a sobreviventes e parentes de vítimas da tragédia
O
incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, completa hoje quatro anos. O
processo principal que apura a tragédia já foi instruído e julgado, no
ano passado, com a determinação de submeter os quatro réus a Júri
Popular. As defesas recorreram da decisão de 1º grau e o recurso está
sob análise do Tribunal de Justiça Estadual. Ainda, mais de 260
processos, entre ações cautelares e indenizatórias, tramitam na área
cível.
Outro
feito relacionado ao caso, envolvendo o ex-Chefe do Estado Maior do 4º
Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, Major Gerson da Rosa
Pereira, também já foi julgado em 2015. O militar foi condenado a seis
meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao
inquérito policial que apurou as causas do incêndio.
Atualmente, ele
recorre da decisão.
Caso
Na
madrugada de 27/1/13, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa
Maria, sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada
Fandangueira. Durante a apresentação, o grupo utilizou um tipo de fogo
de artifício (conhecido como "chuva de prata") que atingiu o teto da
danceteria, e teria dado início ao incêndio que matou 242 pessoas e
deixou outras 636 feridas.
De
acordo com a denúncia do Ministério Público, as centelhas entraram em
contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente
paredes e teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco,
desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.
Esfera cível
Centenas
de ações tramitam no Poder Judiciário gaúcho buscando a indenização de
sobreviventes e de parentes de vítimas do incêndio na boate Kiss.
Levantamento realizado pelo Setor de Correição do TJRS aponta que há 263
ações cautelares (que buscam garantir o bloqueio de bens para futuros
ressarcimentos) e indenizatórias:
|
PROCESSOS DE NATUREZA CÍVEL
1° Grau - Em 27-01-2017
Levantamento - Boate Kiss
|
|
|
Comarca de Ijuí
|
8
|
|
Comarca de Santa Cruz do Sul
|
1
|
|
Comarca de São Borja
|
2
|
|
Comarca de Santa Rosa
|
1
|
|
Comarca de Santa Maria
|
251
|
|
TOTAL GERAL
|
263
|
Já no âmbito do 2º Grau, conforme dados da Direção Judiciária, há 70 recursos ativos:
|
PROCESSOS DE NATUREZA CÍVEL
Tribunal de Justiça - Em 27-01-2017
Levantamento - Boate Kiss
| ||
|
Tipo de Processo
|
Ativos
Em tramitação |
Baixados
Arquivados
|
|
Agravo
|
-
|
7
|
|
Agravo de Instrumento
|
6
|
24
|
|
Agravo Interno
|
1
|
-
|
|
Agravo Regimental
|
-
|
1
|
|
Apelação
|
7
|
1
|
|
Conflito de Competência
|
54
|
3
|
|
Embargos de Declaração
|
1
|
9
|
|
Recurso Especial
|
1
|
10
|
|
Recurso Extraordin. e Especial
|
-
|
5
|
|
Total
|
70
|
60
|
|
TOTAL GERAL: 130
| ||
Há, ainda:
- 027/1130010831-2 (Ação Civil Pública)
Ação
Civil Pública movida pelo Ministério Público contra os bombeiros Alex
da Rocha Camilo, Altair de Freitas Cunha, Daniel da Silva Adriano e
Moiséis da Silva Fuchs. Tramita na 4ª Vara Cível de Santa Maria.
Trata-se de Ação por Improbidade, pela qual os réus são acusados de
utilização apenas de um programa de computador para o processamento de
Licenciamentos em detrimento dos demais procedimentos previstos em lei
para tal finalidade.
Situação atual: Aguardando audiência de instrução em data ainda a ser marcada.
- 027/1130004136-6 (Ação Coletiva)
Em 10/5/13, a Juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em
Fazenda Pública, atendeu, em parte, o pedido da Defensoria Pública do
Estado, em sede liminar, determinando que Santo Entretenimento LTDA ME,
Ângela Callegaro, Marlene Callegaro (irmã e mãe de Elissandro), Mauro
Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr solidariamente pagassem as
verbas alimentares às pessoas a quem as vítimas fatais da tragédia os
devia, bem como o pagamento de pensão correspondente à importância do
trabalho àquelas vítimas que tiverem a sua capacidade laboral tolhida ou
diminuída. A magistrada afastou a responsabilidade do Município de
Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul.
Os
réus recorreram da decisão, que foi reformada pela 10ª Câmara Cível do
TJRS. Os magistrados entenderam ser necessário, primeiro, apontar os
sujeitos lesados, o que somente acontecerá na liquidação de sentença em
1º Grau.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ, que manteve a posição do Tribunal. O recurso foi julgado na Segunda Turma em 11/10/16.
Situação atual: Decisão do STJ foi baixada em 16/12/16 e será encaminhada para a Vara de origem do processo, em Santa Maria.
- 027/1130006788-8 (Ação Cautelar)
A
Defensoria Pública do Estado também ajuizou Ação Cautelar de
Indisponibilidade de Bens contra Eliseo Spohr (pai de Elissandro), EJS
Participações e Assessoria Empresarial LTDA e Novaportal Comércio de
Autopeças LTDA - GP Pneus, pretendendo o bloqueio de bens para garantia
do pagamento das futuras indenizações às vítimas do incêndio. A liminar
foi negada pela Juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez em 10/05/13.
Em 26/09 daquele ano, a Juíza deferiu a realização da prova pericial
requerida pelos réus.
Situação atual: Em fase de levantamento pericial.
Esfera criminal
No
âmbito criminal, o processo principal tem 96 volumes e mais de 20 mil
páginas. O feito tramita na 1° Vara Criminal da Comarca de Santa Maria,
cujo titular é o Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada. Os empresários
Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e
os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão,
integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, respondem por homicídio
duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado),
apontados pelo Ministério Público Estadual.
Ao
longo desses quatro anos, o magistrado colheu mais de 200 depoimentos,
entre vítimas (114), testemunhas (68), peritos (18) e réus (4). No dia
27/07/16, o Juiz Ulysses Louzada pronunciou os réus, que irão a Júri
Popular. De acordo com a decisão, caberá ao Conselho de Sentença,
formado por sete jurados, decidir se os quatro são culpados ou inocentes
das acusações.
Os
réus ainda recorreram em 1ª instância, alegando omissão, contradição e
ambiguidade na decisão. O pedido foi negado pelo magistrado, em 10/8/16.
Inconformadas, as defesas recorreram ao Tribunal de Justiça. O Recurso
em Sentido Estrito foi protocolado no dia 30/11/16, junto à 1ª Câmara
Criminal do TJRS, e será pautado em data ainda a ser definida.
Há, também, outros feitos relacionados ao caso, em âmbito criminal:
- 027/2130006197-6 (fraude em documentos)
O
ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa
Maria, Major Gerson da Rosa Pereira, foi condenado a seis meses de
detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito
policial que apurou as causas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em
27/01/13.
A
pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e o réu pode
apelar da sentença em liberdade. A decisão do Juiz de Direito Ulysses
Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal da Comarca, é de 27/10/15.
Situação
atual: A defesa do réu Gerson apelou (Embargos de Declaração) da
sentença de 1° Grau ao TJ, postulando a substituição da pena de
prestação de serviços comunitários por pena pecuniária. O pedido foi
negado pela 4ª Câmara Criminal do TJRS, em 15/12/16, que manteve a
decisão do Juiz Ulysses Louzada.
A
defesa também recorreu, através de Recurso em Sentido Estrito,
questionando a decisão condenatória. Esse recurso será analisado pela 1ª
Câmara Criminal, em data ainda a ser definida.
Já
o Bombeiro Renan Severo Berleze teve extinta sua punibilidade, em
27/10/15, ao cumprir com todas as condições da suspensão condicional do
processo. (027/2.14.0000773-6)
- 027/2130006199-2 (falso testemunho)
Inicialmente,
os réus deste processo eram Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor
Panzer, que respondem pelo delito de falso testemunho. Em dezembro de
2014, houve um aditamento à denúncia, e outros nove acusados foram
incluídos como réus: Angela Callegaro, Cintia Flôres Mutti, Marlene
Teresinha Callegaro, Alexandre Silva da Costa, Eliseo Jorge Spohr,
Elissandro Callegaro Spohr, Jackson Heitor Panzer, Mauro Londero
Hoffmann e Tiago Flores Mutti.
Situação atual: Designada audiência de instrução no dia 18/4/17.
- 027/2140011071-5 (falsificação de assinaturas e outros documentos)
Nova
acusação encaminhada pelo Ministério Público, em dezembro de 2014,
sobre a suspeita de falsificação de assinaturas e outros documentos para
a abertura da boate Kiss. A denúncia contra 34 pessoas foi recebida
pela Justiça em 30/01/15. Algumas aceitaram a proposta de suspensão
condicional do processo e outras não foram localizadas.
Situação processual: Processo em fase de instrução.
Texto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

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