sábado, março 25, 2017

TJ nega recurso para liberar os Desfiles de Carnaval em Porto Alegre

TJ nega recurso para liberar os Desfiles de Carnaval em Porto Alegre
 
     Nesta madrugada, em regime de plantão, o Desembargador plantonista Eduardo Uhlein indeferiu o recurso interposto pela Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre para a liberação do Carnaval do Grupo Especial. A entidade pleiteou a autorização independentemente da concessão do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI, pelo Corpo de Bombeiros.

     A Liga alegou que, após aprovado o PPCI, foi realizada nova vistoria para expedição de alvará, onde constou a anotação de que o evento não possui APPCI 24 horas antes de seu início, o que acarretou a imposição da pena de interdição. Apontou que todos os equipamentos (extintores) foram instalados e o que falta, apenas, é a vistoria do Corpo de Bombeiros.

     De acordo com o Desembargador, a análise do auto de interdição evidencia que não foi constatada apenas a ausência de extintores de incêndio na tarde do evento - "como se pudesse ser pouco..." Segundo fez constar o Comandante Alexandre Moojen, Capitão do Corpo de Bombeiros, ao ser efetivada a vistoria, na tarde do dia do evento, nenhum sistema (de prevenção) exigido havia sido instalado, e ainda foi constatada a existência de tendas não previstas em projeto aprovado, além da falta de isolamento de risco dos equipamentos moto geradores.

     Ante a manifestação, negou o recurso: "Havendo risco à vida   ou pelo menos fundada dúvida a tal respeito, asseverada pela autoridade pública responsável por essa verificação técnica, improsperável cogitar-se de liberação por decreto judicial -  ainda mais quando a entidade agravante não apresenta qualquer laudo ou documento técnico que ateste situação diversa. Ademais, o julgador plantonista de primeiro grau, diligentemente, como registrado em sua decisão, revelando zelo e prudência, esteve presente no local do evento e não recolheu qualquer elemento fático que indicasse exagerada ou abusiva a cautela adotada pelo Corpo de Bombeiros, ao não emitir o alvará de liberação dos desfiles,e não remover sua interdição."

EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

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