quarta-feira, março 01, 2017

Acusados de atear fogo em homem no Menino Deus vão a júri

Acusados de atear fogo em homem no Menino Deus vão a júri

     O julgamento de dupla acusada de espancar e atear  fogo causando a morte de homem no Bairro Menino Deus está na pauta do mês de março das varas do júri do Foro Central  de Porto Alegre. Os réus pelo caso ocorrido em 17/5/15, nas esquinas da R. Gen. Caldwell e Av. Erico Verissimo, responderão por homicídio duplamente qualificado.

     Na ocasião, os réus foram presos em flagrante. A   polícia foi acionada por duas testemunhas que, inicialmente, viram a vítima, que seria morador de rua, ser ameaçada. Na sequência, desconfiaram da movimentação e se aproximaram. Teriam escutado de um dos homens: Nem te esquenta irmão, a gente só está queimando uns lixos...

     O auto de necropsia apontou queimadura extensa de segundo e terceiro graus associada à intoxicação alcoólica aguda como causas da morte. Os réus não se  manifestaram no processo. A sessão de julgamento será presidida pelo Juiz Maurício Ramires e está marcada para 13/3, às 9h30 (processo nº 21500362393).

Júris de março

     O calendário do mês ainda apresenta pelo menos mais uma dezena de júris populares, na maioria motivados por crimes envolvendo a disputa por pontos de tráfico na Capital.

     Apenas no processo nº 20900087766, o Conselho de sentença decidirá pela culpa ou não de um réu em seis tentativas e um homicídio consumado no intervalo de duas semanas em 2008. A denúncia apontou mais dois envolvidos nos crimes: um foi impronunciado (decisão por meio da  qual o Juiz conclui que não há provas de autoria ou participação no crime), o outro morreu. O júri acontece dia 23. Antes, no dia 7, será julgado um homem acusado da tentativa de matar a tiros a amante, em Canoas (proc. nº 20901092739).

Tribunal do Júri
 
     Presidido por um Juiz de Direito, é competente para julgar crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. Os sete jurados, escolhidos por sorteio entre grupo de cidadãos, compõem o Conselho de Sentença.

EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt

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