domingo, janeiro 29, 2017

Condenado casal que vendia drogas em sorveteria de Novo Hamburgo

 Condenado casal que vendia drogas
em sorveteria de Novo Hamburgo
     A 2ª Vara Criminal de Novo Hamburgo condenou os donos de uma sorveteria que vendiam cocaína dentro do estabelecimento. O casal foi preso em flagrante pela Polícia Civil enquanto comercializavam a droga. A ré guardava nove embalagens contendo o entorpecente, enquanto o marido, que repassava o produto aos usuários, guardava R$ 643,00 em cédulas de pequeno valor.

     No processo, analisado pelo Juiz de Direito Marcos Braga Salgado Martins, foram ouvidos os policiais responsáveis pela prisão e os réus. Os agentes relataram ter feito campana em frente à sorveteria e percebido que os clientes não consumiam sorvetes ou outros produtos alimentícios.

     O réu, por sua vez, alegou que a droga era consumida por sua esposa, que confirmou a versão. No entanto, o magistrado entendeu que "a prova produzida permite concluir que a cocaína era destinada à venda", destacando os depoimentos dos policiais, que sustentaram receber denúncias sobre o tráfico na sorveteria.

     Em relação à quantia apreendida, o Juiz considerou inverossímil a tese de que o valor seria proveniente das vendas do estabelecimento, uma vez que nenhuma documentação que desse suporte à versão fora apresentada.

     Não ficou comprovado o crime de associação para o tráfico de drogas, pois, nas investigações da Polícia, apenas o réu era apontado como responsável pela venda de cocaína. A atuação da esposa foi caracterizada especificamente no dia do flagrante.

Penas

     O réu foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão por tráfico de drogas. O Juiz Marcos Braga Salgado Martins destacou como negativo o fato de o tráfico ser praticado em local que atrai público de todas as faixas etárias, incluindo crianças e adolescentes.

      Somou-se ao período mais 3 anos e 9 meses referente à posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e munição de uso restrito. Ao todo, o homem cumprirá pena de 6 anos e 6 meses de reclusão no regime semiaberto, além do pagamento de 520 dias-multa em valor fixado em juízo.

     A ré também foi condenada a 2 anos e 9 meses de reclusão, pena convertida a uma hora diária de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo nacional para posterior reversão a instituição com fim social. Ainda foi fixado pagamento de 500 dias-multa.

Processo nº 21300103439 (Comarca de Novo Hamburgo)

EXPEDIENTETexto: Gustavo Monteiro Chagas
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

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