Dois torcedores colorados foram afastados
dos estádios por quatro anos em função dos atos criminosos praticados
no caso do drone, em 27/11/16, na sequência do jogo entre Internacional e
Cruzeiro/MG. A decisão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE)
determina ainda que ambos devam se apresentar em local a ser determinado
a cada jogo do time gaúcho durante o tempo da pena.
Durante a partida, um artefato sobrevoou o
Beira-Rio carregando um "fantasma" com a letra B, em alusão à difícil
situação do clube gaúcho na tabela do Campeonato Brasileiro. O fato,
considerado uma provocação, gerou a revolta de torcedores, que acabaram
se dirigindo à casa de uma pessoa eleita erroneamente como responsável.
Houve tumulto, o portão de entrada da
residência foi quebrado. A invasão no local foi seguida de depredação da
casa e do automóvel da vítima - ela mesma colorada.
"Não houve dúvida de que os réus, após o
jogo, se engajaram na verdadeira turba organizada e voltada para dar
vazão ao sentimento de vingança dos torcedores do clube", disse o
Juiz-Titular do JTGE, Marco Aurélio Martins Xavier, na sentença
proferida na última terça-feira, 26.
Ainda sobre a participação dos acusados,
explicou que, como os fatos da denúncia foram levados a cabo pelo grupo,
"deve ser adotada a mesma lógica em relação aos delitos em concurso,
emergindo presumida a atuação conjunta, de todos os réus".
Identificados com o auxílio de imagens, a
dupla foi condenada pelos crimes de promoção de tumulto (Estatuto do
Torcedor), destruição de coisa alheia, invasão de domicílio e crime
continuado (Código Penal). Inicialmente aplicada, a pena privativa de
liberdade foi substituída pela proibição de presença no estádio.
Violência em grupo
O Juiz refletiu que os atos verificados
são delinquência comum envolvendo o futebol, "gerando graves prejuízos"
no ambiente esportivo. Nessa linha, ele sinalou a "criminalidade de
grupos" como relevante aspecto.
"A prática delitiva em concurso de
agentes foi muito mais do que uma circunstância eventual do delito",
comentou o julgador. "Rigorosamente, o engajamento em grupo representou
verdadeira ferramenta para a prática delitiva, sem a qual, talvez,
nenhum dos autores tivesse adotado as práticas graves." Cabe recurso da
decisão.
Processo nº 21700120555 (Comarca de Porto Alegre)
EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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