Usar
o nome do adversário político para obter direcionamento de resultados
em buscas na internet fere a lisura do pleito. Assim entendeu o juiz
auxiliar Mauricio Fiorito, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE-SP), ao determinar que o Google suspenda a veiculação de um link
patrocinado do candidato a senador Jilmar Tatto (PT). A decisão é deste
domingo (9/9).
A ação foi apresentada pela candidata
Mara Gabrilli (PSDB) que sustentou que, ao buscar seu nome no Google,
aparecia na primeira página de resultados um link patrocinado pelo
petista com a seguinte frase: “Mara Gabrilli? | Conheça Jilmar Tatto”. A candidata é representada pelos advogados Renato Ribeiro e Alexandre Rollo.
Ao
analisar o caso, o juiz considerou que usar o nome da candidata desta
forma gera "desvantagem perante os eleitores que buscam por seu nome no
Google". O magistrado apontou que a ação viola o artigo 23, § 3º, da
Resolução TSE 23.551/17.
"É vedada a utilização de
impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas
pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para
alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprio
quanto de terceiros", explicou o juiz sobre a resolução. O magistrado
fixou multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0605327-15.2018.6.26.0000
Processo: 0605327-15.2018.6.26.0000
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