Paciente que teve celular furtado em hospital não tem direito a indenização por dano moral
Uma paciente que estava internada em um hospital devido a uma
cirurgia na vesícula, teve seu celular furtado enquanto estava no
banheiro, posto isso, ajuizou ação de indenização por danos materiais e
morais.
Em primeira instância os pedidos da autora foram julgados
procedentes, sendo fixados danos materiais e morais, respectivamente nos
valores de R$ 310 e R$ 6.222. A decisão foi mantida pelo TJBA,
corroborando que o hospital agiu sem os devidos cuidados, acarretando
ofensa à dignidade da pessoa humana, que resultou em dano.
Contudo, o STJ afastou a condenação do hospital ao pagamento de indenização por dano moral.
De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi “[...]
não é qualquer fato do serviço que enseja danos morais, mas na hipótese
particular devem causar tamanho desgosto e sofrimento capaz de afetar a
dignidade do consumidor enquanto pessoa humana. Dessa forma, nos autos
deste recurso, não estão presentes os elementos caracterizadores de
danos morais.”
Processo relacionado: REsp 1637266.

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