Empresa aérea terá que indenizar jovem que teve mala extraviada em viagem de aniversário
Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do
TJRS decidiram, por unanimidade, que a empresa Gol Linhas Aéreas S/A
terá que pagar R$ 8 mil por danos morais sofridos por uma jovem. Ela
viajou de Porto Alegre para o Rio de Janeiro para comemorar o
aniversário e não encontrou a mala na hora do desembarque.
Caso
A adolescente e a irmã foram ao Rio de
Janeiro para assistir um show internacional como comemoração pelo seu
aniversário de 15 anos e tiveram as malas extraviadas. Conforme o relato
da autora, as bagagens não foram devolvidas no horário previsto pela
companhia e elas tiveram que comprar itens de higiene e roupas. As malas
foram devolvidas à noite. Por este motivo, foi requerida indenização
por danos morais.
A companhia aérea se defendeu alegando
que a bagagem foi localizada e entregue algumas horas após o
desembarque, o que estaria dentro do previsto, tendo em vista que a ANAC
(Agência Nacional de Aviação Civil) prevê um período máximo de 30 dias
de extravio.
O pedido de danos morais foi negado em decisão de 1º Grau e a autora recorreu.
Apelação
A relatora da apelação, Desembargadora
Kátia Elenise Oliveira da Silva, alegou que, mesmo com a bagagem
devolvida, houve a frustração nos planos de viagem da adolescente, já
que ela passou o primeiro dia de passeio entre o aeroporto e lojas de
departamento, além do sentimento de desapontamento e incerteza quanto à
continuidade da programação.
A magistrada ainda citou a diferença de
clima entre as duas cidades e o desconforto provocado pelo uso de roupas
de frio durante todo o dia, já que o voo saiu de madrugada de Porto
Alegre. Frente a este contexto,
tenho por plenamente caracterizada a ocorrência de situação que
extrapola o âmbito do mero dissabor, superando os limites do
corriqueiro, razoável e do aceitável e, por esta razão, passível de ser
enquadrada como dano de ordem subjetiva que viola direitos de
personalidade dando lugar à reparação pecuniária".
Votaram de acordo com a relatora os
Desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Antônio Maria
Rodrigues de Freitas Iserhard.
Processo nº 70073660151
EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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