domingo, novembro 25, 2018

TRF-4 reduz multa à empresa de taxí aéreo por descumprir plano de voo



     O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu em 50% multa aplicada pelo Departamento de Controle de Espaço Aéreo (Decea) por descumprimento de plano de voo durante a decolagem.
      A multa inicial era de R$ 10,1 mil. 
     O entendimento da 4ª Turma foi de que o piloto foi distraído por pergunta do controlador de voo e, por isso, teria errado a altitude indicada, tratando-se de culpa concorrente.
     Na decisão, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, afirmou que, embora seja incontroverso que o piloto tenha desrespeitado o controle de tráfego, o controlador também propiciou o engano, visto que antes de o piloto repetir a instrução confirmando a altitude determinada.
     “É transporte de enfermo? Tal questionamento fez com que o piloto, ao invés de repetir a diretriz de saída, automaticamente respondesse tratar-se de missão aeromédica. O controlador, por sua vez, não exigiu a repetição, dando-se por ciente quanto à natureza do voo”, analisou o magistrado.
     Para o magistrado, controlador também errou, ao não exigir a repetição, emendando indagação em momento impróprio, induzindo o piloto em erro. 

Procedimento Aéreo
      O avião de pequeno porte decolou de São Paulo em missão aeromédica. É regra que durante o procedimento o piloto e o controlador de voo mantenham contato. O primeiro deve ouvir a instrução e repeti-la, confirmando que entendeu. 

     Entretanto, entre um comando e outro, o controlador teria questionado se era uma missão aeromédica. O piloto confirmou e deixou de repetir o comando, fazendo uma subida direta a um nível maior que o permitido, sendo corrigido em seguida pelo controlador e voltando a descer.
     A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba pedindo a anulação do auto de infração, autuada em setembro de 2016.O pedido foi julgado procedente e a União recorreu ao tribunal. 
     Para a AGU, o auto de infração foi julgado regularmente pela Junta de Julgamento da Aeronáutica e foram utilizados os valores para cobrança de multa previstos na tabela para enquadramento de infrações de tráfego aéreo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 
5054150-81.2016.4.04.7000

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