O que é o Direito, o que é a Justiça e o que é o Estado?
A palavra Direito tem vários conceitos. Podemos dizer que é:
É o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de
instituições para regular as relações sociais: é o que os juristas chamam de
direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo,
"o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito
de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras
ramificações:
- é o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição (o direito português); ou
- é o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", o "direito constitucional", o "direito da família" e outros).
- é a faculdade que tem uma pessoa de mover a ordem jurídica segundo seus interesses: é o que os juristas chamam de direitos subjetivos. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras".
- é o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: é o que os juristas chamam de "ciência do direito". É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".
O homem é um ser social, portanto, este convívio em grupo
necessita de regramento, por isso surge o direito.
Já a justiça possui um conceito abstrato na qual se refere a
um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio, que por si só,
deve ser razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades
entre as pessoas envolvidas em determinado grupo social. É um instituto
presente nos estudos de todos os ramos das ciências humanas, como o direito,
filosofia, ética, moral e religião. Suas concepções e aplicações práticas
variam de acordo com o contexto social e sua perspectiva interpretativa, sendo
comumente alvo de controvérsias entre pensadores e estudiosos.
Em um sentido mais amplo, pode ser considerado como um termo
abstrato que designa o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou
reposição do seu direito por ser maior em virtude moral ou material. A justiça
pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações
sociais, ou por mediação através dos tribunais, através do Poder Judiciário.
O Estado possui um termo oriundo do latim status: modo de
estar, situação, condição, e se refere a qualquer país soberano, com estrutura
própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das
instituições que controlam e administram uma nação.
A nossa constituição diz que todo poder emana do povo (art.
1º § único), portanto, todo o direito, a justiça e o estado só existem em razão
das pessoas. Não se pode conceber qualquer um destes institutos desalinhados
com bem estar do ser humano. Quando o estado se apropria do direito e justiça
fica relegada a letra fria, as pessoas padecem e a sociedade agoniza.
A luta pela justiça, faz com que o direito e o estado se
integrem e se alinhem em promover o com o bem estar social, cria um povo forte
e uma nação pujante. Jamais podemos perder a visão na dignidade da pessoa
humana, nos direito básicos e fundamentais dos filhos de nossa pátria. Não se
faz cidade apenas com concreto, não se pode colocar a propriedade antes da vida
humana. Em função das inversões de valores, surge o questionamento: O que é o
Direito, o que é a Justiça e o que é o Estado?

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