares Bandeira e Maurício Robert Siqueira que no caso,
já registram condenações criminais transitadas em julgado (sendo por
reincidências), condenou a 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime
inicial fechado.
Ao
réu Nilson Aneli - que não registra condenações criminais - o
magistrado considerou, o crime grave, com circuntâncias desfavoráveis,
diante do grande porte da organização criminosa, com ostentação
patrimonial, liderança conhecida na sociedade e envolvimento em crimes
graves. "A vítima, no caso, é a sociedade." Definiu a pena em 9 anos e 6
meses de reclusão em regime inicial fechado.
O
magistrado definiu que os réus não poderão apelar em liberdade,
decretando, também, a perda dos objetos, armas, veículos (cujos pedidos
de restituição foram indeferidos no curso do processo) e valores
apreendidos. Visando à segurança pública, atendeu o pedido de
autoridade policial, para que carros e armas apreendidos sejam
encaminhados para uso da Polícia Civil de Tramandaí.
Processo 073/21500007853 (Comarca de Tramandaí)

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