terça-feira, janeiro 31, 2017

Presídio é interditado

Presídio de Palmeira das Missões é interditado por ultrapassar triplo da capacidade
     O Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Palmeira das Missões, Antonio Carlos de Castro Neves Tavares, determinou a interdição da galeria do regime fechado do presídio da cidade devido à superlotação. O prédio com capacidade para 48 presos abrigando 156 presos.
 
     Na decisão, o magistrado limita a 109 presos em celas masculinas e 11 presas em celas femininas, devendo casa um dormir sozinho numa cama ou colchão individual. E também determina à SUSEPE (Superintendência de Serviços Penitenciários) que obtenha vagas em outras casas prisionais para as prisões que venham a se tornar necessárias, em caráter cautelar ou definitivo; bem como para que se chegue ao número ora determinado quanto às prisões em curso.

     A interdição teve como base um ofício da SUSEPE informando o número de celas e seus respectivos tamanhos, o número de camas e apenados por cela e se havia espaço para que cada um estendesse colchão individualmente.

     Diante das informações, o Juiz decidiu: os presos estão sendo acondicionados de maneira indigna, como na cela 02, com 06 camas e 19 presos, ou seja, mais do que o triplo da capacidade. Para completar o quadro caótico, há dificuldade na manutenção de efetivo de agentes penitenciários compatível com o número de internos.

     O magistrado ainda considera que contar com colchões estendidos está muito longe de ser a solução ideal, num sistema pensado para a ressocialização dos cidadãos. No entanto, emergencialmente, faz-se necessário contar com tal alternativa. Há que se considerar a já mencionada crise financeira e as dificuldades decorrentes, em situação excepcional que expõe a fragilidade no trato do Estado com os cidadãos presos.

EXPEDIENTETexto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

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