PRESOS SERÃO SEPARADOS
Daniel
Carvalho - O Estado de S. Paulo - 04 Agosto 2015
lei atual prevê separação
apenas entre condenados e provisórios, e primários e reincindentes
BRASÍLIA - A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira, 4, projeto de
lei do Senado que determina a separação de presidiários de acordo com a
gravidade do crime praticado. Como o texto tramitava em caráter terminativo, já
seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto foi apresentado
em 2007 pelo então senador Aloizio Mercadante (PT-SP), atual ministro da Casa
Civil, e altera a Lei de Execução Penal. O texto atual determina apenas a
separação entre preso provisório e condenado por sentença transitada em julgado
e entre primários e reincidentes.
De acordo com a proposta,
os presos provisórios ficarão separados da seguinte maneira: acusados pela
prática de crimes hediondos ficam separados de acusados pela prática de crimes
cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e de acusados pela prática de
outros crimes.
A separação dos presos
condenados segue a seguinte regra: condenados pela prática de crimes hediondos
ficam separados de reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com
violência ou grave ameaça à pessoa, de primários condenados pela prática de crimes
cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e dos demais condenados pela
prática de outros crimes.
Em junho, Pedrinhas estava com 45% a mais de
presos, além de sua capacidade de 1.786 vagas
O projeto de lei diz
ainda que o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica
ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local
próprio.
“Certamente, não há
critérios de classificação imunes a críticas, por isso, mais do que correção,
deve se observar a utilidade do critério. Nesse sentido, os critérios
apresentados são úteis à preservação da integridade física e psíquica do preso,
bem como a sua reeducação, tendo em vista a convivência com outros em situação
similar. Evidentemente, ainda continuam necessários os regimes especiais, para
aqueles mais resistentes à ressocialização”, afirma o deputado Esperidião Amin
(PP-SC) em seu relatório na CCJ.

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