Projeto que inclui exposição de fotos íntimas na internet como forma de violência doméstica é aprovado na Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de
Lei 5.555/13, que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
criando mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher
na Internet ou em outros meios de propagação da informação.
O Projeto acrescenta o inciso VI ao art. 7° da referida lei para assim dispor:
“Art. 7° São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
[...]
VI – violação da sua intimidade, entendida como a divulgação por meio
da Internet, ou em qualquer outro meio de propagação da informação, sem
o seu expresso consentimento, de imagens, informações, dados pessoais,
vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher, obtidos no
âmbito de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.”
A proposta prevê, ainda, que nesses casos o magistrado ordenará ao
provedor de serviço de e-mail, perfil de rede social, de hospedagem de
site, de hospedagem de blog, de telefonia móvel ou qualquer outro
prestador do serviço de propagação de informação, que remova, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, o conteúdo que viola a intimidade da
mulher.
A proposta, de autoria do deputado João Arruda, aguarda envio ao Senado Federal.

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