domingo, janeiro 29, 2017

Negada indenização de seguro DPVAT por depressão

Negada indenização de seguro DPVAT por depressão
 
     A 5° Câmara Cível do TJRS negou pedido de homem que sofreu acidente de trânsito e requereu pagamento integral do seguro DPVAT, em razão de invalidez permanente. O autor alegou que sofria de depressão e que seu estado de saúde piorou após o acidente.

Caso

     O autor relata que se envolveu em um acidente de trânsito, no município de Tucunduva.  Os laudos médicos apontaram que o autor ficou inválido, com sequelas definitivas e perda da capacidade laboral. Ele ingressou com pedido, na via administrativa, do seguro DPVAT e já recebeu a quantia de cerca de R$ 1.600,00.

     Na Justiça, ingressou com pedido contra Bradesco Vida e Previdência S.A, requerendo o pagamento da indenização total do seguro DPVAT, no valor de 40 salários mínimos.

     Alegou que o acidente agravou seu estado de depressão.

     Em 1° Grau, na Comarca de Horizontina, o pedido foi considerado improcedente.

Decisão

     Ao analisar o Quadro de seguros do DPVAT, o relator do caso, Desembargador Léo Romi Pilau Júnior, ressalvou que o caso de depressão não está incluso como causa de incapacidade, não devendo por isso resultar em indenização do seguro obrigatório. "Não há previsão na tabela para fins de aferir o grau de invalidez do autor em razão da depressão que lhe acomete, não há meios de calcular a invalidez pela modalidade lesões neurológicas", esclareceu.

     O magistrado ainda destacou que a indenização deve ser concedida proporcionalmente ao grau de invalidez.  Sendo assim, como no caso do autor a invalidez não é total, não prospera seu pedido para receber 40 salários mínimos. Conforme os laudos periciais, foi constatada a invalidez parcial incompleta, ou seja, o autor não ficou incapacitado para exercer atividades que exijam esforço físico.

     O Desembargador negou o pedido do autor, que já recebeu quantia total de R$1.687,50, relativo ao seguro DPVAT pelo acidente sofrido.

     O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Isabel Dias Almeida.
Processo n° 70071924773

EXPEDIENTETexto: Leonardo Munhoz

Boate Kiss nos Tribunais

Boate Kiss: Mais de 260 ações buscam indenização
a sobreviventes e parentes de vítimas da tragédia


  O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, completa hoje quatro anos. O processo principal que apura a tragédia já foi instruído e julgado, no ano passado, com a determinação de submeter os quatro réus a Júri Popular. As defesas recorreram da decisão de 1º grau e o recurso está sob análise do Tribunal de Justiça Estadual. Ainda, mais de 260 processos, entre ações cautelares e indenizatórias, tramitam na área cível.
           
     Outro feito relacionado ao caso, envolvendo o ex-Chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, Major Gerson da Rosa Pereira, também já foi julgado em 2015. O militar foi condenado a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio. 

     Atualmente, ele recorre da decisão.

Caso

     Na madrugada de 27/1/13, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira. Durante a apresentação, o grupo utilizou um tipo de fogo de artifício (conhecido como "chuva de prata") que atingiu o teto da danceteria, e teria dado início ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.

     De acordo com a denúncia do Ministério Público, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.

Esfera cível

     Centenas de ações tramitam no Poder Judiciário gaúcho buscando a indenização de sobreviventes e de parentes de vítimas do incêndio na boate Kiss. Levantamento realizado pelo Setor de Correição do TJRS aponta que há 263 ações cautelares (que buscam garantir o bloqueio de bens para futuros ressarcimentos) e indenizatórias:

PROCESSOS DE NATUREZA CÍVEL 
1° Grau - Em 27-01-2017
Levantamento - Boate Kiss

Comarca de Ijuí
8
Comarca de Santa Cruz do Sul
1
Comarca de São Borja
2
Comarca de Santa Rosa
1
Comarca de Santa Maria
251
TOTAL GERAL
263

     Já no âmbito do 2º Grau, conforme dados da Direção Judiciária, há 70 recursos ativos:

PROCESSOS DE NATUREZA CÍVEL 
Tribunal de Justiça - Em 27-01-2017
Levantamento - Boate Kiss
Tipo de Processo
Ativos
Em tramitação
Baixados
Arquivados
Agravo
-
7
Agravo de Instrumento
6
24
Agravo Interno
1
-
Agravo Regimental
-
1
Apelação
7
1
Conflito de Competência
54
3
Embargos de Declaração
1
9
Recurso Especial
1
10
Recurso Extraordin. e Especial
-
5
Total
70
60
TOTAL GERAL: 130

Há, ainda:
  • 027/1130010831-2 (Ação Civil Pública)
     Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra os bombeiros Alex da Rocha Camilo, Altair de Freitas Cunha, Daniel da Silva Adriano e Moiséis da Silva Fuchs. Tramita na 4ª Vara Cível de Santa Maria. Trata-se de Ação por Improbidade, pela qual os réus são acusados de utilização apenas de um programa de computador para o processamento de Licenciamentos em detrimento dos demais procedimentos previstos em lei para tal finalidade.

Situação atual: Aguardando audiência de instrução em data ainda a ser marcada.
  • 027/1130004136-6 (Ação Coletiva)
     Em 10/5/13, a Juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, atendeu, em parte, o pedido da Defensoria Pública do Estado, em sede liminar, determinando que Santo Entretenimento LTDA ME, Ângela Callegaro, Marlene Callegaro (irmã e mãe de Elissandro), Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr solidariamente pagassem as verbas alimentares às pessoas a quem as vítimas fatais da tragédia os devia, bem como o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho àquelas vítimas que tiverem a sua capacidade laboral tolhida ou diminuída. A magistrada afastou a responsabilidade do Município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul.

     Os réus recorreram da decisão, que foi reformada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. Os magistrados entenderam ser necessário, primeiro, apontar os sujeitos lesados, o que somente acontecerá na liquidação de sentença em 1º Grau.

     A Defensoria Pública recorreu ao STJ, que manteve a posição do Tribunal. O recurso foi julgado na Segunda Turma em 11/10/16.

     Situação atual: Decisão do STJ foi baixada em 16/12/16 e será encaminhada para a Vara de origem do processo, em Santa Maria.
  • 027/1130006788-8 (Ação Cautelar)
     A Defensoria Pública do Estado também ajuizou Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens contra Eliseo Spohr (pai de Elissandro), EJS Participações e Assessoria Empresarial LTDA e Novaportal Comércio de Autopeças LTDA - GP Pneus, pretendendo o bloqueio de bens para garantia do pagamento das futuras indenizações às vítimas do incêndio. A liminar foi negada pela Juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez em 10/05/13. Em 26/09 daquele ano, a Juíza deferiu a realização da prova pericial requerida pelos réus.

     Situação atual: Em fase de levantamento pericial.

Esfera criminal

     No âmbito criminal, o processo principal tem 96 volumes e mais de 20 mil páginas. O feito tramita na 1° Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, cujo titular é o Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada. Os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, respondem por homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado), apontados pelo Ministério Público Estadual.

     Ao longo desses quatro anos, o magistrado colheu mais de 200 depoimentos, entre vítimas (114), testemunhas (68), peritos (18) e réus (4). No dia 27/07/16, o Juiz Ulysses Louzada pronunciou os réus, que irão a Júri Popular. De acordo com a decisão, caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidir se os quatro são culpados ou inocentes das acusações.

     Os réus ainda recorreram em 1ª instância, alegando omissão, contradição e ambiguidade na decisão. O pedido foi negado pelo magistrado, em 10/8/16. Inconformadas, as defesas recorreram ao Tribunal de Justiça. O Recurso em Sentido Estrito foi protocolado no dia 30/11/16, junto à 1ª Câmara Criminal do TJRS, e será pautado em data ainda a ser definida.

     Há, também, outros feitos relacionados ao caso, em âmbito criminal:
  • 027/2130006197-6 (fraude em documentos)
     O ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, Major Gerson da Rosa Pereira, foi condenado a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27/01/13.

     A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e o réu pode apelar da sentença em liberdade. A decisão do Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal da Comarca, é de 27/10/15.

     Situação atual: A defesa do réu Gerson apelou (Embargos de Declaração) da sentença de 1° Grau ao TJ, postulando a substituição da pena de prestação de serviços comunitários por pena pecuniária. O pedido foi negado pela 4ª Câmara Criminal do TJRS, em 15/12/16, que manteve a decisão do Juiz Ulysses Louzada.

     A defesa também recorreu, através de Recurso em Sentido Estrito, questionando a decisão condenatória. Esse recurso será analisado pela 1ª Câmara Criminal, em data ainda a ser definida.

      Já o Bombeiro Renan Severo Berleze teve extinta sua punibilidade, em 27/10/15, ao cumprir com todas as condições da suspensão condicional do processo. (027/2.14.0000773-6)
  • 027/2130006199-2 (falso testemunho)
     Inicialmente, os réus deste processo eram Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer, que respondem pelo delito de falso testemunho. Em dezembro de 2014, houve um aditamento à denúncia, e outros nove acusados foram incluídos como réus: Angela Callegaro, Cintia Flôres Mutti, Marlene Teresinha Callegaro, Alexandre Silva da Costa, Eliseo Jorge Spohr, Elissandro Callegaro Spohr, Jackson Heitor Panzer, Mauro Londero Hoffmann e Tiago Flores Mutti.

     Situação atual: Designada audiência de instrução no dia 18/4/17.
  • 027/2140011071-5 (falsificação de assinaturas e outros documentos)
     Nova acusação encaminhada pelo Ministério Público, em dezembro de 2014, sobre a suspeita de falsificação de assinaturas e outros documentos para a abertura da boate Kiss. A denúncia contra 34 pessoas foi recebida pela Justiça em 30/01/15. Algumas aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo e outras não foram localizadas.

     Situação processual: Processo em fase de instrução.
 Texto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Filosofia Japonesa



     Os japoneses sempre adoraram peixe fresco. Porém, as águas perto do Japão não produzem muitos peixes há décadas.
 
     Assim, para alimentar a sua população, os japoneses aumentaram o tamanho dos navios pesqueiros e começaram a pescar mais longe do que nunca.
 
     Quanto mais longe os pescadores iam, mais tempo levava para o peixe chegar. Se a viagem de volta levasse mais do que alguns dias, o peixe já não era mais fresco. E os japoneses não gostaram do gosto destes peixes.
 
     Para resolver este problema, as empresas de pesca instalaram congeladores em seus barcos. Eles pescavam e congelavam os peixes em alto-mar. Os congeladores permitiram que os pesqueiros fossem mais longe e ficassem em alto mar por muito mais tempo. Os japoneses conseguiram notar a diferença entre peixe fresco e peixe congelado e, é claro, eles não gostaram do peixe congelado. Entretanto, o peixe congelado tornou os preços mais baixos. Então, as empresas de pesca instalaram tanques de peixe nos navios pesqueiros. Eles podiam pescar e enfiar esses peixes nos tanques, como "sardinhas". Depois de certo tempo, pela falta de espaço, eles paravam de se debater e não se moviam mais. Eles chegavam vivos, porém cansados e abatidos.
 
     Infelizmente, os japoneses ainda podiam notar a diferença do gosto. Por não se mexerem por dias, os peixes perdiam o gosto de frescor. Os consumidores japoneses preferiam o gosto de peixe fresco e não o gosto de peixe apático.
  
     Como os japoneses resolveram este problema? Como eles conseguiram trazer ao Japão peixes com gosto de puro frescor?
 
     Se você estivesse dando consultoria para a empresa de pesca, o que você recomendaria?
 
     Antes da resposta, leia o que vem abaixo:
 
     Quando as pessoas atingem seus objetivos, tais como: quando encontram uma namorada maravilhosa, quando começam com sucesso numa empresa nova, quando pagam todas as suas dívidas, ou o que quer que seja, elas podem perder as suas paixões.
 
     Elas podem começar a pensar que não precisam mais trabalhar tanto, então, relaxam. Elas passam pelo mesmo problema dos ganhadores de loteria, que gastam todo seu dinheiro, o mesmo problema de herdeiros, que nunca crescem, e de donas-de-casa, entediadas, que ficam dependentes de remédios de tarja preta. Para esses problemas, inclusive no caso dos peixes dos japoneses, a solução é bem simples.
 
     L. Ron Hubbard observou, no começo dos anos 50: "O homem progride, estranhamente, somente perante a um ambiente desafiador".
 
     Quanto mais inteligente, persistente e competitivo você é, mais você gosta de um bom problema. Se seus desafios estão de um tamanho correto e você consegue, passo a passo, conquistar esses desafios, você fica muito feliz.
Você pensa em seus desafios e se sente com mais energia. Você fica excitado e com vontade de tentar novas soluções. Você se diverte. Você fica vivo!
 
     Para conservar o gosto de peixe fresco, as empresas de pesca japonesas ainda colocam os peixes dentro de tanques, nos seus barcos.
 
     Mas, eles também adicionam um pequeno tubarão em cada tanque. O tubarão come alguns peixes, mas a maioria dos peixes chega "muito vivo". E fresco no desembarque. Tudo porque os peixes são desafiados, lá nos tanques.
 
     Portanto, como norma de vida, ao invés de evitar desafios, pule dentro deles. Massacre-os. Curta o jogo. Se seus desafios são muito grandes e numerosos, não desista, reorganize-se! Busque mais determinação, mais conhecimento e mais ajuda. Se você alcançou seus objetivos, coloque objetivos maiores. Uma vez que suas necessidades pessoais ou familiares forem atingidas, vá ao encontro dos objetivos do seu grupo, da sociedade e, até mesmo, da humanidade.
 
     Crie seu sucesso pessoal e não se acomode nele. Você tem recursos, habilidades e destrezas para fazer a diferença.
 
     "Ponha um tubarão no seu tanque em 2017 e veja quão longe você realmente pode chegar"

quinta-feira, janeiro 12, 2017

TJRS mantém condenação a Deputado Federal por danos morais

TJRS mantém condenação a Deputado Federal por danos morais

       A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou parcialmente provimento a recurso e manteve a condenação por danos morais contra o Deputado Federal Danrlei de Deus Hinterholz em ação movida por duas funcionárias do Hotel Maerkli, de Santo Ângelo.

      As camareiras ingressaram na Justiça alegando terem sido acusadas pelo parlamentar do furto de uma aliança e que, portanto, tiveram suas imagens gravemente denegridas. O caso ocorreu em setembro de 2012. O parlamentar negou ter feito a acusação e que nem mesmo acionara a polícia.

     O valor da indenização, porém, foi reajustado. Cada uma das ofendidas receberá R$ 7,5 mil, metade do estabelecido anteriormente pelo Juízo da Comarca de Santo Ângelo.

Decisão

      Depois de analisar os depoimentos das partes e testemunhas, o relator do recurso no TJ, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, concluiu que "presentes os requisitos autorizadores do reconhecimento da responsabilidade civil, já que configurada a prática da conduta abusiva por parte do requerido".

    O magistrado completou dizendo que "o prejuízo psíquico vai reconhecido principalmente ante a calúnia e os insultos sofridos, submetendo as demandantes à situação de constrangimento quando no exercício de suas funções, em seu próprio local de labor, perante colegas de trabalho e hóspedes".

      Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.
Processo nº 70071430045

Presídio Regional de Bagé é parcialmente interditado

Presídio Regional de Bagé é parcialmente interditado
    O Presídio Regional de Bagé foi parcialmente interditado, sendo determinada a remoção temporária de apenados das 2ª e 3ª galerias e do alojamento coletivo para outros estabelecimentos, além da vedação da entrada de novos presos (definitivos e provisórios) até que a situação da casa prisional seja recuperada pelo Estado. A decisão é do Juiz de Direito Cristian Prestes Delabary, da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bagé, e atende ao pedido  formulado pelo Ministério Público, em razão da superlotação carcerária e da falta de segurança.

    De acordo com o magistrado, a casa prisional se encontra em condições precárias e inadequadas, não possuindo, até que seja efetuada a reforma necessária, "condições de abrigar com dignidade a massa carcerária atual, além de estar, repita-se, com a segurança totalmente fragilizada".
Em 21/12/16 os apenados promoveram um motim que causou avarias em parte da estrutura física da casa prisional, depois que foi vedado o ingresso de visitas.

Decisão

    "Deve ser destacado que graças à pronta intervenção de agentes penitenciários que não estavam em greve, e da Brigada Militar, conseguiu-se controlar o motim sem que houvessem perdas humanas. Contudo, a situação do Presídio Regional de Bagé após o ocorrido é dramática e, afora os problemas estruturais, não apresenta a mínima segurança, havendo risco iminente de novas insubordinações, fugas e até mesmo mortes por eletroplessão (descarga letal de energia elétrica), já que há infiltração de água da chuva em praticamente todo o PRB, desde a área administrativa até as galerias", afirmou o Juiz.

    Segundo informações da Direção do Presídio, quando chove durante a noite, a energia elétrica é cortada para diminuir o risco de eletroplessão, ficando o presídio às escuras. "Ainda, a própria realização da reforma emergencial, dada a superlotação e as condições físicas do presídio, restaria inviabilizada com a manutenção da atual população carcerária".

Transferências temporárias

    De acordo com a decisão judicial, serão transferidos, no mínimo, 150 apenados, conforme pedido do Ministério Público. Os problemas estruturais mais graves ocorreram nas 2ª e 3ª galerias, bem como no alojamento coletivo. A 2ª galeria possui 13 celas e 85 presos. A 3ª galeria tem seis celas e cerca de 40 detentos. Já o alojamento coletivo abriga em torno de 60 apenados.

Banco é condenado a pagar danos morais a cliente que foi vítima de assalto dentro da agência

Banco é condenado a pagar danos morais a cliente que foi vítima de assalto dentro da agência

      Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram, por unanimidade, o Banco Banrisul a pagar o valor de R$ 20 mil para cliente que foi mantida como refém em um assalto a agência bancária na Comarca de Marcelino Ramos/RS. O TJ reformou sentença de 1º Grau considerando que a instituição bancária tem o dever de zelar pela segurança de seus clientes.

O caso

      A autora narrou que encontrava-se nas dependências do estabelecimento bancário quando percebeu o assalto. Conta que correu risco de vida ao passar a ser refém dos bandidos sendo inclusive feita de escudo humano para fuga dos mesmos. 

     Na Justiça, ingressou com pedido de danos morais ressaltando a responsabilidade objetiva do banco no fato. O Juízo do 1º Grau considerou o pedido improcedente.
Decisão

      O relator do processo no TJ, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana afirmou a responsabilidade dos bancos diante de falha na segurança. Lembrou que a instituição bancária possui o dever de zelar pela segurança de seus clientes em razão do risco inerente à sua atividade exercida.

      "Considerando as circunstâncias do fato e as condições pessoais dos litigantes, tenho que a importância de R$ 20 mil seja adequada para compensar a parte autora pelo dano sofrido, sem representar ganho injustificado ou penalidade excessiva", determinou o Desembargador.

      Participaram do julgamento os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.

Proc. nº 70070222567

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...