Início do corpo da notícia.
O
filho de um ex-empregado da Superintendência do Porto de Rio Grande,
que morreu de câncer na laringe em 2015, deve receber R$ 200 mil de
indenização por danos morais. A doença que atingiu o pai do reclamante
teve como causa provável a inalação de névoas de ácido sulfúrico, devido
à atuação durante o acidente com o Navio Bahamas, em 1998. Na ocasião,
cerca de 12 mil toneladas de ácido tiveram que ser bombeadas do Navio
para o mar, situação que pode ter conexão com a doença que vitimou o
então guarda portuário. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma sentença da 1ª Vara do
Trabalho de Rio Grande. O Rio Grande do Sul deve arcar solidariamente
com o pagamento da indenização, já que a Superintendência é uma
autarquia vinculada ao Estado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
Na petição inicial, o filho do guarda portuário informou que o pai
trabalhou no Porto entre 1990 e 2007, quando foi aposentado por
invalidez. Ao pleitear a indenização, argumentou que o pai estava em
serviço durante o acidente com o Navio Bahamas, de propriedade da
empresa suíça Chenoil, que atracou no porto em agosto de 1998 carregado
com 12 mil toneladas de ácido sulfúrico. O material seria utilizado
pelas empresas Bunge e Yara para fabricação de fertilizantes, mas,
devido a um problema na pressão das bombas, a carga vazou para o casco
do Navio. Pelo risco de explosão, o produto teve que ser bombeado para o
canal do Porto, com o restante sendo descartado na saída para a Lagoa
dos Patos e em alto mar. Esse procedimento ocorreu entre setembro de
1998 e abril de 1999.
O guarda portuário, como alegou o filho, trabalhava cerca de 50
metros do Navio e em diversas ocasiões precisava entrar na embarcação
para acompanhar pessoal autorizado. Segundo informou, dos nove guardas
que trabalharam na proteção do Navio, cinco morreram de câncer no
decorrer dos anos. Como último argumento, frisou que a autarquia não
teria fornecido equipamento adequado para que o trabalhador atuasse com
segurança no acidente de grandes proporções.
Em primeira instância, no entanto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Rio Grande considerou não haver provas de relação de causalidade entre a
exposição do trabalhador ao ácido sulfúrico e o surgimento do câncer de
laringe. Como embasamento, a magistrada que atuou no caso utilizou
laudos médicos anexados ao processo e já utilizados em outra ação,
referentes a um trabalhador que faleceu em virtude de câncer no
testículo e nas células germinativas. Segundo os especialistas que
produziram os documentos, o desenvolvimento desse tipo de câncer não
teria relação com a exposição ao ácido.
Entretanto, como observou o desembargador Alexandre Corrêa da Cruz,
relator do recurso apresentado pelo filho do trabalhador ao TRT-RS, um
estudo da Organização Mundial da Saúde, anexado ao processo pelos
próprios peritos que se debruçaram sobre o caso do guarda portuário que
morreu de câncer no testículo e nas células germinativas, informava
que, de fato, não havia sido detectada causalidade entre os diversos
tipos de câncer e a exposição a ácidos inorgânicos fortes, com exceção,
justamente, dos cânceres de laringe e de pulmão.
Com base em certidões de óbito constantes dos autos, o magistrado
também ressaltou que outros quatro colegas do pai do reclamante morreram
de câncer, sendo que em um dos casos a doença atacou a laringe e, nos
demais, o pulmão. Portanto, baseado no estudo e na falta de provas
quanto ao fornecimento de equipamentos adequados, o desembargador
determinou o pagamento da indenização. O entendimento foi unânime na
Turma Julgadora.
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Fim do corpo da notícia.
Fonte: Texto: Juliano Machado - Secom/TRT4
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