O Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial da
Comarca de Palmeira das Missões, Antonio Carlos de Castro Neves Tavares,
determinou a interdição da galeria do regime fechado do presídio da
cidade devido à superlotação. O prédio com capacidade para 48 presos
abrigando 156 presos.
Na decisão, o magistrado limita a 109
presos em celas masculinas e 11 presas em celas femininas, devendo casa
um dormir sozinho numa cama ou colchão individual. E também determina à
SUSEPE (Superintendência de Serviços Penitenciários) que obtenha
vagas em outras casas prisionais para as prisões que venham a se tornar
necessárias, em caráter cautelar ou definitivo; bem como para que se
chegue ao número ora determinado quanto às prisões em curso.
A interdição teve como base um ofício da
SUSEPE informando o número de celas e seus respectivos tamanhos, o
número de camas e apenados por cela e se havia espaço para que cada um
estendesse colchão individualmente.
Diante das informações, o Juiz decidiu:
os presos estão sendo acondicionados de maneira indigna, como na cela
02, com 06 camas e 19 presos, ou seja, mais do que o triplo da
capacidade. Para completar o quadro caótico, há dificuldade na
manutenção de efetivo de agentes penitenciários compatível com o número
de internos.
O magistrado ainda considera que contar
com colchões estendidos está muito longe de ser a solução ideal, num
sistema pensado para a ressocialização dos cidadãos. No entanto,
emergencialmente, faz-se necessário contar com tal alternativa. Há que
se considerar a já mencionada crise financeira e as dificuldades
decorrentes, em situação excepcional que expõe a fragilidade no trato do
Estado com os cidadãos presos.
EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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