Condenado casal que vendia drogas
em sorveteria de Novo Hamburgo
em sorveteria de Novo Hamburgo
A
2ª Vara Criminal de Novo Hamburgo condenou os donos de uma sorveteria
que vendiam cocaína dentro do estabelecimento. O casal foi preso em
flagrante pela Polícia Civil enquanto comercializavam a droga. A ré
guardava nove embalagens contendo o entorpecente, enquanto o marido, que
repassava o produto aos usuários, guardava R$ 643,00 em cédulas de
pequeno valor.
No
processo, analisado pelo Juiz de Direito Marcos Braga Salgado Martins,
foram ouvidos os policiais responsáveis pela prisão e os réus. Os
agentes relataram ter feito campana em frente à sorveteria e percebido
que os clientes não consumiam sorvetes ou outros produtos alimentícios.
O
réu, por sua vez, alegou que a droga era consumida por sua esposa, que
confirmou a versão. No entanto, o magistrado entendeu que "a prova produzida permite concluir que a cocaína era destinada à venda", destacando os depoimentos dos policiais, que sustentaram receber denúncias sobre o tráfico na sorveteria.
Em
relação à quantia apreendida, o Juiz considerou inverossímil a tese de
que o valor seria proveniente das vendas do estabelecimento, uma vez que
nenhuma documentação que desse suporte à versão fora apresentada.
Não
ficou comprovado o crime de associação para o tráfico de drogas, pois,
nas investigações da Polícia, apenas o réu era apontado como responsável
pela venda de cocaína. A atuação da esposa foi caracterizada
especificamente no dia do flagrante.
Penas
O
réu foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão por tráfico de drogas.
O Juiz Marcos Braga Salgado Martins destacou como negativo o fato de o
tráfico ser praticado em local que atrai público de todas as faixas
etárias, incluindo crianças e adolescentes.
Somou-se
ao período mais 3 anos e 9 meses referente à posse ilegal de arma de
fogo com numeração suprimida e munição de uso restrito. Ao todo, o homem
cumprirá pena de 6 anos e 6 meses de reclusão no regime semiaberto,
além do pagamento de 520 dias-multa em valor fixado em juízo.
A
ré também foi condenada a 2 anos e 9 meses de reclusão, pena convertida
a uma hora diária de prestação de serviços à comunidade e prestação
pecuniária de um salário mínimo nacional para posterior reversão a
instituição com fim social. Ainda foi fixado pagamento de 500
dias-multa.
Processo nº 21300103439 (Comarca de Novo Hamburgo)
EXPEDIENTETexto: Gustavo Monteiro Chagas
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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