O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia declarou duas candidatas a deputada estadual inelegíveis antes de o Tribunal Superior Eleitoral decidir sobre os recursos delas. A decisão, relatada pelo juiz Ilsir Bueno Rodrigues, aplica o entendimento que o TSE usou para declarar o ex-presidente Lula inelegível e proibi-lo de fazer campanha nas eleições deste ano.
Márcia Ferreira de Sousa, do PRB, também foi impedida de realizar os atos de campanha por falha na documentação entregue à Justiça Eleitoral. “Não se pode perder de vista a realidade em que estamos vivendo, na qual se exige dos órgãos judiciários uma postura firme na aplicação da legislação”, afirmou o juiz Ilsir Bueno. Foi acompanhado pelo desembargador Kiyochi Mori e pelos juízes Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, Flávio Fraga e Silva e Paulo Rogério José. Clênio Amorim Corrêa abriu divergência, entendendo que apenas o TSE tem poder para restringir atos de campanha.
Na prática, a decisão restringe a aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições. O dispositivo diz que a decisão de manter os atos de campanha, inclusive arrecadar e gastar dinheiro, são da conta e risco dos candidatos sub judice. Mas o ministro Luís Roberto Barroso, na decisão sobre Lula, defendeu a tese de que, como a Lei da Ficha Limpa diz inelegíveis os condenados por “órgão judicial colegiado”, decisões de segunda instância já são suficientes para impedir que réus continuem candidatos.
Em nova interpretação jurisprudencial, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia impediu que duas candidatas a deputada estadual realizem as ações de campanha mesmo antes do trânsito em julgado das impugnações às candidaturas, ainda passíveis de recurso no Tribunal Superior Eleitoral. A decisão, relatada pelo Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, é já consequência de nova interpretação surgida no caso da candidatura à presidência de Luiz Inácio Lula da Silva.
Texto produzido em parceria com o Eleitoralize, site dedicado à cobertura das regras eleitorais produzido por estudantes de Direito do Mackenzie sob coordenação do professor Diogo Rais.
RCand 0600378-56.2018.6.22.0000

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