quinta-feira, setembro 28, 2017

O que é o Direito, o que é a Justiça e o que é o Estado?

O que é o Direito, o que é a Justiça e o que é o Estado?



     A palavra Direito tem vários conceitos. Podemos dizer que é: É o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais: é o que os juristas chamam de direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações:

  • é o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição (o direito português); ou
  • é o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", o "direito constitucional", o "direito da família" e outros).
  • é a faculdade que tem uma pessoa de mover a ordem jurídica segundo seus interesses: é o que os juristas chamam de direitos subjetivos. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras".
  • é o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: é o que os juristas chamam de "ciência do direito". É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".


     O homem é um ser social, portanto, este convívio em grupo necessita de regramento, por isso surge o direito.

     Já a justiça possui um conceito abstrato na qual se refere a um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio, que por si só, deve ser razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado grupo social. É um instituto presente nos estudos de todos os ramos das ciências humanas, como o direito, filosofia, ética, moral e religião. Suas concepções e aplicações práticas variam de acordo com o contexto social e sua perspectiva interpretativa, sendo comumente alvo de controvérsias entre pensadores e estudiosos.

     Em um sentido mais amplo, pode ser considerado como um termo abstrato que designa o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou reposição do seu direito por ser maior em virtude moral ou material. A justiça pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação através dos tribunais, através do Poder Judiciário.

     O Estado possui um termo oriundo do latim status: modo de estar, situação, condição, e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.

     A nossa constituição diz que todo poder emana do povo (art. 1º § único), portanto, todo o direito, a justiça e o estado só existem em razão das pessoas. Não se pode conceber qualquer um destes institutos desalinhados com bem estar do ser humano. Quando o estado se apropria do direito e justiça fica relegada a letra fria, as pessoas padecem e a sociedade agoniza.


     A luta pela justiça, faz com que o direito e o estado se integrem e se alinhem em promover o com o bem estar social, cria um povo forte e uma nação pujante. Jamais podemos perder a visão na dignidade da pessoa humana, nos direito básicos e fundamentais dos filhos de nossa pátria. Não se faz cidade apenas com concreto, não se pode colocar a propriedade antes da vida humana. Em função das inversões de valores, surge o questionamento: O que é o Direito, o que é a Justiça e o que é o Estado?

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