terça-feira, fevereiro 28, 2017

Formigueiro tem primeiro Júri em mais de 40 anos

Formigueiro tem primeiro Júri em mais de 40 anos
 
     Os réus Marcelo Machado da Silva e Lisandro Zedi Hermes da Silva, acusados por crimes de Tentativa de Homicídio Simples e Tentativa de Homicídio Qualificado contra duas pessoas, foram absolvidos pelos jurados em sessão realizada no dia 17/2, no município de Formigueiro. 

     O julgamento - que ocorreria em São Sepé, sede da Comarca - foi transferido para a cidade vizinha objetivando o acesso à justiça para uma das partes envolvidas. Segundo a Câmara de Vereadores de Formigueiro, esse foi o primeiro Júri realizado na cidade, após 43 anos.

     O Juiz da Vara Judicial da Comarca de São Sepé, Leandro Preci, determinou a transferência do julgamento para a cidade vizinha devido ao quadro de saúde de um dos réus, que sofre de problemas cardíacos. Utilizando aparelho de oxigenação, Marcelo Machado da Silva recebeu acompanhamento de um médico e um enfermeiro. Uma ambulância permaneceu no local durante o julgamento.

O caso

     Marcelo foi pronunciado (sentença que define o julgamento do acusado pelo Tribunal de Júri) por Tentativa de Homicídio Simples e Lisandro por Tentativa de Homicídio Qualificado. Ambos trabalhavam como segurança em uma boate.

     A denúncia narra que no dia 23/1/05, por volta das 3h55min, em São Sepé/RS, Lisando Zedi Hermes da Silva mirou disparando, por duas vezes, contra Anderson Rosso Silva. O crime não foi consumado porque os projéteis não foram deflagrados. Na oportunidade, Marcelo tomou das mãos de Lisandro a arma mirando na direção de Rubens Rosso. Os tiros não o atingiram porque a vítima escondeu-se em um estacionamento próximo ao local.  Além de Rubens, Marcelo atirou contra Fabiano José Camaran Nazário que sofreu disparos, conforme laudo médico, apresentando ferimento na face lateral do pé esquerdo. O crime ocorreu em frente ao baile. O motivo seria a expulsão de Anderson, Emerson e Rubens Rosso, além de Carlos Alberto Fontoura Siqueira, por causarem tumulto na festa.

     Os réus responderam em liberdade até o dia do Júri.

     Processo 130/20500000420 (Comarca de São Sepé)

EXPEDIENTE
Texto: Fabiana de Carvalho Fernandes

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