A morte do então Secretário da Saúde Porto Alegre, Eliseu Santos, em fevereiro de 2010, também tem repercussão jurídica na área cível, além da criminal. Nesta quarta-feira, 31/5, o Juiz Ramiro Oliveira Cardoso negou pedidos de indenização propostos por duas pessoas citadas em matérias jornalísticas que tratavam das investigações sobre a morte do médico e político.
Tânia Elisabete Auler e Luiz Fernando Vieira ingressaram com ações contra o jornalista Clóvis Duarte (morto em 2011 e sua empresa, Clóvis Notícias S/C), que teria reproduzido reportagens do site R7 na qual os dois autores figuravam como proprietários da Reação ¿ empresa de segurança apontada pelo Ministério Público como envolvida na trama que levou ao assassinato de Eliseu Santos.
As matérias abordavam a construção da tese defendida pelo MP para o crime, e citava Tânia e Luis Fernando como alvo de interrogatórios para saber qual era a relação deles com o mundo político. Em outro trecho, dizia que Tânia já havia sido ouvida sem grandes novidades pela promotora do caso.
À Justiça, os autores alegaram abalo às suas reputações a partir da ligação com o rumoroso caso, principalmente com base no fato de que, em 2010, Tânia já não tinha ligações com a Reação e Luiz Fernando jamais constara como sócio.
Decisão
Na avaliação do julgador da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o erro da matéria, ao atribuir a condição de proprietários aos autores, não poderia causar o dano que sugeriram, pois "a leitura da notícia em momento algum traz qualquer conclusão desagradável."
O Juiz entende que a veiculação da matéria apenas dois meses após o crime, em meio à investigação, deve ser colocada em um contexto de turbilhão de informações e mesmo imprecisão momentânea de acontecimentos. Nesse sentido, refere consulta à Junta Comercial para que fossem apurados os nomes dos reais proprietários da Reação.
O magistrado ainda cita depoimento colhido com a Promotora Lúcia Helena Callegari, afirmando que Luiz Fernando Vieira não seria o proprietário legal, mas o dono efetivo, ele que comandaria a empresa, inclusive na época do assassinato do secretário.
O fato é que em nenhum momento a notícia aponta, quaisquer das duas, a participação dos proprietários legais no indigitado homicídio, apenas dizendo que seriam ouvidos pela Promotora de Justiça, concluiu o Juiz Ramiro Oliveira Cardoso.
Processos 11002000549 11002000395
EXPEDIENTETexto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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