sexta-feira, junho 02, 2017

Negada Indenização no Caso Eliseu


Negada Indenização no Caso Eliseu
     A morte do então Secretário da Saúde Porto Alegre, Eliseu Santos, em fevereiro de 2010, também tem repercussão jurídica na área cível, além da criminal. Nesta quarta-feira, 31/5, o Juiz Ramiro Oliveira Cardoso negou pedidos de indenização propostos por duas pessoas citadas em matérias jornalísticas que tratavam das investigações sobre a morte do médico e político.

     Tânia Elisabete Auler e Luiz Fernando Vieira ingressaram com ações contra o jornalista Clóvis Duarte (morto em 2011 e sua empresa, Clóvis Notícias S/C), que teria reproduzido reportagens do site R7 na qual os dois autores figuravam como proprietários da Reação ¿ empresa de segurança apontada pelo Ministério Público como envolvida na trama que levou ao assassinato de Eliseu Santos.

     As matérias abordavam a construção da tese defendida pelo MP para o crime, e citava Tânia e Luis Fernando como alvo de interrogatórios para saber qual era a relação deles com o mundo político. Em outro trecho, dizia que Tânia já havia sido ouvida sem grandes novidades pela promotora do caso.

     À Justiça, os autores alegaram abalo às suas reputações a partir da ligação com o rumoroso caso, principalmente com base no fato de que, em 2010, Tânia já não tinha ligações com a Reação e Luiz Fernando jamais constara como sócio.

Decisão

     Na avaliação do julgador da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o erro da matéria, ao atribuir a condição de proprietários aos autores, não poderia causar o dano que sugeriram, pois "a leitura da notícia em momento algum traz qualquer conclusão desagradável."

     O Juiz entende que a veiculação da matéria apenas dois meses após o crime, em meio à investigação, deve ser colocada em um contexto de turbilhão de informações e mesmo imprecisão momentânea de acontecimentos. Nesse sentido, refere consulta à Junta Comercial para que fossem apurados os nomes dos reais proprietários da Reação.

     O magistrado ainda cita depoimento colhido com a Promotora Lúcia Helena Callegari, afirmando que Luiz Fernando Vieira não seria o proprietário legal, mas o dono efetivo, ele que comandaria a empresa, inclusive na época do assassinato do secretário.

     O fato é que em nenhum momento a notícia aponta, quaisquer das duas, a participação dos proprietários legais no indigitado homicídio, apenas dizendo que seriam ouvidos pela Promotora de Justiça, concluiu o Juiz Ramiro Oliveira Cardoso.

Processos 11002000549 11002000395

EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 

Mutirão carcerário analisa a situação de mais de 800 detentos em Osório

Mutirão carcerário analisa a situação de mais de 800 detentos em Osório

     O Poder Judiciário gaúcho, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), deu início, na última segunda-feira (29/5), a um mutirão que verificará a situação de presos que cumprem pena privativa de liberdade na Penitenciária Modulada Estadual de Osório. A Comarca recebeu o reforço de mais um magistrado e quatro servidores que, até o dia 30/6, analisarão processos de execução criminal em andamento.

     A iniciativa tem por objetivo identificar possíveis violações de direitos fundamentais dos presos, promovendo o atendimento individual, com análise de eventuais benefícios, como progressão de regime e livramento condicional, e a realização de audiências de justificativa de falta grave. A medida também reforçará o cumprimento das decisões judiciais.

     De acordo com a CGJ, o Judiciário investirá aproximadamente R$ 45 mil no projeto. O Juiz de Direito Eduardo Ernesto Lucas Almada ficará responsável pela coordenação do mutirão, sendo designados também dois assessores e dois servidores para o cartório da Vara de Execuções Criminais de Osório.

    Segundo o Juiz-Corregedor Alexandre de Souza Costa Pacheco, "os mutirões carcerários se destinam a agilizar a tramitação dos processos criminais e corrigir eventuais irregularidades na execução da pena, sendo instrumento importante para detectar possível violação a direitos fundamentais da pessoa presa".

     Na próxima reunião do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), prevista para o mês de junho, será avaliada a necessidade de implantação do mutirão carcerário em outras varas de execuções criminais do Estado.

Osório

     Conforme Mapa Carcerário da SUSEPE (31/3/17), a Penitenciária Modulada Estadual de Osório tinha 1,6 mil presos, sendo 886 provisórios e 714 condenados, oriundos das Comarcas de Capão da Canoa, Mostardas, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres e Tramandaí. 

     Segundo dados da CGJ, a Vara Criminal de Osório possui 3.955 processos ativos (criminais e execução criminal). A força de trabalho é composta por um Oficial Ajudante e três Oficiais Escreventes.  Em relação à Vara de Execuções Criminais (VEC), há 1.236 processos ativos, dos quais 846 referem-se a presos recolhidos nos regimes fechado (538), semiaberto (242) e aberto (2).

EXPEDIENTETexto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Tribunal do Júri condena integrante da facção "Os Manos"

 Tribunal do Júri condena integrante da facção "Os Manos"

     No dia 30/5, o Tribunal do Júri de Canoas julgou Lauri Sávio Cunha, conhecido como "Mano", sob  acusação de mandar matar Maurício Moraes Menezes, 18 anos. O motivo seria a desconfiança de que a vítima estaria desviando dinheiro e drogas dos pontos de tráficos que ambos comandavam. Lauri respondeu como mandante de dois crimes (roubo e homicídio). A denúncia destacou a forma de agir e a frieza do réu para estabelecer como deveria ser praticada a execução de Maurício, incluindo o roubo para tornar exitoso o homicídio.

     Em conformidade com o Conselho de Sentença, Lauri foi condenado à pena de 20 anos de reclusão para o delito de homicídio qualificado e 12 anos e 6 meses de reclusão para o crime de roubo majorado. No total, são 32 anos e seis meses de reclusão a serem cumpridos em regime fechado.

     O réu encontra-se preso no presídio federal de Rondônia.
Na data de hoje (1º/6), Lauri também foi condenado à pena de 19 anos de reclusão, em regime fechado. Neste caso, a vítima Moisés Fagundes Borges prestou depoimento em um processo criminal contra Lauri. O júri ocorreu na Comarca de Canoas.

Júri

     A sentença condenatória do dia 30/5 registra que os executores possuíam ordens expressas do réu Lauri Sávio Cunha, incluindo: composição do "time" (executores), o tipo de automóvel que seria usado para a cena do crime, intitulado de "nave com banco de couro", o local onde seria abandonado o carro e também "dispensado" o corpo. Foram ressaltadas a crueldade e astúcia dos mandantes e executores dos crimes - todos sob o comando de Lauri - que monitorava através de um celular o momento exato do crime, exigindo descrições do que a vítima havia falado antes de morrer. Foram considerados, ainda, os registros criminais, com condenações transitadas em julgado do réu.

Desarticulação

     Interceptações telefônicas comprovaram que Lauri pertence a uma organização criminosa, como indivíduo influente e importante na escala hierárquica da quadrilha. Em conjunto com seus comparsas, eram cometidos homicídios, roubos e tráfico de drogas, sempre sob o seu comando, mesmo de dentro de estabelecimento prisional. Na interceptação telefônica monitorada, foi deflagrada a ordem para execução da vítima, contando com a colaboração de adolescentes infratores para a efetivação do homicídio, como também, a ordem para o roubo do veículo, de dentro de um supermercado. A audácia evidenciou o risco de colocar terceiros em perigo. Foi nesse mesmo automóvel que a vítima foi levada para o local combinado, sendo atingida por vários disparos. Todos os executores já foram julgados e condenados com decisões que transitaram em julgado.

Operação Cova Rasa

     Lauri é apontado como aliado à facção Os Manos e um dos principais líderes da quadrilha responsável por diversos crimes praticados entre os anos de 2008 e 2009. Em 2009, a quadrilha foi desarticulada através da Operação Cova Rasa. A operação foi assim batizada com base nas características das cenas dos crimes em que as vítimas - em sua maioria, traficantes ou usuários de drogas - eram abandonadas em barrancos ou valas, sem qualquer intuito de escondê-las.

EXPEDIENTETexto: Fabiana Fernandes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

sábado, março 25, 2017

TJ nega recurso para liberar os Desfiles de Carnaval em Porto Alegre

TJ nega recurso para liberar os Desfiles de Carnaval em Porto Alegre
 
     Nesta madrugada, em regime de plantão, o Desembargador plantonista Eduardo Uhlein indeferiu o recurso interposto pela Liga Independente das Escolas de Samba de Porto Alegre para a liberação do Carnaval do Grupo Especial. A entidade pleiteou a autorização independentemente da concessão do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI, pelo Corpo de Bombeiros.

     A Liga alegou que, após aprovado o PPCI, foi realizada nova vistoria para expedição de alvará, onde constou a anotação de que o evento não possui APPCI 24 horas antes de seu início, o que acarretou a imposição da pena de interdição. Apontou que todos os equipamentos (extintores) foram instalados e o que falta, apenas, é a vistoria do Corpo de Bombeiros.

     De acordo com o Desembargador, a análise do auto de interdição evidencia que não foi constatada apenas a ausência de extintores de incêndio na tarde do evento - "como se pudesse ser pouco..." Segundo fez constar o Comandante Alexandre Moojen, Capitão do Corpo de Bombeiros, ao ser efetivada a vistoria, na tarde do dia do evento, nenhum sistema (de prevenção) exigido havia sido instalado, e ainda foi constatada a existência de tendas não previstas em projeto aprovado, além da falta de isolamento de risco dos equipamentos moto geradores.

     Ante a manifestação, negou o recurso: "Havendo risco à vida   ou pelo menos fundada dúvida a tal respeito, asseverada pela autoridade pública responsável por essa verificação técnica, improsperável cogitar-se de liberação por decreto judicial -  ainda mais quando a entidade agravante não apresenta qualquer laudo ou documento técnico que ateste situação diversa. Ademais, o julgador plantonista de primeiro grau, diligentemente, como registrado em sua decisão, revelando zelo e prudência, esteve presente no local do evento e não recolheu qualquer elemento fático que indicasse exagerada ou abusiva a cautela adotada pelo Corpo de Bombeiros, ao não emitir o alvará de liberação dos desfiles,e não remover sua interdição."

EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

quinta-feira, março 02, 2017

Casal indenizado após 10 horas de espera em aeroporto

Casal indenizado após 10 horas de espera em aeroporto

     A VRG Linhas Aéreas foi condenada a indenizar família por aguardar cerca de 10 horas para obter informações sobre o voo, que acabou sendo adiado para o dia seguinte.

Caso

     O casal de autores narra que adquiriu passagens com a empresa ré, com destino a Salvador/BA, com o intuito de aproveitar as férias. Eles relatam que estavam acompanhados de sua filha menor, de 2 anos e 8 meses, e que a autora estava grávida de seu segundo filho. Segundo o casal, as passagens foram emitidas com saída em Porto Alegre, fazendo escala em São Paulo, tendo a data marcada para o dia 19/06/2016. Por volta das 08h30min, foram avisados de que a partida estava atrasada devido à neblina, mas que às 13h, o tempo já estava aberto, e as demais companhias já alocavam seus passageiros. Somente após 10 horas de espera no aeroporto, foram informados que nenhum voo da ré partiria naquele dia, sem maiores esclarecimentos. Os autores então retiraram suas bagagens e voltaram para a casa, embarcando somente no dia seguinte, quase 24h após o previsto.

     A ré contestou, alegando que o atraso se deu em virtude da reestruturação da malha aérea, devido ao mau tempo na região. Ainda afirmou que em momento algum deixou de prestar informações aos autores, e que prestou toda a assistência cabível, oferecendo transporte e alimentação.

Decisão

     Na Comarca de Porto Alegre, a companhia foi condenada a indenizar por danos morais (R$ 4 mil para cada autor) e materiais relativos à alimentação, transporte e à diária de hotel não usufruída em razão do atraso, , totalizando o valor de R$ 1.035,60.

     A empresa recorreu da decisão.

     Relatou o recurso a Juíza Glaucia Dipp Dreher, da 4° Turma Recursal Cível. A magistrada salientou que a motivação inicial do atraso se deu por questões meteorológicas, mas que as decolagens foram liberadas a partir das 13h. E que mesmo a situação tendo se normalizado em 4 horas, a ré só informou os autores do cancelamento do voo após 10 horas de espera.

     Segundo a juíza, a situação se agrava pelo fato de a autora estar grávida e acompanhada de sua filha pequena, de 2 anos, que teve de partilhar da espera desgastante junto com seus pais.

     Ainda destacou que os autores comprovaram, por meio de recibos, as despesas com alimentação no aeroporto, o transporte, e ainda a diária que não usufruíram no hotel na Bahia.

     Confirmou, assim, a condenação.  Acompanharam o voto os Juízes Roberto Carvalho Fraga e Gisele Anne Vieira de Azambuja.

     Proc. n° 71006542948

EXPEDIENTE
Texto: Leonardo Munhoz

Juizado do torcedor recebe ocorrência de vandalismo em jogo do Inter

Juizado do torcedor recebe ocorrência de vandalismo em jogo do Inter

     Um único caso, de vandalismo, foi registrado pelo Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do Beira-Rio no último sábado, 25/2, quando jogaram Internacional e Brasil de Pelotas. A sessão foi presidida pelo Juiz-Plantonista Roberto Carvalho Fraga.

     Durante a partida pelo Campeonato Gaúcho, segurança do colorado flagrou torcedor do Brasil danificando com um chute assento na área destinada aos visitantes. As câmeras do estádio teriam mostrado o ato.

     A partir da negativa do fato pelo acusado, não foi possível a composição civil (acordo). O andamento do caso na Justiça agora dependerá de denúncia pelo clube.

O Juizado do Torcedor e Grandes Eventos

     Desde 2008, é o centro responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre. No caso dos grandes eventos, atende crimes em geral, com algumas exceções (como por exemplo homicídio e flagrante), que são processados pela Justiça Comum.

EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt

quarta-feira, março 01, 2017

Acusados de atear fogo em homem no Menino Deus vão a júri

Acusados de atear fogo em homem no Menino Deus vão a júri

     O julgamento de dupla acusada de espancar e atear  fogo causando a morte de homem no Bairro Menino Deus está na pauta do mês de março das varas do júri do Foro Central  de Porto Alegre. Os réus pelo caso ocorrido em 17/5/15, nas esquinas da R. Gen. Caldwell e Av. Erico Verissimo, responderão por homicídio duplamente qualificado.

     Na ocasião, os réus foram presos em flagrante. A   polícia foi acionada por duas testemunhas que, inicialmente, viram a vítima, que seria morador de rua, ser ameaçada. Na sequência, desconfiaram da movimentação e se aproximaram. Teriam escutado de um dos homens: Nem te esquenta irmão, a gente só está queimando uns lixos...

     O auto de necropsia apontou queimadura extensa de segundo e terceiro graus associada à intoxicação alcoólica aguda como causas da morte. Os réus não se  manifestaram no processo. A sessão de julgamento será presidida pelo Juiz Maurício Ramires e está marcada para 13/3, às 9h30 (processo nº 21500362393).

Júris de março

     O calendário do mês ainda apresenta pelo menos mais uma dezena de júris populares, na maioria motivados por crimes envolvendo a disputa por pontos de tráfico na Capital.

     Apenas no processo nº 20900087766, o Conselho de sentença decidirá pela culpa ou não de um réu em seis tentativas e um homicídio consumado no intervalo de duas semanas em 2008. A denúncia apontou mais dois envolvidos nos crimes: um foi impronunciado (decisão por meio da  qual o Juiz conclui que não há provas de autoria ou participação no crime), o outro morreu. O júri acontece dia 23. Antes, no dia 7, será julgado um homem acusado da tentativa de matar a tiros a amante, em Canoas (proc. nº 20901092739).

Tribunal do Júri
 
     Presidido por um Juiz de Direito, é competente para julgar crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. Os sete jurados, escolhidos por sorteio entre grupo de cidadãos, compõem o Conselho de Sentença.

EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt

A Possibilidade da Volta do Trabalho Escravo em Bento Gonçalves

             Em Bento Gonçalves, cidade conhecida como a capital nacional do vinho, casos de trabalho análogo à escravidão chocaram a opiniã...