segunda-feira, janeiro 30, 2017

Paciente que teve celular furtado em hospital não tem direito a indenização por dano moral

 Paciente que teve celular furtado em hospital não tem direito a indenização por dano moral


     Uma paciente que estava internada em um hospital devido a uma cirurgia na vesícula, teve seu celular furtado enquanto estava no banheiro, posto isso, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais.

     Em primeira instância os pedidos da autora foram julgados procedentes, sendo fixados danos materiais e morais, respectivamente nos valores de R$ 310 e R$ 6.222. A decisão foi mantida pelo TJBA, corroborando que o hospital agiu sem os devidos cuidados, acarretando ofensa à dignidade da pessoa humana, que resultou em dano.

     Contudo, o STJ afastou a condenação do hospital ao pagamento de indenização por dano moral.

     De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi “[...] não é qualquer fato do serviço que enseja danos morais, mas na hipótese particular devem causar tamanho desgosto e sofrimento capaz de afetar a dignidade do consumidor enquanto pessoa humana. Dessa forma, nos autos deste recurso, não estão presentes os elementos caracterizadores de danos morais.”

     Processo relacionado: REsp 1637266.

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