A
VRG Linhas Aéreas foi condenada a indenizar família por aguardar cerca
de 10 horas para obter informações sobre o voo, que acabou sendo adiado
para o dia seguinte.
Caso
O
casal de autores narra que adquiriu passagens com a empresa ré, com
destino a Salvador/BA, com o intuito de aproveitar as férias. Eles
relatam que estavam acompanhados de sua filha menor, de 2 anos e 8
meses, e que a autora estava grávida de seu segundo filho. Segundo o
casal, as passagens foram emitidas com saída em Porto Alegre, fazendo
escala em São Paulo, tendo a data marcada para o dia 19/06/2016. Por
volta das 08h30min, foram avisados de que a partida estava atrasada
devido à neblina, mas que às 13h, o tempo já estava aberto, e as demais
companhias já alocavam seus passageiros. Somente após 10 horas de espera
no aeroporto, foram informados que nenhum voo da ré partiria naquele
dia, sem maiores esclarecimentos. Os autores então retiraram suas
bagagens e voltaram para a casa, embarcando somente no dia seguinte,
quase 24h após o previsto.
A
ré contestou, alegando que o atraso se deu em virtude da reestruturação
da malha aérea, devido ao mau tempo na região. Ainda afirmou que em
momento algum deixou de prestar informações aos autores, e que prestou
toda a assistência cabível, oferecendo transporte e alimentação.
Decisão
Na
Comarca de Porto Alegre, a companhia foi condenada a indenizar por
danos morais (R$ 4 mil para cada autor) e materiais relativos à
alimentação, transporte e à diária de hotel não usufruída em razão do
atraso, , totalizando o valor de R$ 1.035,60.
A empresa recorreu da decisão.
Relatou
o recurso a Juíza Glaucia Dipp Dreher, da 4° Turma Recursal Cível. A
magistrada salientou que a motivação inicial do atraso se deu por
questões meteorológicas, mas que as decolagens foram liberadas a partir
das 13h. E que mesmo a situação tendo se normalizado em 4 horas, a ré só
informou os autores do cancelamento do voo após 10 horas de espera.
Segundo
a juíza, a situação se agrava pelo fato de a autora estar grávida e
acompanhada de sua filha pequena, de 2 anos, que teve de partilhar da
espera desgastante junto com seus pais.
Ainda
destacou que os autores comprovaram, por meio de recibos, as despesas
com alimentação no aeroporto, o transporte, e ainda a diária que não
usufruíram no hotel na Bahia.
Confirmou, assim, a condenação. Acompanharam o voto os Juízes Roberto Carvalho Fraga e Gisele Anne Vieira de Azambuja.
Proc. n° 71006542948
EXPEDIENTE
Texto: Leonardo Munhoz
Texto: Leonardo Munhoz

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