Os
réus Alex Alexandre da Silva e Diogo Leão de Almeida foram condenados
pelo incêndio no Presídio de Getúlio Vargas que deixou quatro mortos no
final do ano passado. Eles deverão ficar em isolamento por 60 dias, além
de regredirem para o regime fechado. A decisão do Juiz de Direito
Rafael Echevarria Borba, da 1ª Vara Judicial da Comarca, é dessa
quinta-feira (2/2).
Caso
O
Ministério Público ingressou com medida cautelar contra os envolvidos
no incêndio do alojamento 03 do Presídio Estadual de Getúlio Vargas, no
dia 21/12/16. Na ocasião, ocorreu a morte de quatro detentos. No total,
foram denunciados 17 apenados.
Decisão
Pelos
depoimentos dos agentes da SUSEPE e dos policiais que atenderam a
ocorrência, o fato teria sido provocado por Diogo Leão de Almeida a
mando de Alex Alexandre da Silva. Assim, conforme determinou o Juiz
Rafael Echevarria Borba, 15 dos 17 apenados foram absolvidos pela
prática do crime.
Conforme
o magistrado, o próprio apenado Diogo confessou que causou o incêndio
pois estava insatisfeito com decisão judicial. O apenado afirmou ainda
que não esperava o resultado ocorrido.
Testemunhas
informaram que Alex Alexandre, apontado como o mandante, tinha a
intenção de conseguir o benefício da prisão domiciliar pela queima do
alojamento do semiaberto. Além disso, foi possível comprovar que o fato
foi premeditado e que Diogo teria cometido o incêndio em troca de drogas
e dinheiro.
Ainda,
conforme o Juiz, os agentes penitenciários informaram que estão sendo
ameaçados. A própria Diretora do Presídio afirmou que sofre ameaças de
explodirem sua casa e que Alex é uma liderança negativa na casa
prisional.
Condenação
O
Juiz condenou os dois réus pela prática de falta grave e crime doloso.
Foi determinada a perda dos dias remidos, a regressão do regime
semi-aberto para o fechado e aplicação de isolamento pelo período de 60
dias.
Ao
réu Alex Alexandre também foi determinado regime disciplinar
diferenciado pelo prazo de 360 dias, mediante o recolhimento em cela
individual, com visitas semanais de duas pessoas, sem contar as
crianças, com direito à saída da cela por duas horas diárias para banho
de sol.
Louvor
O
magistrado destacou também a atuação dos agentes penitenciários de
plantão Leonardo da Silva Oliveira e Vivian Carla Morandini, com auxílio
do agente Volnei Batista da Silveira Fortes, os quais abriram os
alojamentos e as celas liberando todos os presos para o pátio, evitando
consequências mais graves em decorrência do incêndio.
Por se colocarem em evidente risco pessoal, o Juiz remeteu ofício à SUSEPE indicando que seja apontado voto de louvor nas fichas funcionais dos três servidores.
Processo nº 050/21600021114
EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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