domingo, setembro 09, 2018

Quatro são condenados por chacina em Alvorada



     A partir da decisão do Tribunal do Júri, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 1ª Vara Criminal de Alvorada, declarou condenados os réus Rodrigo Barbosa Pires, Andrei Gonçalves Rodrigues, Bruno José Paranhos da Silva e Cristian Macedo Rodrigues pela morte de quatro amigos que participavam de uma festa de aniversário no município de Alvorada, em 2015.

Condenação
     O denunciado Rodrigo Barbosa Pires foi condenado a 124 anos e 3 meses de reclusão por homicídio qualificado (motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas), organização criminosa e corrupção de menores. A mesma pena foi dada para Cristian Macedo Rodrigues. Ambos tinham antecedentes criminais que contaram para o agravamento da pena.

     Os outros dois réus, Andrei Gonçalves Rodrigues e Bruno José Paranhos da Silva à época do fato eram menores de 21 anos e, portanto, tiveram as penas atenuadas. Cada um foi condenado a 94 anos de reclusão.

Sentença
     O Juiz considerou que "as famílias das quatro vítimas fatais restaram dilaceradas, vez que prematuramente ceifadas as vidas destes jovens, todos com futuros promissores, estudantes e, inclusive, alguns deles já auxiliavam na composição da renda familiar."

     Ao citar as consequências do crime, o magistrado ainda fez referência a uma quinta vítima, que sobreviveu, mas com sequelas físicas e que até hoje não teve o cartucho de bala retirado do corpo.

     Na sentença, foram citadas as circunstâncias desfavoráveis, "dada a extrema brutalidade revelada pelos agentes, em movimentada via pública, expondo a risco toda a coletividade".

     E o fato de que a ação do que foi considera uma organização criminosa ter resultado em grande trauma para toda a comunidade de Alvorada, "sobretudo no bairro em que se deu o fato, abalado em sua rotina sobremaneira pela truculência dos meliantes".

     Por fim, houve a constatação de que a culpabilidade dos denunciados é de grau elevadíssimo, segundo o Juiz Roberto Coutinho Borba.

     Os réus não poderão apelar em liberdade, pois permanecem inalterados os fundamentos que ensejaram o decreto de prisão preventiva, ora robustecidos pela formação da culpa, em decisão soberana do Conselho de Sentença.

Fato
     No dia 1º/3/2015, foram mortos três adolescentes de 16 anos e um jovem de 19 anos de idade em uma casa no bairro Jardim Algarve, em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Era a festa de aniversário de uma das vítimas. Um grupo chegou em frente à casa e fez dezenas de disparos. As vítimas não tinham antecedentes criminais. Proc. 003/2.15.0002676-0

EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

sábado, setembro 08, 2018

A aplicação da Associação de Proteção e Assistência a Condenados (APAC) terá audiência pública em Rio Grande

 Porto Alegre, 08 de setembro de 2018.

     A Comarca de Rio Grande promoverá, em 25/9, a partir das 19h, audiência pública para tratar do método Associação de Proteção e Assistência a Condenados (APAC) de execução penal e reintegração social, com vistas a uma possível implantação na cidade.


     O debate é iniciativa do Juiz de Direito Regis da Silva Conrado, da Vara de Execuções Penais local, e terá como palestrantes convidados o Procurador de Justiça Gilmar Bortolotto e o Presidente da APAC Pelotas, Leandro Thurow.

     O evento ocorrerá no Salão do Júri da Comarca de Rio Grande (Av. Silva Paes, 249).

Autogestão
     No Rio Grande do Sul, o primeiro Centro de Reintegração Social (CRS), onde é aplicado o método APAC, deverá ser aberto em Porto Alegre ainda este ano (outubro), no espaço reformado do antigo Instituto Pio Buck. Nos CRSs não há agentes penitenciários nem armas. Os próprios internos, com ajuda da comunidade, são responsáveis pelo gerenciamento enquanto trabalham, recebem qualificação profissional e cuidam de tarefas básicas de manutenção, como faxinas, lavagem de roupas e preparo de refeições. Profissionais, na forma de voluntariado, colaboram com a assistência dos internos nas áreas jurídica, educacional, profissionalizante e outras.

     As APACs já têm representações em cidades do interior gaúcho, como Pelotas, Canoas e Três Passos.

EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Advogada e administrador de escritório são condenados

Porto Alegre, 08 de setembro de 2018.

     A Juíza de Direito Vanessa Gastal de Magalhães, da 1ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, condenou a advogada Lenita Fernandes Moreschi, e o seu marido, Sérgio Ricardo Moreschi por estelionato judicial. Eles falsificaram documentos referentes a pagamentos de custas judiciais de processos, embolsando os valores, aproximadamente R$ 250 mil.

Caso
     O Ministério Público denunciou o casal pelos delitos de estelionato, uso de documento falso, apropriação indébita e lavagem de dinheiro. Lenita, na condição de advogada/sócia, e Sérgio, administrador de fato do escritório Avancini&Moreschi Advogados Associados, falsificaram comprovantes de pagamento de custas judiciais.

     A investigação teve início com uma notícia-crime da testemunha Carlos Augusto Figueira Avancini, sócio do escritório de Lenita, afirmando que ela e o marido, Sérgio Ricardo Moreschi, estavam fraudando guias de custas judiciais.

     O escritório de advocacia tinha como principal cliente o Banco Bradesco, para quem prestava assessoria jurídica em diversas áreas e em todo o território do Rio Grande do Sul. O sócio Carlos disse que estava afastado de fato da sociedade desde o final de 2013, vindo a descobrir, em 2014, a fraude quanto ao pagamento das custas iniciais de processos judiciais que funcionava da seguinte forma: o banco recebia do escritório uma planilha com as guias de custas a serem pagas. Após análise, a instituição financeira creditava os valores respectivos na conta da pessoa jurídica, o que era informado ao escritório. Os réus, em vez de efetuarem o pagamento, depositavam tais valores na conta corrente de pessoa física de Sérgio e falsificavam os comprovantes de pagamentos das guias, juntando-os com as petições iniciais. A seguir, ao prestar contas para o Banco Bradesco, os réus escaneavam os comprovantes falsos e os enviavam à instituição financeira, encobrindo, assim, os desvios de dinheiro.

Sentença
     A Juíza Vanessa destacou que ofícios oriundos do Banrisul mostraram a falsidade dos comprovantes de pagamento das guias e custas iniciais juntadas nos processos, assim como ofícios do Banco Bradesco, informando que os valores das custas iniciais foram depositadas em favor do escritório Avancini & Moreschi.

     "Não há dúvida acerca da falsidade dos comprovantes de pagamento utilizados em cada processo denunciado, visto que atestada pelo Banco Banrisul, tendo sido apurada, também, pela Corregedoria-Geral da Justiça, em procedimento que tramitou paralelamente à investigação criminal, iniciado porque os Magistrados e/ou escrivães dos respectivos processos notaram a reiteração da conduta do escritório em não recolher as custas, embora juntando comprovantes de pagamento com as iniciais", destacou a Juíza.

     Citando decisão do Superior Tribunal de Justiça, ela registrou que o estelionato judicial consiste "...no uso do processo judicial para auferir lucros ou vantagens indevidas, mediante fraude, ardil ou engodo, ludibriando a Justiça, com ciência da inidoneidade da demanda".

     Segundo a magistrada, os réus obtiveram vantagem patrimonial ilícita mediante fraude na medida em que receberam valores do Banco Bradesco para o pagamento das guias, não as quitaram, falsificaram os comprovantes, juntaram os documentos falsos nos processos respectivos, e depois, escanearam alguns destes comprovantes contrafeitos e os remeteram ao Banco Bradesco, para prestar contas do dinheiro recebido. "Os réus não iludiram o juízo com relação à questão de fato ou de direito que fraudulentamente incutiram nos autos, mas sim iludiram o próprio Poder Judiciário quanto a requisito formal essencial para dar início à ação civil, qual seja, o pagamento das custas processuais."

     A Juíza também ressaltou que muitas das custas foram pagas posteriormente, por outros escritórios que assumiram os processos.  "A maciça maioria das custas foi satisfeita a posterior por escritórios diversos, que assumiram os processos que competiam aos réus a partir do final do mês de setembro de 2014 e regularizaram as pendências constatadas pelos juízos."

     "Restou plenamente demonstrado nos autos que todos os comprovantes juntados nos processos denunciados são falsos, caracterizando a fraude no protocolo de ações judiciais que lesou tanto o erário, quanto o patrimônio da instituição financeira Banco Bradesco S/A", decidiu a magistrada.

Penas
     O casal foi condenado à pena de 15 anos de reclusão, cada um, em regime inicial fechado. Também deverão pagar o valor referente a 710 dias-multa, cada, no patamar de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

     Ambos poderão apelar em liberdade. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 21600164461 (Comarca de Porto Alegre)

EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

domingo, junho 03, 2018

Doar sangue é salvar vidas!


Hospitais que estão precisando de doação neste momento:
  • Hospital São Lucas da PUCRS
    Avenida Ipiranga, 6690 (2º andar)
    Horários: das 8h às 18h30 (segundas, terças, quintas e sextas-feiras), das 8h30 às 18h (quartas-feiras) e das 8h às 12h (sábados, mediante agendamento, exceto feriados)
    Informações pelo fone (51) 3320-3455
  • Hospital Divina Providência
    Rua da Gruta, 145
    Horário: das 7h às 17h (de segundas a sextas-feiras, exceto feriados) e das 8h às 12h (sábados)
    O hospital também trabalha em parceria com o Laboratório Marques Pereira:  
    Atendimento de segunda à sexta, das 8h às 14h
    Rua Vasco da Gama, 84 - Bom Fim
  • Hospital Mãe de Deus
    Rua José de Alencar, 286
    Horário: das 8h às 18h30 (segundas a sextas-feiras, exceto feriados) e das 8h às 12h (sábados)
    Doadores de sangue têm isenção de estacionamento por 2 horas.

Condenados responsáveis por licitações fraudulentas em Alvorada

A Juíza de Direito Rosângela Carvalho Menezes condenou três pessoas pelo que chamou de arranjo familiar e político para fraudar e obter vantagem em ao menos um processo licitatório da Prefeitura de Alvorada, em 2012. A decisão da magistrada da 2ª Vara Cível da Comarca local atende pedido do Ministério Público, formulado em ação Civil Pública de improbidade administrativa.
Os réus são Jorge Romeu Fonseca da Silva, seu filho, Arthur da Silva, Janaína Bittencourt da Silva, diretora na Sec. do Meio Ambiente e esposa de Arthur - condenados a ressarcir os cofres públicos, pagamento de multa e perda dos direitos políticos - e as pessoas jurídicas dos dois primeiros, também penalizadas (veja detalhes mais abaixo). Romeu era então presidente do Partido Verde, coligado ao Executivo, e Arthur, também filiado à agremiação, detinha cargo em comissão na Prefeitura. Cabe recurso da decisão.
Triângulo
A denúncia apontou que o trio se valia do parentesco e posições que ocupavam para direcionar processo licitatório do Convite nº 019/2012 (compra de material de sinalização para escolas) em favor das empresas de Jorge e Athur. Eles próprios, seriam responsáveis por levantar preços do material a ser adquirido.
"A mácula se iniciou antes mesmo da abertura do referido Edital de Convite", diz a Juíza na sentença. A partir de arranjo familiar e político (...) foram orçados com preços das empresas Fonseca Produtos e Soluções, Metal Arte e Classul (fls. 27/29) sendo que, coincidentemente, as mesmas empresas que apresentaram o orçamento prévio [as duas primeiras] foram convidadas para participar do certame, sendo que ao final somente a empresa Fonseca Produtos e Soluções apresentou documentos de habilitação e proposta, e então restou vencedora.
Para a julgadora, as provas apresentadas mostram que as empresas dos réus foram beneficiadas em diversas oportunidades, a partir de esquemas semelhantes. Segundo a magistrada, Janaína era a responsável pelos pedidos de compras de materiais para as campanhas da municipalidade, momento em que, sabedora dos preços ¿ que eram fornecidos pelas empresas rés, direcionava a licitação no intuito de obter vantagem particular em prejuízo ao interesse público.
A Juíza Rosângela Carvalho Menezes ainda diz que o cenário nacional de corrupção e alta carga tributária reveste o delito de gravidade, pois contraria os interesses básicos da população. Sem falar no estado de beira do caos que vivemos nos últimos dias, completa ela, em alusão à greve dos caminhoneiros.
Processo 11300137090 (Comarca de Alvorada)

Residir no mesmo local não gera direito de reconhecimento de união estável

A 8ª Câmara Cível do TJRS  negou pedido de união estável requerida pela mulher de homem que se suicidou.  A decisão manteve a sentença do 1º grau.
Caso
A autora da ação afirmou a existência de uma relação interpessoal e requereu o reconhecimento de existência de vínculo marital de união estável entre ela e o falecido. Segundo ela, a profundidade do relacionamento foi esclarecida por testemunhas do processo, no sentido de que dividiam a mesma casa.
No Juízo da Comarca de Candelária, o pedido foi considerado improcedente e a autora recorreu da decisão.
Recurso
O relator do processo, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, afirmou que para que se configure união estável, é necessária a presença de requisitos como o convívio público, contínuo e duradouro, a mútua assistência e o intuito de constituir família. Também destaca que a lei não exige tempo mínimo para o reconhecimento de união estável, demandando apenas o preenchimento dos requisitos para identificação da união estável como núcleo familiar.
Com relação ao caso, o magistrado afirmou que há procuração outorgada pelo falecido à autora, na qual consta que eles dividiam o mesmo endereço. Porém, restou comprovado que o suicídio do homem ocorreu quando ele estava na casa da autora, declarando ela que aquela era sua residência quando do registro da ocorrência. "Todavia, a visitação é prática comum entre pessoas que mantém um relacionamento, ainda que esse não esteja inclinado à constituição familiar",
As provas documentais do processo demonstraram que a mãe do falecido era sua dependente previdenciária, recebendo, inclusive, o benefício da pensão por morte. Também, os pais foram os responsáveis pelos custos do funeral do filho, que os ajudava nas despesas mensais.
"Em que pese o falecido tenha declarado em uma procuração que residia no endereço da apelante e cometido suicídio em sua casa, o estante da prova documental é no sentido de que esse não possuía o intuito de constituir família e tinha seu núcleo familiar junto dos pais", afirmou o relator.
No voto, o magistrado afirma que causa estranheza não ter sido juntada uma única foto que comprove o convívio público do casal (existe apenas uma foto distante), como acontece em ações semelhantes.
Assim, o relator decidiu pela manutenção da sentença de improcedência do pedido.
"Não há qualquer prova de que a apelante, tendo conhecimento da situação de dependência química e transtornos psiquiátricos do falecido, como declarou no registro de ocorrência relativo a seu suicídio, o auxiliava na situação. Isso porque, ao que tudo indica, eram os genitores que prestavam esse apoio ao filho, estando de posse da documentação médica relativa a seu tratamento", afirmou o Desembargador Daltoé.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Ricardo Moreira Lins Pastl.
Processo nº 70076079540

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...