segunda-feira, janeiro 30, 2017

Paciente que teve celular furtado em hospital não tem direito a indenização por dano moral

 Paciente que teve celular furtado em hospital não tem direito a indenização por dano moral


     Uma paciente que estava internada em um hospital devido a uma cirurgia na vesícula, teve seu celular furtado enquanto estava no banheiro, posto isso, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais.

     Em primeira instância os pedidos da autora foram julgados procedentes, sendo fixados danos materiais e morais, respectivamente nos valores de R$ 310 e R$ 6.222. A decisão foi mantida pelo TJBA, corroborando que o hospital agiu sem os devidos cuidados, acarretando ofensa à dignidade da pessoa humana, que resultou em dano.

     Contudo, o STJ afastou a condenação do hospital ao pagamento de indenização por dano moral.

     De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi “[...] não é qualquer fato do serviço que enseja danos morais, mas na hipótese particular devem causar tamanho desgosto e sofrimento capaz de afetar a dignidade do consumidor enquanto pessoa humana. Dessa forma, nos autos deste recurso, não estão presentes os elementos caracterizadores de danos morais.”

     Processo relacionado: REsp 1637266.

Projeto reduz prazo para tirar nome de cliente de lista de inadimplentes

Projeto reduz prazo para tirar nome de cliente de lista de inadimplentes


     Está em trâmite no Senado, o Projeto de Lei n° 17/2016, que altera o Código de Defesa do Consumidor para reduzir os prazos de correção e exclusão de registros em cadastros de proteção.


     O projeto visa alterar o art. 43, §3° e §7° do CDC, para assim dispor:


“§3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de dois dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.”


“§7º Incumbe ao credor requerer, no prazo de dois dias úteis, a exclusão de registro negativo do consumidor em cadastro de inadimplentes a partir do integral e efetivo pagamento do débito.”

Pretende-se, portanto, reduzir o prazo de exclusão e correção de registros, que atualmente é de 5 dias, para 2 dias.


     Segundo a justificativa da proposta, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho “Nos dias de hoje, a rotina da arquivística é bastante diferente do início da década de 1990, cujo controle manual justificava um prazo relativamente dilatado de cinco dias úteis. Atualmente, os cadastros de proteção ao crédito se encontram em situação tecnológica distinta, contanto com sistemas de informação automatizados que permitem a coleta, o processamento e a transmissão online dos dados.”


     A proposta encontra-se sob análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (Secretaria de Apoio à Comissão de Meio Ambiente, defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle).

domingo, janeiro 29, 2017

Adolescentes suspeitos de assassinatos serão interrogados

Adolescentes suspeitos de assassinatos serão interrogados

     O adolescente suspeito de participação no assassinato de um homem em frente ao posto de saúde da Vila Cruzeiro, em Porto Alegre, na noite da terça-feira (24/1), teve internação provisória decretada ontem, 25/1. A ordem é do Juiz-Substituto da Justiça Instantânea, Charles Maciel Bittencourt.

     O adolescente deverá ser interrogado na semana que vem. A vítima, Fabiano Franco dos Santos, foi baleada por dois homens, dentro de um táxi, logo após deixar a unidade de saúde.

     Ainda na próxima semana, o magistrado ouvirá os depoimentos de quatro adolescentes (três meninas e um menino) supostamente envolvidos na morte de outra adolescente, de 17 anos, em um beco próximo à Rua Corte Real, no Bairro Petrópolis. A vítima foi encontrada com lesões na cabeça. O crime ocorreu em dezembro passado.

     Os quatro jovens tiveram apreensão determinada na última sexta-feira, 20/1.

EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Condenado casal que vendia drogas em sorveteria de Novo Hamburgo

 Condenado casal que vendia drogas
em sorveteria de Novo Hamburgo
     A 2ª Vara Criminal de Novo Hamburgo condenou os donos de uma sorveteria que vendiam cocaína dentro do estabelecimento. O casal foi preso em flagrante pela Polícia Civil enquanto comercializavam a droga. A ré guardava nove embalagens contendo o entorpecente, enquanto o marido, que repassava o produto aos usuários, guardava R$ 643,00 em cédulas de pequeno valor.

     No processo, analisado pelo Juiz de Direito Marcos Braga Salgado Martins, foram ouvidos os policiais responsáveis pela prisão e os réus. Os agentes relataram ter feito campana em frente à sorveteria e percebido que os clientes não consumiam sorvetes ou outros produtos alimentícios.

     O réu, por sua vez, alegou que a droga era consumida por sua esposa, que confirmou a versão. No entanto, o magistrado entendeu que "a prova produzida permite concluir que a cocaína era destinada à venda", destacando os depoimentos dos policiais, que sustentaram receber denúncias sobre o tráfico na sorveteria.

     Em relação à quantia apreendida, o Juiz considerou inverossímil a tese de que o valor seria proveniente das vendas do estabelecimento, uma vez que nenhuma documentação que desse suporte à versão fora apresentada.

     Não ficou comprovado o crime de associação para o tráfico de drogas, pois, nas investigações da Polícia, apenas o réu era apontado como responsável pela venda de cocaína. A atuação da esposa foi caracterizada especificamente no dia do flagrante.

Penas

     O réu foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão por tráfico de drogas. O Juiz Marcos Braga Salgado Martins destacou como negativo o fato de o tráfico ser praticado em local que atrai público de todas as faixas etárias, incluindo crianças e adolescentes.

      Somou-se ao período mais 3 anos e 9 meses referente à posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e munição de uso restrito. Ao todo, o homem cumprirá pena de 6 anos e 6 meses de reclusão no regime semiaberto, além do pagamento de 520 dias-multa em valor fixado em juízo.

     A ré também foi condenada a 2 anos e 9 meses de reclusão, pena convertida a uma hora diária de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo nacional para posterior reversão a instituição com fim social. Ainda foi fixado pagamento de 500 dias-multa.

Processo nº 21300103439 (Comarca de Novo Hamburgo)

EXPEDIENTETexto: Gustavo Monteiro Chagas
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Canoas busca padrinhos afetivos

Canoas busca padrinhos afetivos

     A Comarca de Canoas está em fase de implementação do projeto "Apadrinhar".  A iniciativa possibilita que crianças e adolescentes com poucas chances de serem adotados ou de retornarem para suas famílias sejam apadrinhadas e, dessa forma, formarem vínculos afetivos com os padrinhos ou madrinhas.

     Pessoas interessadas em serem madrinhas e padrinhos afetivos já podem procurar o Juizado da Infância e Juventude de Canoas ou mandar um e-mail para  apadrinharcanoas@gmail.com, manifestando a intenção. "A meta é que até março possamos formar o primeiro grupo de interessados para iniciarem encontros preparatórios ao apadrinhamento, semelhante à habilitação à adoção", explica a Juíza de Direito Annie Kier HerynKopf, da Vara da Infância e da Juventude de Canoas.

     O projeto é realizado em parceria com a Associação Rede Divina Providência de Ação Social e Cidadania (REDIPASC), que acolhe as crianças e adolescentes, e a Associação Elo, ONG responsável pelo treinamento. "Antes do apadrinhamento, realizamos a capacitação dos padrinhos e dos futuros afilhados, incluindo dinâmicas com pedagogos", ressalta Peterson Rodrigues, presidente da ONG, explicando que essa preparação contribui para que nenhum dos envolvidos tenha frustrações durante o processo.
Peterson foi padrinho afetivo
e acabou adotando Lucas
(Foto: Arquivo Pessoal)

     A Elo atua em quatro cidades da região metropolitana de Porto Alegre, sempre em parceria com faculdades de Psicologia da região. Peterson fundou a ONG no ano passado, que também tem foco no apoio à adoção. Ele mesmo já foi padrinho afetivo e acabou adotando o afilhado Lucas, hoje com 10 anos. "Nesses dois anos de apadrinhamento, passando férias inteiras comigo, fazendo parte da família, passamos por diversas coisas que ultrapassam a relação dindo/afilhado e chegou um momento que não havia mais sentido continuar com essa distância", ele conta.

     O caso de Peterson, entretanto, é uma exceção, já que o apadrinhamento afetivo é uma alternativa à adoção, e não uma etapa antecedente. Segundo a magistrada, trata-se de "uma possibilidade de proporcionar a crianças e adolescentes em acolhimento institucional de longa duração e difícil colocação, vínculos afetivos e sociais de qualidade, com pessoas que estão genuína e responsavelmente dispostas a conviver com elas".

     A Juíza destaca ainda que as capacitações oferecidas por instituições como a Elo são essenciais, pois, quando não há acompanhamento, "os interessados muitas vezes não se sentem comprometidos e pensam estar apenas fazendo uma 'boa ação', gerando expectativas nos acolhidos e levando ao reiterado sentimento de abandono".

EXPEDIENTE
Texto: Thais Seganfredo
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.br

Gaúcho será indenizado por perder bombacha em porta de banco

Gaúcho será indenizado por perder bombacha em porta de banco
      O Banrisul foi condenado a indenizar em R$ 3 mil reais, por danos morais, um cliente que ficou trancado na porta giratória, tendo que tirar o cinto e ficar de cuecas para poder passar para o interior do banco. O caso foi considerado procedente pela Turma Recursal da Comarca de Porto Alegre.

O caso

     O autor do processo alegou que ao entrar "pilchado" em uma agência bancária do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, ficou trancado na porta giratória, que bloqueia a passagem para quem passa com objetos metálicos no corpo. Começou neste momento uma discussão entre o segurança do banco e o cliente. Foi constatado que o motivo da porta não permitir a entrada era a fivela metálica que segurava a bombacha.

     Foi então condicionada a entrada do cliente à retirada do cinto, o que acabou provocando a queda da bombacha e deixando o autor ficar de cuecas enquanto passava pela porta para ingressar no banco. Durante o incidente houve discussão entre o autor e o segurança da agência. O cliente, que também é idoso, alegou que o segurança o chamou de "velho bobalhão" enquanto discutiam pela entrada no Banrisul.

     Em primeira instância o caso foi julgado improcedente, houve então recurso pela parte do autor.

Recurso

     O relator do recurso, Lucas Maltez Kachny, Juiz de direito, defendeu em seu voto que houve sim o dano moral pela situação vexatória aplicada ao cliente e que fica claro, nas filmagens do momento do acontecimento, que há referências que o autor foi ofendido moralmente por vigilante do réu.

     E a ofensa moral, aliada ao fator de o autor ser levado a ficar de cuecas para poder ingressar na agência, configura o dano moral postulado, avaliou o magistrado.

     Assim, fixou a condenação do réu ao pagamento por dano moral sofrido pela vitima na quantia de R$ 3 mil.

     O voto foi acompanhado pelos Juízes de Direito João Pedro Cavalli Júnior e Juliano da Costa Stumpf.
Recurso nº 71005646609

Júri em Torres condena a mais de 50 anos de prisão por assalto com morte a ônibus de excursão

Júri em Torres condena a mais de 50 anos de prisão por assalto com morte a ônibus de excursão

     O Tribunal do Júri de Torres julgou Maicon Cristiano Borges culpado por quatro homicídios tentados qualificados, bem como por 14 crimes de roubo (assalto) e pelos crimes de receptação, formação de quadrilha, porte de arma de fogo. Ele foi condenado a 57 anos e 9 meses de reclusão (prisão).

     O Conselho de Sentença reconheceu a participação de Maicon em um assalto a um ônibus de excursão, fato ocorrido na manha do dia 12 de junho de 2011, em Passo de Torres, SC. Após, Maicon e outras quatro pessoas teriam empreendido fuga, fazendo disparos contra policiais militares no Município de Torres, RS. O réu ainda restou condenado pelos crimes de receptação, formação de quadrilha, porte de arma de fogo.

     A sentença negou a Maicon o direito de recorrer em liberdade, determinando seu recolhimento ao Presídio Regional de Osório, em regime fechado, onde deverá cumprir a pena e aguardará o julgamento de eventual recurso da decisão do Júri.

     O julgamento ocorreu nessa quinta-feira, 26/1, e foi presidido pelo Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral.

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...